Empresa se recusa a fornecer extrato analítico completo das cotas de consórcio e de dizer qual é a administradora de consórcios autorizada pelo Banco Central responsável pela administração das cotas

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Rio de Janeiro - RJ

30/07/2026 às 17:08

ID: 255249613

Recebi a documentação enviada pela empresa, porém ela é insuficiente para esclarecer a movimentação financeira das minhas cotas de consórcio.

Os documentos apresentados informam apenas os valores depositados, mas não demonstram, de forma detalhada, como esses valores foram distribuídos, apropriados ou utilizados ao longo da vigência do consórcio.

Solicito o envio do extrato analítico completo das cotas, contendo, no mínimo:

* Histórico completo de todos os pagamentos realizados;
* Distribuição detalhada de cada parcela paga;
* Valores destinados ao fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração, seguros e demais cobranças;
* Rendimentos, créditos, débitos, amortizações e quaisquer outras movimentações financeiras ocorridas durante todo o período de participação no grupo.

Além disso, solicito que a empresa informe, de forma expressa, qual é a administradora de consórcios autorizada pelo Banco Central responsável pela administração dessas cotas, indicando sua razão social e CNPJ.

Essas informações são essenciais para que eu possa conferir a correta administração dos recursos e exercer meu direito de acesso às informações relativas ao contrato.

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 14:40

Prezado Senhor Ricardo de Sales Magalhães,

Em atenção à manifestação apresentada, na qual V.Sa. alega que a documentação encaminhada seria insuficiente para demonstrar a movimentação financeira das cotas de consórcio, a SimpleCredit, por intermédio de seu Departamento Jurídico, presta os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a documentação disponibilizada não se limita à demonstração de valores depositados. Foram encaminhados os extratos financeiros das cotas 0504 e 0713, pertencentes ao Grupo 1607, os quais demonstram de forma objetiva o histórico das parcelas, os valores pagos, as datas de vencimento e quitação, as assembleias correspondentes, as datas de contemplação, os saldos devedores e a situação financeira de cada operação.

Os extratos comprovam que:

Cota n 0504: crédito de R$ 500.000,00, contemplada por sorteio em 20/08/2025, com histórico de pagamentos e evolução financeira regularmente registrados.
Cota n 0713: crédito de R$ 700.000,00, contemplada por lance em 21/04/2025, igualmente contendo todo o histórico financeiro da operação.

No que se refere à alegação de ausência de informações sobre a movimentação financeira, verifica-se que os próprios extratos informam os parâmetros financeiros aplicáveis às cotas, incluindo Taxa de Administração de 27,5%, Fundo de Reserva de 2,0% e Seguro Prestamista de 0%, em conformidade com as condições contratuais do plano contratado.

Além disso, a documentação encaminhada evidencia circunstância que não foi mencionada em sua reclamação: ambas as cotas encontram-se inadimplentes.

Conforme demonstrado nos extratos:

a Cota n 0504 possui 16 parcelas quitadas e 6 parcelas em atraso, correspondentes às parcelas n 17 a 22, totalizando R$ 13.556,46 em valores vencidos;
a Cota n 0713 possui 20 parcelas quitadas e 6 parcelas em atraso, correspondentes às parcelas n 21 a 26, totalizando R$ 21.087,84 em valores vencidos.

A inadimplência verificada acarretou o cancelamento das cotas, nos termos das regras contratuais e do regulamento aplicável ao grupo, circunstância que repercute diretamente na situação contratual atualmente existente.

Dessa forma, não procede a alegação de que a empresa deixou de fornecer informações relativas à movimentação das cotas, uma vez que os extratos apresentados demonstram o histórico de pagamentos, os valores efetivamente quitados, as parcelas vencidas, o saldo devedor, os dados da contemplação e a evolução financeira de ambas as cotas, permitindo a perfeita compreensão de sua situação contratual.

Por fim, reitera-se que toda a operação foi conduzida mediante contratos regularmente formalizados, documentação idônea, comunicações registradas e controles administrativos, inexistindo qualquer ocultação de informações ou irregularidade na condução da relação contratual.

Diante do exposto, a SimpleCredit reafirma que a documentação encaminhada é suficiente para demonstrar a regularidade da contratação e da movimentação financeira das cotas, razão pela qual não reconhece a procedência das alegações formuladas na manifestação apresentada.

Atenciosamente,