Dificuldade na liberação de carta de crédito e exigências sucessivas

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/08/2026 às 18:12
ID: 256312915
Exigências sucessivas para liberação de carta de crédito falta de transparência e dificuldade para conclusão da operação
Estou registrando esta reclamação para alertar outros consumidores que estejam considerando contratar uma carta de crédito contemplada junto à SimpleCredit/SimpleBank.
Minha experiência até o momento tem sido extremamente desgastante e me deixou com sérias dúvidas sobre a transparência e a forma como a operação vem sendo conduzida.
Contratei a operação com a expectativa de utilizar a carta de crédito para viabilizar o pagamento do saldo devedor de um imóvel que já estava sendo negociado.
Durante o processo, fui informado inicialmente sobre a necessidade de antecipação de 30% do valor da carta. Posteriormente, foi apresentada a possibilidade de utilização de fiador como garantia para a operação. Diante disso, providenciei toda a documentação exigida e apresentei o fiador para análise.
Além disso, o próprio imóvel foi apresentado como garantia da operação.
Cumpri as etapas solicitadas e, recentemente, foi realizada a vistoria/avaliação do imóvel nos dias 10 e 11 de agosto de 2026. Até então, havia uma expectativa razoável de que, com o fiador apresentado, o imóvel em garantia e a vistoria realizada, a operação finalmente avançaria para a liberação da carta de crédito.
Porém, justamente nesse momento, surgiu novamente a exigência de que a cota atingisse 30% de valores pagos/amortizados.
Recebi comunicação informando que minha cota possuía 13,87% pagos, sendo exigidos mais 16,13%, correspondentes a uma antecipação estimada de R$ 75.351,64.
Questionei formalmente a empresa, pois já havia apresentado o fiador e o imóvel estava sendo utilizado como garantia, além de a vistoria ter acabado de ser realizada.
A resposta recebida foi ainda mais preocupante.
A SimpleCredit informou que a apresentação do fiador e a existência do imóvel em garantia não eliminam automaticamente a exigência dos 30%, afirmando que essas medidas podem ser utilizadas de forma cumulativa.
Ou seja, na prática, mesmo depois de apresentar fiador, oferecer imóvel como garantia, enviar documentação, cumprir as etapas solicitadas e pagar os custos relacionados à operação, ainda surge uma nova exigência financeira para que a carta possa continuar avançando.
Outro ponto que considero extremamente importante para outros consumidores é que a própria empresa informou por escrito que o percentual de 30% não é determinado diretamente pela Lei n 11.795/2008, mas constitui requisito adotado pela própria SimpleCredit dentro de seus critérios de análise e mitigação de risco.
O que me causa indignação é justamente a sensação de que as condições necessárias para a liberação vão sendo apresentadas sucessivamente durante o processo.
Quando uma exigência é apresentada, procuro cumpri-la. Quando é apresentada uma alternativa mediante garantia, apresento a garantia. Quando solicitam vistoria, pago e realizo a vistoria. E, mesmo assim, surge novamente outra exigência financeira que pode impedir a liberação do crédito.
Neste momento, estou diante de uma situação extremamente complicada, porque a carta de crédito seria utilizada justamente para quitar o saldo devedor do imóvel. Existe inclusive uma ação judicial movida pela vendedora em razão dessa situação, e a não liberação dos recursos dificulta ainda mais a solução do problema.
Não estou afirmando que a empresa não possa estabelecer critérios de análise de risco. O que questiono é a falta de transparência sobre todas essas condições desde o início e a forma como novas exigências vão surgindo no decorrer da operação, mesmo após o cumprimento das etapas anteriormente apresentadas ao consumidor.
Minha experiência até aqui me faz considerar a operação extremamente burocrática, onerosa e imprevisível, e deixo este relato público justamente para que outras pessoas pesquisem muito antes de contratar.
A minha principal recomendação aos consumidores é: não considerem apenas a informação de que existe uma carta contemplada ou de que determinada garantia poderá resolver a operação. Solicitem por escrito todas as condições necessárias para a liberação, inclusive eventuais percentuais de antecipação, garantias adicionais, custos de vistoria, critérios de análise e todas as situações que possam impedir a liberação do crédito.
Espero que a SimpleCredit/SimpleBank esclareça publicamente:
1. Por que a exigência de 30% permanece mesmo após a apresentação do fiador e do imóvel como garantia;
2. Quais são exatamente os critérios contratuais que fundamentam essa exigência;
3. Por que essas condições não foram apresentadas de forma clara desde o início da operação;
4. Se existe alguma outra exigência que ainda possa ser apresentada posteriormente;
5. Qual é, efetivamente, a previsão e quais são as condições objetivas para a liberação da carta de crédito.
Até o momento, minha experiência é de falta de previsibilidade, exigências sucessivas e grande dificuldade para obter a liberação do crédito.
Espero que esta reclamação sirva de alerta para outros consumidores e, principalmente, que a empresa apresente uma solução concreta e transparente para o meu caso.