Cliente relata meses de burocracia e exigências para liberação de carta de crédito contemplada pela SimpleBank.

Reclamação em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

01/09/2026 às 20:38

ID: 257982083

SIMPLEBANK: CARTA DE CRÉDITO OU [Editado pelo Reclame Aqui]? MESES DE EXIGÊNCIAS E NENHUMA SOLUÇÃO

Faço esta reclamação não apenas para tentar resolver o meu problema, mas também para deixar um alerta público para qualquer pessoa que esteja pesquisando sobre a SIMPLEBANK antes de contratar ou utilizar uma carta de crédito.

A minha carta de crédito já havia sido contemplada antes de fevereiro de 2026. Foi em fevereiro que decidi efetivamente utilizá-la para a aquisição de um imóvel.

Desde então, estou tentando concluir a operação e, sinceramente, o que deveria ser a utilização de uma carta de crédito está se transformando em uma verdadeira via-crúcis burocrática.

No início do processo, a própria SimpleBank informou que eu deveria escolher uma entre três alternativas para utilização do crédito:

1. Fiador;
2. Outro imóvel como garantia, que não fosse o imóvel objeto da carta de crédito; ou
3. Pagamento/quitamento de 30% do valor da carta.

Optei pelo fiador.

Inclusive, houve uma confusão inicial sobre essa questão e a própria Sra. Renata, funcionária da SimpleBank, entrou em contato comigo para esclarecer que eu deveria escolher uma dessas três alternativas. Seguindo exatamente a orientação recebida, escolhi o fiador e providenciei a documentação.

E aí começa o problema.

Cumpro uma exigência. Surge outra. Cumpro outra. Surge mais uma.

Para se ter uma ideia do nível que essa situação chegou, chegaram a solicitar certidão de casamento atualizada. Depois, chegaram ao ponto de solicitar documentação da esposa do próprio fiador.

Até parece que estou participando de uma competição para descobrir qual será o próximo documento que a SimpleBank vai pedir.

O problema é que não estamos falando de uma simples burocracia administrativa.

Estamos falando de uma carta de crédito que deveria efetivamente permitir a aquisição do imóvel.

Eu confiei na possibilidade de utilizar o crédito, assumi compromissos e dei andamento à negociação do imóvel acreditando que, cumprindo as condições estabelecidas pela própria instituição, o processo seria concluído.

E a situação chegou a um ponto extremamente grave:

estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] pela proprietária do imóvel, em meio a toda essa situação envolvendo a não conclusão da operação e a demora na liberação do crédito.

Ou seja, enquanto a SimpleBank continua analisando, solicitando documentos e apresentando novas exigências, quem fica exposto às consequências é o consumidor.

E faço uma pergunta simples:

Se existiam três alternativas para a utilização do crédito e eu escolhi uma delas o FIADOR por que, depois de apresentar o fiador e cumprir as exigências, o processo continua sem solução?

Se existe alguma condição adicional, que ela seja apresentada de uma única vez, de forma clara, objetiva e definitiva.

O que não é aceitável é o consumidor cumprir uma exigência e, depois, descobrir que existe outra; cumprir novamente e surgir outra; apresentar documentos e aparecer mais uma etapa.

Isso não transmite segurança.

Isso transmite a sensação de que a linha de chegada está sempre sendo empurrada para frente.

E DEIXO AQUI UM ALERTA PARA QUEM ESTÁ PESQUISANDO SOBRE A SIMPLEBANK:

Se você chegou até esta reclamação porque está pensando em contratar uma carta de crédito ou porque já está passando por um processo semelhante, leia minhas outras reclamações, acompanhe o histórico e tire suas próprias conclusões.

Não quero que ninguém simplesmente acredite no que estou dizendo.

Pesquise. Pergunte. Leia as condições. Leia as reclamações. Entenda principalmente o que acontece DEPOIS da contemplação, quando você realmente precisa utilizar o crédito.

Porque a minha experiência até agora é:

Carta contemplada tentativa de utilização em fevereiro/2026 escolha do fiador documentação apresentada novas exigências mais documentos mais exigências meses de espera crédito ainda sem solução definitiva.

E enquanto isso, o consumidor fica no meio do problema, assumindo compromissos e suportando as consequências.

SIMPLEBANK, NÃO QUERO MAIS RESPOSTA PADRÃO.

Não quero estamos analisando.

Não quero o setor responsável foi acionado.

Não quero mais uma justificativa genérica.

Quero uma resposta objetiva e definitiva:

1. Qual é exatamente a pendência que impede a liberação do crédito?

2. Por que a opção pelo fiador, que foi apresentada pela própria SimpleBank como uma das três alternativas, não foi suficiente para concluir o processo?

3. Existe alguma outra exigência? Se existe, quero que TODAS sejam informadas de uma única vez, por escrito.

4. Qual é o prazo concreto para conclusão da análise e efetiva liberação do crédito?

Estou desde fevereiro tentando utilizar uma carta que já estava contemplada.

Já foram meses de espera, documentação, exigências e frustração.

Eu não quero continuar participando dessa interminável gincana de documentos.

Quero simplesmente usar o crédito que tenho direito de utilizar, cumprir aquilo que efetivamente for necessário e encerrar essa situação.

E, para quem estiver pensando em entrar nessa operação, deixo a minha experiência como alerta:

Pesquise muito antes.

Porque, no meu caso, aquilo que deveria ser uma CARTA DE CRÉDITO está parecendo cada vez mais uma verdadeira [Editado pelo Reclame Aqui].

SIMPLEBANK, espero sinceramente que esta seja a última reclamação necessária e que, desta vez, alguém efetivamente resolva o problema.

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Resposta da empresa

02/09/2026 às 14:56

Prezado Sr.,

A SimpleCredit Administradora de Consórcios compreende a insatisfação relatada e, considerando os questionamentos apresentados, entende ser importante esclarecer objetivamente alguns pontos sobre o processo de utilização do crédito contemplado.

Inicialmente, é necessário diferenciar contemplação de liberação do crédito.

A contemplação atribui ao consorciado o direito de utilizar o crédito, mas sua efetiva utilização permanece condicionada à conclusão dos procedimentos documentais, cadastrais, financeiros e de garantia previstos no contrato, no Regulamento do Grupo e nas normas que disciplinam o Sistema de Consórcios.

No processo mencionado, foram apresentadas alternativas para composição da garantia, entre elas a apresentação de fiador/garantidor. O consorciado optou por essa modalidade.

Contudo, a escolha pelo fiador não representa aprovação automática da garantia apresentada.

A partir da indicação do garantidor, torna-se necessária a análise de sua qualificação, capacidade financeira, situação patrimonial e demais elementos necessários para verificar se a garantia é suficiente e juridicamente adequada à obrigação que permanecerá vinculada à cota.

É justamente por essa razão que podem ser necessários documentos complementares.

No caso de pessoa casada, por exemplo, documentos relacionados ao estado civil e ao cônjuge podem ser necessários para correta análise da situação patrimonial e da garantia. Portanto, a solicitação de certidão de casamento atualizada ou de documentação complementar do cônjuge do garantidor não representa, por si só, criação de uma nova modalidade de garantia ou substituição da opção originalmente escolhida.

Também reconhecemos, entretanto, a importância do questionamento apresentado quanto à concentração das solicitações documentais. Sempre que tecnicamente possível, as pendências devem ser apresentadas de maneira organizada e objetiva, evitando sucessivas solicitações que possam gerar insegurança quanto à conclusão do procedimento.

Quanto aos quatro questionamentos apresentados publicamente, esclarecemos:

1. Qual é exatamente a pendência que impede a liberação do crédito?
A liberação depende da conclusão e aprovação da análise documental e da garantia apresentada, não sendo possível considerar a operação concluída apenas pela indicação de um fiador. As pendências específicas do processo serão formalizadas diretamente ao consorciado pelos canais oficiais, preservando seus dados pessoais e financeiros.

2. Por que a opção pelo fiador não foi suficiente?
Porque a opção pelo fiador representa a modalidade de garantia escolhida, e não sua aprovação prévia. O garantidor indicado precisa preencher os requisitos aplicáveis e ter sua documentação e capacidade de garantia efetivamente analisadas.

3. Existem outras exigências?
A Administradora realizará a consolidação das pendências atualmente identificadas e as comunicará diretamente ao consorciado. Ressalvamos apenas que, caso a análise de um documento revele fato novo, divergência, vencimento, necessidade de regularização ou informação que não poderia ser identificada anteriormente, poderá ser necessária documentação complementar.

Portanto, seria incorreto assegurar publicamente que nenhuma documentação adicional poderá surgir independentemente do resultado da análise.

4. Qual o prazo para conclusão e liberação do crédito?
Não seria responsável estabelecer uma data de liberação antes da conclusão das pendências e da aprovação definitiva da operação. Após o recebimento da documentação necessária, o processo seguirá o fluxo de análise aplicável. A liberação somente poderá ocorrer quando estiverem atendidas as condições documentais, cadastrais, financeiras, jurídicas e de garantia pertinentes à operação.

Sobre a informação de existência de processo judicial relacionado à negociação do imóvel, esclarecemos ainda que a Administradora não ignora a relevância da situação relatada. Contudo, compromissos particulares assumidos entre comprador e vendedor não podem afastar os procedimentos necessários à utilização dos recursos pertencentes ao grupo de consórcio, nem autorizar a liberação do crédito antes da conclusão das verificações exigíveis.

Essas análises existem justamente porque a Administradora possui deveres não apenas perante um único consorciado, mas também perante a coletividade que integra o grupo de consórcio, devendo preservar a segurança da operação e a suficiência das garantias constituídas.

Nosso objetivo, neste momento, é conduzir o processo de forma conclusiva: consolidar as pendências existentes, permitir sua regularização e, estando a documentação e a garantia em conformidade, dar prosseguimento às etapas necessárias para utilização do crédito.

Por questões de segurança e proteção de dados, documentos, informações financeiras, dados do garantidor e demais elementos particulares do processo não serão expostos nesta plataforma pública, sendo tratados diretamente com o titular pelos canais oficiais.

Permanecemos à disposição para continuidade e conclusão das providências necessárias.

Atenciosamente,
SimpleCredit Administradora de Consórcios

Réplica do consumidor

08/09/2026 às 18:09

Boa noite.
A resposta da SimpleCredit argumenta "zelo técnico", mas a condução do processo evidencia falha na prestação de serviço, falta de transparência e descumprimento do dever de informação (Art. 6, III do CDC).
Não se questiona a necessidade de análise das garantias operacionais. O ponto central da reclamação é a forma injustificadamente morosa e fracionada como esse processo vem sendo conduzido desde fevereiro de 2026:
1. Solicitações de Documentos Fracionadas ("Exigências em Pílulas"): A apresentação sucessiva e espaçada de novas exigências documentais gera insegurança técnica e atrasos desarrazoados. A administradora deve apresentar um checklist único e definitivo no início do procedimento de garantia.
2. Atraso no Laudo da Vistoria Paga: A vistoria do imóvel foi devidamente realizada em 10/08/2026, mediante a taxa de R$ 2.500,00 cobrada pela própria empresa. O prazo de até 15 dias úteis informado para a liberação do laudo técnico já se esgotou, sem que houvesse a entrega do documento ou justificativa formal para o atraso.
3. Ausência de Prazos Concretos: A recusa em fixar um prazo definido para a conclusão das análises impõe ao consumidor uma desvantagem excessiva. Os sucessivos atrasos ultrapassaram os limites da razoabilidade, gerando graves desdobramentos operacionais e jurídicos com o vendedor do imóvel.
Diante do exposto, solicito:
O envio imediato do laudo técnico da vistoria paga em 10/08/2026;
O envio da consolidação final e definitiva de pendências (se houver) para o e-mail cadastrado, em documento único;
A indicação de um prazo concreto para a conclusão das análises e emissão do contrato de liberação do crédito.
Busco a solução célere e definitiva do impasse. Persistindo a omissão de prazos e o descumprimento do serviço, buscarei o resguardo dos meus direitos junto aos órgãos reguladores aplicáveis (como o Banco Central do Brasil) e às vias judiciais cabíveis.