Simple Bank: Falta de retorno sobre análise de carta de crédito após envio de matrícula de imóvel.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/07/2026 às 07:57
ID: 253845431
Estou extremamente insatisfeito com o atendimento do Simple Bank.
No dia 01/07/2026, enviei a matrícula atualizada do imóvel, exatamente conforme solicitado pela instituição para dar continuidade ao processo de liberação da minha carta de crédito de consórcio.
Na ocasião, fui informado de que receberia um retorno em até 48 horas úteis. Cumpri integralmente a exigência dentro do prazo, porém, até o momento não obtive qualquer resposta, nem confirmação da análise da documentação, nem previsão para continuidade do processo.
Essa falta de comunicação demonstra desrespeito com o cliente. Tenho cumprido todas as solicitações feitas pelo banco, enviado toda a documentação exigida e aguardado pacientemente. No entanto, os prazos informados pela própria instituição não estão sendo respeitados.
Solicito uma manifestação urgente do Simple Bank, informando:
* Se a matrícula foi recebida e está correta;
* Qual o andamento atual da análise;
* Qual o prazo real para conclusão do processo de liberação da carta de crédito.
Espero que a instituição apresente uma solução rápida e transparente, pois não é razoável que o cliente cumpra todas as exigências e permaneça sem qualquer retorno após o prazo informado.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 09:48
Prezado Sr. Carlos,
A SimpleCredit esclarece que seu processo está sendo conduzido em conformidade com a Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e com os procedimentos previstos para análise e liberação do crédito contemplado.
Conforme o histórico de atendimento, a documentação solicitada foi sendo apresentada ao longo das etapas do processo e, após o recebimento da matrícula atualizada do imóvel, o processo prosseguiu para a fase seguinte de análise do bem e da operação.
Ressaltamos que a liberação do crédito está condicionada à conclusão de todas as análises técnicas, documentais e jurídicas, procedimento que visa garantir a segurança da operação e a preservação dos interesses do grupo de consórcio, em conformidade com a legislação vigente.
Dessa forma, o processo permanece em andamento, dentro do fluxo de análise, não havendo qualquer interrupção ou paralisação indevida por parte da administradora.