Ausência total de resposta e conduta protelatória processo em andamento e contrato em risco

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ipatinga - MG

07/04/2026 às 18:19

ID: 245421493

Venho por meio desta formalizar nova reclamação em face da instituição, diante da completa ausência de resposta às diversas tentativas de contato realizadas nas últimas semanas, o que tem inviabilizado a continuidade do processo e agravado os prejuízos já sofridos.

Destaco que, após um histórico já marcado por morosidade, falta de clareza e sucessivas solicitações fora do fluxo, a instituição passou a simplesmente não responder mais às comunicações, conforme demonstrado abaixo:

10/03/2026: Solicitação de esclarecimentos sobre o procedimento para quitação de despesas de ITBI e cartório com saldo da carta de crédito
12/03/2026: Reenvio da solicitação anterior, sem qualquer retorno
12/03/2026: Contato com o e-mail ***** solicitando orientação sobre o canal correto de atendimento, diante da ausência de respostas
14/03/2026: Envio de e-mail à ouvidoria (*****), sem retorno efetivo
25/03/2026: Solicitação de extrato atualizado das cotas
30/03/2026: Reforço da solicitação de extrato, novamente sem resposta
30/03/2026: Solicitação de esclarecimentos acerca da exigência de antecipação de 30% do saldo devedor, especialmente quanto à sua necessidade para continuidade do processo

Até o presente momento, nenhuma dessas demandas foi devidamente respondida.

Tal conduta evidencia um padrão claro de falta de transparência, ausência de cooperação e comportamento protelatório, especialmente grave considerando que o processo já se estende há meses e envolve a aquisição de imóvel com contrato firmado junto a terceiros, atualmente em risco de rescisão e aplicação de multa.

Ressalta-se que todas as obrigações por parte da cliente foram cumpridas tempestivamente, inclusive com envio imediato de documentos sempre que solicitados. Ainda assim, a instituição não apenas deixou de fornecer informações essenciais, como passou a ignorar completamente as tentativas de contato.

Diante disso, solicita-se:
1) Retorno imediato aos questionamentos pendentes;
2) Disponibilização do extrato atualizado das cotas;
3) Esclarecimentos formais sobre os procedimentos operacionais (ITBI, cartório e utilização da carta de crédito);
4) Esclarecimento formal sobre o questionamento realizado a respeito da necessidade da antecipação de 30% do saldo devedor para a devida continuidade do processo.

Registra-se que a ausência de resposta agrava significativamente os prejuízos já enfrentados.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 14:01

Prezada Sra. Jacqueline Valentim, tudo bem?

Informamos que, no momento, o seu processo de consórcio encontra-se **pausado**.

Nossa equipe responsável entrará em contato em breve para dar continuidade ao atendimento e prestar todos os esclarecimentos necessários.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe SimpleCredit

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 15:39

Então o fato de estar pausado retira a necessidade da empresa de enviar as informações que foram solicitadas, como o extrato que é uma obrigado compartilhá-lo.

Se for esse mesmo o entendimento foi pausar meus pagamentos também até que a empresa me responda e armazenar essa resposta como justificativa para tal.

Obrigado!

Réplica da empresa

03/06/2026 às 16:24

Prezada Sra. Jacqueline Valentim,

Recebemos sua réplica e esclarecemos que a informação de que o processo se encontra temporariamente pausado não significa ausência de atendimento, negativa de esclarecimentos ou desobrigação da empresa em prestar as informações cabíveis pelos canais oficiais.

A pausa mencionada refere-se ao andamento operacional do processo de faturamento/liberação, enquanto são verificadas as condições necessárias para continuidade da operação. Isso não representa encerramento do atendimento, recusa de resposta ou impedimento para que sejam prestadas informações sobre a cota, extratos, etapas pendentes e procedimentos aplicáveis.

Da mesma forma, é importante esclarecer que a pausa operacional do processo não autoriza a suspensão unilateral dos pagamentos pela consorciada. Enquanto a cota permanecer ativa e vinculada ao grupo, as obrigações contratuais continuam vigentes, incluindo o pagamento das parcelas, conforme contrato de adesão, regulamento do grupo e regras aplicáveis ao sistema de consórcios.

A eventual suspensão dos pagamentos por iniciativa da consorciada pode gerar consequências contratuais, incluindo inadimplência, suspensão de andamento do processo, impedimento de continuidade da análise, aplicação de encargos e demais efeitos previstos nos documentos que regem a operação.

Em relação aos questionamentos apresentados, informamos que eles serão direcionados aos setores responsáveis para retorno pelos canais oficiais, especialmente quanto a:

1. Disponibilização de extrato atualizado das cotas;
2. Orientações sobre utilização do crédito para despesas de ITBI e cartório, quando aplicável;
3. Procedimentos operacionais para continuidade do processo;
4. Esclarecimentos sobre a exigência de integralização/complementação de 30% do saldo devedor;
5. Situação atual do processo e condições necessárias para retomada do andamento.

Quanto à exigência de 30%, esclarecemos desde já que ela não configura cobrança surpresa ou penalidade, mas condição técnica e operacional vinculada à segurança da operação, análise financeira, garantias e regularidade da cota. Além disso, os valores já pagos pela consorciada são considerados na composição desse percentual, sendo eventual complementação limitada à diferença necessária para enquadramento da operação, conforme as regras aplicáveis.

A SimpleCredit reforça que não há intenção de dificultar o atendimento ou protelar o processo. O andamento da operação depende do cumprimento das etapas documentais, financeiras, cadastrais e de garantia, bem como da regularidade da cota e da análise pelos setores responsáveis.

Por fim, reiteramos que a empresa permanece à disposição pelos canais oficiais para prestar os esclarecimentos cabíveis e orientar a consorciada quanto aos próximos passos, preservando a segurança jurídica da operação, a regularidade da cota e o equilíbrio do grupo de consorciados.

Atenciosamente,

Equipe SimpleCredit
Prezada Sra. Jacqueline Valentim,

Recebemos sua réplica e esclarecemos que a informação de que o processo se encontra temporariamente pausado não significa ausência de atendimento, negativa de esclarecimentos ou desobrigação da empresa em prestar as informações cabíveis pelos canais oficiais.

A pausa mencionada refere-se ao andamento operacional do processo de faturamento/liberação, enquanto são verificadas as condições necessárias para continuidade da operação. Isso não representa encerramento do atendimento, recusa de resposta ou impedimento para que sejam prestadas informações sobre a cota, extratos, etapas pendentes e procedimentos aplicáveis.

Da mesma forma, é importante esclarecer que a pausa operacional do processo não autoriza a suspensão unilateral dos pagamentos pela consorciada. Enquanto a cota permanecer ativa e vinculada ao grupo, as obrigações contratuais continuam vigentes, incluindo o pagamento das parcelas, conforme contrato de adesão, regulamento do grupo e regras aplicáveis ao sistema de consórcios.

A eventual suspensão dos pagamentos por iniciativa da consorciada pode gerar consequências contratuais, incluindo inadimplência, suspensão de andamento do processo, impedimento de continuidade da análise, aplicação de encargos e demais efeitos previstos nos documentos que regem a operação.

Em relação aos questionamentos apresentados, informamos que eles serão direcionados aos setores responsáveis para retorno pelos canais oficiais, especialmente quanto a:

1. Disponibilização de extrato atualizado das cotas;
2. Orientações sobre utilização do crédito para despesas de ITBI e cartório, quando aplicável;
3. Procedimentos operacionais para continuidade do processo;
4. Esclarecimentos sobre a exigência de integralização/complementação de 30% do saldo devedor;
5. Situação atual do processo e condições necessárias para retomada do andamento.

Quanto à exigência de 30%, esclarecemos desde já que ela não configura cobrança surpresa ou penalidade, mas condição técnica e operacional vinculada à segurança da operação, análise financeira, garantias e regularidade da cota. Além disso, os valores já pagos pela consorciada são considerados na composição desse percentual, sendo eventual complementação limitada à diferença necessária para enquadramento da operação, conforme as regras aplicáveis.

A SimpleCredit reforça que não há intenção de dificultar o atendimento ou protelar o processo. O andamento da operação depende do cumprimento das etapas documentais, financeiras, cadastrais e de garantia, bem como da regularidade da cota e da análise pelos setores responsáveis.

Por fim, reiteramos que a empresa permanece à disposição pelos canais oficiais para prestar os esclarecimentos cabíveis e orientar a consorciada quanto aos próximos passos, preservando a segurança jurídica da operação, a regularidade da cota e o equilíbrio do grupo de consorciados.

Atenciosamente,

Equipe SimpleCredit

Consideração final do consumidor

05/06/2026 às 07:20

Não recomendo que ninguém, repito NINGUEM, deve fazer negocios com essa empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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