Simple Bank: Falha na Faturação e Regularização de Cota de Consórcio Contemplada

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Conceição das Alagoas - MG

26/05/2026 às 12:31

ID: 249714701

Simple Bank não fatura carta contemplada e não regulariza cota do cliente


Sou ***** e venho registrar reclamação pública contra a SIMPLE BANK MEIOS DE PAGAMENTOS, CNPJ n 02.729.823/0001-88, em razão de uma situação extremamente grave envolvendo cotas de consórcio contempladas vinculadas ao Grupo 1607.

Possuo documentação assinada eletronicamente, termos de cessão/transferência e extratos financeiros indicando cotas contempladas, valores expressivos e vínculo com a Simple Bank. Apesar disso, a empresa não resolve a situação, não presta esclarecimentos objetivos e vem causando atraso injustificável na utilização da carta de crédito.

A situação mais urgente envolve a *****, Grupo 1607, *****. Essa cota consta como contemplada, com crédito de R$ 900.000,00 e valor de carta indicado de R$ 932.666,00. Preciso faturar essa carta imediatamente, pois adquiri um imóvel e necessito utilizar o crédito para pagamento do negócio.

Mesmo diante da urgência, a empresa não apresenta solução concreta, não informa protocolo efetivo de faturamento, não envia checklist definitivo, não indica responsável direto pelo processo, não informa prazo real de análise e não confirma formalmente quando a carta será efetivamente utilizada para pagamento do imóvel.

Além disso, existe pendência grave envolvendo a *****, Grupo 1607, *****. Essa cota também possui documentação e extrato financeiro indicando situação contemplada, mas não aparece regularmente na minha área de cliente. A situação já foi questionada por e-mail ao backoffice da empresa, mas até agora não houve solução efetiva nem explicação satisfatória.

A conduta da empresa é inaceitável. Estamos falando de carta de crédito contemplada, valores altos, documentação assinada, compra de imóvel em andamento e risco real de prejuízo financeiro. O consumidor não pode ficar preso a silêncio, demora, respostas genéricas e ausência de providência prática.

Não se trata de mera dúvida administrativa. Trata-se de falha grave na prestação do serviço, falta de transparência, demora abusiva e ausência de informação adequada ao consumidor, especialmente porque a utilização da carta de crédito está diretamente ligada ao pagamento de imóvel já adquirido.

Solicito que a Simple Bank apresente resposta pública, objetiva e documentada, informando:

quando será realizado o faturamento imediato da *****, Grupo 1607, *****;
qual é o protocolo formal do procedimento de faturamento/utilização da carta contemplada;
qual é o checklist definitivo de documentos para pagamento do imóvel;
quem é o responsável direto pelo processo, com canal efetivo de atendimento;
qual é o prazo exato para análise documental e liberação/pagamento do crédito;
por qual motivo a *****, Grupo 1607, *****, não aparece regularmente na minha área de cliente;
quando a ***** será regularizada no sistema;
qual é a identificação completa da administradora/responsável pelo Grupo 1607, com razão social, CNPJ, SAC e ouvidoria.

A empresa precisa parar de enrolar e resolver imediatamente. A prioridade é o faturamento da *****, pois o imóvel já foi adquirido e o pagamento depende da utilização dessa carta. A ***** também precisa ser esclarecida e regularizada, pois há documentação assinada e extrato indicando contemplação.

Caso a empresa não apresente solução imediata, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante Banco Central, Procon e ação judicial com pedido de obrigação de fazer, exibição de documentos, tutela de urgência e reparação pelos prejuízos decorrentes da demora e da falha na prestação do serviço.

Solução desejada:

Quero o faturamento imediato da *****, Grupo 1607, *****, para utilização da carta contemplada no pagamento do imóvel adquirido, com envio de protocolo, checklist definitivo, responsável pelo processo e prazo exato de liberação do crédito.

Também quero a regularização imediata da *****, Grupo 1607, *****, na minha área de cliente, ou, caso exista algum impedimento, que a empresa informe por escrito, de forma objetiva e documentada, qual é o motivo, qual é o fundamento contratual e qual providência será adotada para resolver.

A resposta deve ser concreta, documentada e útil. Não aceito resposta genérica, evasiva ou meramente protelatória.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 13:41

Inicialmente, esclarecemos que a única cota atualmente cadastrada em nome do Sr. Robson Ribeiro Lopes junto ao Grupo 1607 é a Cota 0899, vinculada ao Contrato n *****. Tal informação consta regularmente em sistema e, por este motivo, esta é a única cota exibida na área do cliente.

Com relação à Cota 0156, vinculada ao Contrato n *****, esclarecemos que referida cota não pertence ao Sr. Robson Ribeiro Lopes, razão pela qual ela não aparece em sua área de cliente. Não há irregularidade sistêmica nesse ponto. Inclusive, conforme registros internos e e-mails já encaminhados anteriormente, esse esclarecimento já foi prestado tanto ao cliente quanto ao advogado responsável.

Importante destacar que a SIMPLE BANK não possui responsabilidade sobre negociações, promessas, cessões ou tratativas eventualmente realizadas com terceiros fora do fluxo interno formal da empresa. A empresa somente reconhece operações regularmente cadastradas, formalizadas e concluídas dentro dos procedimentos oficiais.

Sobre a alegação de não faturamento da carta contemplada da Cota 0899, é necessário esclarecer que não existe liberação de carta de crédito contemplada sem a abertura formal do processo de faturamento. O faturamento é etapa obrigatória, indispensável e anterior à utilização/liberação do crédito.

No presente caso, apesar da aquisição da cota contemplada, o processo de faturamento da carta nunca foi efetivamente iniciado pelo cliente. Não houve protocolo formal completo de faturamento apto a gerar análise final e posterior liberação de crédito.

Ainda assim, houve diversos atendimentos realizados pela equipe da empresa, inclusive diretamente com o advogado do Sr. Robson, além de encaminhamento de e-mails, orientações e solicitações documentais relacionadas ao procedimento necessário para andamento da operação.

Também houve solicitação de documentos e acessos relacionados às cotas, conforme comprovam os registros de atendimento e os e-mails já enviados às partes envolvidas.

Portanto, não procede a afirmação de ausência total de atendimento ou omissão da empresa, uma vez que:

foram prestados esclarecimentos;
houve comunicação formal por e-mail;
existiram atendimentos registrados;
foram solicitados documentos necessários;
e o processo de faturamento não foi concluído porque não foi formalmente iniciado de maneira completa pelo cliente.

Reforçamos que a SIMPLE BANK permanece à disposição para continuidade do atendimento referente à Cota 0899, desde que sejam observados os procedimentos internos obrigatórios para abertura e conclusão do faturamento da carta contemplada.

Atenciosamente,

BackOffice/Jurídico
SIMPLECREDIT