Solicitação de Cancelamento de Consórcio e Falta de Retorno da Empresa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

28/04/2026 às 00:14

ID: 247128901

No dia 13/04/26 eu contratei uma carta de consorcio no valor de R$950.000 de credito pagando uma entrada de R$104.639,12. Ao perceber Que havia inconsistencias nas promessas feitas pelo vendedor, eu decidi solitar o cancelamento no dia 17/04/26, Portanto antes do prazo de 07 dias Segundo o antigo 49 do codigo do consumidor. No dia 20/04 recebi um email da area responsavel falando q e deveria fazer uma carta a mao com assinatura reconhecida para valer. Enviei esta carta no dia 22/04 conforme Documento el anexo. Desde entao a empresa sumiu e nao me responde nem Indica como anda o meu processo. Solicito uma solucao ao meu caso.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 08:50

Prezado(a),

Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.

Inicialmente, esclarecemos que a solicitação de cancelamento foi devidamente recebida e orientada conforme os procedimentos internos e regulatórios aplicáveis ao sistema de consórcio, incluindo o envio de carta formal manuscrita com reconhecimento de firma, conforme exigido em regulamento.

Em relação à devolução dos valores, é importante destacar que o sistema de consórcio possui regras próprias, regidas pela Lei n 11.795/2008 e pelo regulamento do grupo, previamente aceito no momento da contratação.

De acordo com o regulamento vigente:

O cancelamento da cota a pedido do cliente caracteriza desistência;
Os valores pagos ao fundo comum não são devolvidos de forma imediata;
A restituição ocorre mediante contemplação por sorteio ou ao final do grupo, conforme regras do sistema;
Do valor a ser restituído, são deduzidas taxas administrativas, fundo de reserva e penalidades contratuais previstas.

Além disso, o regulamento também prevê que:

A formalização do cancelamento depende do envio da carta de próprio punho pelo consorciado;
Após o cancelamento, a cota passa a participar dos sorteios para fins de restituição dos valores pagos ao fundo comum.

Com relação ao prazo de 7 dias mencionado (art. 49 do CDC), esclarecemos que o direito de arrependimento é analisado conforme as condições específicas da contratação e natureza do produto, sendo que o consórcio possui regulamentação própria, com regras distintas quanto à devolução de valores.

De toda forma, informamos que seu caso já está em acompanhamento junto ao setor responsável, e solicitamos prioridade na análise e retorno, para que você receba um posicionamento formal o quanto antes.

Pedimos, por gentileza, que acompanhe também seu e-mail, pois o contato poderá ser realizado por este canal.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe SimpleCredit

Réplica do consumidor

28/04/2026 às 09:23

A solicitacao do cancelamento foi feita antes da assembleia e antes do prazo de 7 dias. Portanto a devolucao deveria ser do valor integral.
Alem disso, houve pratica de publicidade enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor CDC) e vício de consentimento (induzimento ao erro) por parte do vendedor ao prometer contemplacao rapida, sendo todas as promessas devidente gravadas e de facil comprovacao. Caso nao haja uma solucao amigavel, ou seja, devolucao integral dos valores pagos, Vou buscar meus direitos na justica, fazer boletim de ocorrencia e etc.

Consideração final do consumidor

28/04/2026 às 09:25

Experiencia pessima. Na existe SAC, vendedores prometem um monte de coisas e nao entregam.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/04/2026 às 12:03

Prezado(a) Sr.(a),

Recebemos sua manifestação e, em atenção aos pontos levantados, prestamos os seguintes esclarecimentos com base na legislação vigente e no regulamento do consórcio.

O consórcio é regido pela Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), a qual estabelece que, em caso de desistência ou cancelamento da cota, a restituição dos valores pagos ocorre conforme regras contratuais e regulamento do grupo, normalmente mediante contemplação por sorteio nas assembleias de cotas canceladas, não sendo prevista a devolução imediata e integral dos valores, salvo nas hipóteses legais específicas.

Em relação ao prazo de 7 dias mencionado, destacamos que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se exclusivamente a contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (como por telefone ou internet), e sua aplicação depende da forma como a contratação foi efetivamente realizada.

Quanto às alegações de publicidade enganosa (art. 37 do CDC) e vício de consentimento, ressaltamos que a administradora não compactua com práticas dessa natureza. Caso existam evidências concretas, estas serão devidamente analisadas pelos setores responsáveis, garantindo o direito à ampla apuração dos fatos.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com o cumprimento integral da legislação e do regulamento do consórcio. Permanecemos à disposição para análise detalhada do caso e eventual busca de uma solução dentro dos parâmetros legais e contratuais.

Atenciosamente,