Prejuízos financeiros devido a carta de crédito irregular com [Editado pelo Reclame Aqui] e SimpleBank

Em réplica
Formosa - GO
01/06/2026 às 11:14
ID: 250218119
Venho registrar minha reclamação contra a [Editado pelo Reclame Aqui] e a SimpleBank em razão dos graves prejuízos financeiros que estou sofrendo.
Adquiri uma carta de crédito através da [Editado pelo Reclame Aqui], sendo que todos os pagamentos da negociação foram realizados para a própria empresa. Acreditei estar realizando uma operação legítima, segura e devidamente respaldada.
Após investir mais de R$ 230.000,00, passei a enfrentar diversos problemas relacionados à carta de crédito e busquei esclarecimentos sobre sua regularidade. Durante essa apuração, obtive informação oficial que demonstra que a SimpleBank não possui autorização/vínculo junto ao Banco Central para a atividade da forma como me foi apresentada durante a negociação.
Essa informação compromete totalmente minha confiança na operação e na validade prática da carta adquirida, causando enorme insegurança jurídica e financeira.
Mesmo diante desse cenário, procurei inúmeras vezes a R.A Intercom e seu sócio, senhor *****, buscando uma solução amigável. Autorizei a venda da carta com prejuízo expressivo para mim, apresentei propostas de acordo e demonstrei total interesse em resolver a situação sem necessidade de medidas judiciais.
Porém, após diversas tentativas, fui informado pelo próprio senhor ***** que a empresa não poderia me ajudar e que eu poderia buscar meus direitos judicialmente.
Hoje me encontro em uma situação extremamente delicada, sofrendo cobranças de terceiros, enfrentando prejuízos elevados e tendo que responder por uma negociação que realizei acreditando na legitimidade e segurança das informações que me foram apresentadas.
Diante da ausência de solução e da gravidade dos fatos, deixo registrada minha indignação e solicito uma resposta formal, transparente e efetiva da R.A Intercom e da SimpleBank, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para buscar a reparação integral dos danos sofridos.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 12:03
A SimpleBank recebeu e analisou a manifestação apresentada pelo Sr. Leandro Pereira da Silva e esclarece que a reclamação não procede nos termos em que foi formulada.
Inicialmente, é necessário esclarecer que o reclamante não apresenta, na própria documentação mencionada, comprovação de que figure atualmente como titular, consorciado ativo ou contratante direto da cota discutida perante a SimpleBank. O extrato financeiro apresentado nos autos da reclamação identifica como proponente/titular atual da cota o Sr. Cássio Romilton de Almeida Souza, referente à cota 0651, grupo 1607, em situação contemplada, não constando o Sr. Leandro Pereira da Silva como titular atual da operação.
Dessa forma, a reclamação parte de premissa equivocada ao atribuir à SimpleBank responsabilidade direta por prejuízos alegadamente sofridos pelo reclamante em razão de negociação que, segundo ele próprio informa, teria sido realizada por intermédio da R.A. InterCom e, posteriormente, envolvido terceiros.
A SimpleBank esclarece que não recebeu valores diretamente do reclamante Leandro Pereira da Silva nos termos narrados na reclamação. A própria manifestação afirma que os pagamentos teriam sido realizados à R.A. InterCom, empresa que atuou na intermediação comercial da negociação. Assim, eventual discussão sobre valores pagos à intermediadora, condições comerciais da intermediação, promessa de revenda, desconto, deságio ou tratativas realizadas entre o reclamante e a R.A. InterCom não pode ser automaticamente transferida à SimpleBank.
Cabe esclarecer que, no período em que o Sr. Leandro esteve vinculado à operação, antes da posterior cessão/revenda da carta a terceiro, a SimpleBank prestou o suporte cabível dentro dos limites da relação existente à época, inclusive submetendo a operação aos procedimentos internos de análise cadastral, validação documental e verificação da destinação do crédito.
Durante esse processo, foram identificadas inconsistências relevantes na condução pretendida pelo próprio reclamante, especialmente relacionadas à destinação do crédito e à aquisição do imóvel indicado, em circunstâncias incompatíveis com as regras, validações e exigências aplicáveis à operação. Em razão disso, a continuidade do processo dependia do cumprimento regular das etapas de análise, aprovação documental e alienação, procedimentos que não poderiam ser ignorados, flexibilizados ou substituídos por tratativas particulares.
A SimpleBank reforça que jamais recebeu do Sr. Leandro os valores mencionados na reclamação a título de pagamento direto pela carta ou pela intermediação. Eventuais valores pagos à R.A. InterCom ou a terceiros decorreram de relação comercial externa à SimpleBank, sem que isso gere obrigação da SimpleBank de restituir, indenizar, recomprar ou assumir prejuízos decorrentes dessas tratativas.
Mesmo diante do suporte prestado e das exigências normais do processo, o reclamante optou por não dar continuidade regular à operação nos moldes necessários e, por conta própria, realizou a cessão/revenda da carta de crédito a novo cessionário. A partir dessa cessão, deixaram de existir os elementos que sustentariam uma relação atual e direta do reclamante com a SimpleBank quanto à titularidade da cota atualmente discutida.
Também não procede a tentativa de responsabilizar a SimpleBank por negociações particulares realizadas pelo reclamante com terceiros, especialmente considerando que o próprio extrato apresentado não o identifica como titular atual da cota. Se houve cessão, revenda, transferência, negociação paralela, promessa comercial ou acordo posterior envolvendo terceiros, tais fatos devem ser comprovados e discutidos diretamente com os respectivos envolvidos.
A SimpleBank não possui ciência, anuência ou participação em eventuais promessas feitas pelo reclamante, pela intermediadora ou por terceiros ao novo cessionário. Da mesma forma, não se responsabiliza por compromissos, garantias, expectativas de liberação, promessas de venda, promessas de desconto, promessas de deságio ou qualquer obrigação assumida sem sua autorização formal e expressa.
Quanto à alegação de ausência de autorização ou vínculo junto ao Banco Central, a SimpleBank esclarece que tal afirmação é apresentada de forma genérica e descontextualizada, não demonstrando qualquer irregularidade concreta na relação discutida nesta reclamação. A operação deve ser analisada conforme sua efetiva estrutura contratual, os documentos aplicáveis, a natureza da relação entre as partes e os parceiros envolvidos.
Nesse sentido, é importante esclarecer que a operação mencionada pelo reclamante não pode ser reduzida a uma simples consulta isolada de CNPJ, sem considerar a estrutura comercial, operacional e tecnológica envolvida. Há informações públicas no ambiente institucional da SAC Consórcios indicando a existência de processo de consolidação de parceria white label e transferência de autorização do Banco Central da SAC Consórcio para a Simple Credit, com documentação em fase de formalização. Além disso, a estrutura de serviços financeiros digitais vinculada à operação conta com suporte tecnológico e operacional da Celcoin, instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil e provedora de infraestrutura financeira para banking, pagamentos, crédito e soluções regulatórias.
Portanto, a alegação de que a operação seria irregular apenas pela forma como o reclamante afirma ter realizado sua consulta não corresponde à realidade operacional e contratual do caso. A regularidade, a natureza jurídica da operação e as responsabilidades de cada participante devem ser avaliadas com base nos instrumentos contratuais, nos documentos da operação, na participação efetiva de cada empresa e na relação jurídica existente à época dos fatos.
A SimpleBank não é parte responsável por promessas, garantias, tratativas comerciais, intermediações, descontos, propostas de revenda ou acordos supostamente realizados entre o reclamante, a R.A. InterCom e terceiros. Também não pode ser responsabilizada por cobranças de terceiros, prejuízos decorrentes de negociações posteriores ou pela expectativa pessoal do reclamante em relação à revenda da carta com deságio.
Ressaltamos ainda que o reclamante afirma ter autorizado a venda da carta com aproximadamente 30% de deságio, o que demonstra a existência de uma nova tratativa comercial posterior, distinta da operação originalmente discutida. Tal circunstância reforça que a reclamação envolve interesses negociais privados do reclamante e de terceiros, não uma obrigação direta e atual da SimpleBank de indenizar, recomprar, revender ou assumir prejuízo financeiro alegado.
A SimpleBank respeita o direito de qualquer pessoa buscar os meios legais que entender cabíveis, mas repudia a utilização de reclamação pública para atribuir à empresa responsabilidade sem comprovação documental adequada, especialmente quando o próprio documento apresentado não identifica o reclamante como titular atual da cota.
Diante disso, a SimpleBank considera a presente reclamação indevida em face da empresa e requer que o Reclame Aqui avalie a manifestação com cautela, observando que:
1. O reclamante não comprova ser titular atual da cota discutida;
2. O extrato referente ao grupo de consórcio que um dia esteve vinculado ao Sr. Leandro identifica atualmente terceiro como proponente/titular da operação;
3. Os pagamentos mencionados pelo reclamante teriam sido realizados à R.A. InterCom, e não diretamente à SimpleBank;
4. A SimpleBank não recebeu os valores alegados pelo reclamante a título de intermediação ou aquisição da carta;
5. A SimpleBank não participou de eventual promessa de revenda, deságio ou acordo posterior entre o reclamante, intermediadora e terceiros;
6. O reclamante optou por realizar a cessão/revenda da carta a novo cessionário, assumindo tratativas próprias que não foram autorizadas, garantidas ou assumidas pela SimpleBank;
7. Não há demonstração de relação de consumo atual e direta entre o reclamante e a SimpleBank nos termos narrados;
8. A alegação de irregularidade regulatória é apresentada de forma genérica, sem considerar a estrutura contratual, operacional, tecnológica e de parceria envolvida na operação.
Por fim, a SimpleBank permanece à disposição dos órgãos competentes para prestar os esclarecimentos necessários, mediante apresentação formal dos documentos pertinentes, preservando os direitos da empresa, de seus parceiros e de terceiros envolvidos.
Atenciosamente,
SimpleBank
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 10:47
Em atenção às respostas apresentadas pela R.A. InterCom e pela SimpleBank, registro minha total discordância.
Observa-se que ambas as empresas adotam a mesma estratégia: nenhuma apresenta solução efetiva ao consumidor e cada uma busca transferir a responsabilidade para a outra.
A R.A. InterCom afirma que era mera intermediadora da operação. Contudo, os comprovantes bancários demonstram que recebeu diretamente valores expressivos pagos por mim em razão da negociação realizada. Portanto, não se trata de empresa estranha ao negócio, mas de participante ativa da operação comercial que originou o prejuízo.
Por sua vez, a SimpleBank sustenta que não recebeu os valores e procura se eximir de qualquer responsabilidade sob o argumento de que a negociação foi intermediada por terceiros. Entretanto, também não apresenta esclarecimentos satisfatórios sobre os questionamentos relativos à regularidade e à efetiva utilização da carta de crédito negociada.
As duas empresas insistem em argumentar que a cota atualmente se encontra em nome de terceiro. Tal fato não altera a origem da controvérsia. A transferência ocorreu posteriormente e decorreu de negócio realizado com base na confiança depositada na operação originalmente apresentada ao consumidor.
Quando surgiram questionamentos sobre a viabilidade da carta, agi de boa-fé, assumi minhas responsabilidades perante o terceiro adquirente e passei a buscar esclarecimentos junto às empresas que participaram da negociação. Em vez de cooperação, encontrei negativas recíprocas de responsabilidade.
Também causa preocupação o fato de existir documentação oficial que levanta questionamentos sobre a situação regulatória da instituição envolvida, documento este que será anexado aos autos da reclamação para conhecimento público.
Até o presente momento, nenhuma das empresas apresentou proposta concreta de solução, ressarcimento, substituição da operação ou qualquer medida destinada a minimizar os prejuízos suportados pelo consumidor.
Diante disso, mantenho integralmente minha reclamação, reitero que o problema permanece sem solução e reservo-me o direito de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração dos fatos, responsabilidades e reparação dos prejuízos sofridos.