Respondida

Dissidio das concessionarias 2024/2025

SINCODIV-SP

cidade: São José dos Campos

O que aconteceu

Busco informações sobre o dissídio das concessionárias do interior de SP, atrasado há mais de 7 meses. Vi algumas respostas sobre ter saído de outras cidades. Alguma informação?

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. SINCODIV-SP respondeu

    06/05/2025 às 13:39

    COMUNICADO OFICIAL

    Assunto: Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho

    A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    FECOMERCIÁRIOS e o SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE

    VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO informam que foi firmada a nova Convenção

    Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 30/04/*******, fruto de intensas negociações

    e visando preservar os direitos.

    Dentre os principais avanços, destacamos:

    - Reajuste salarial de 5,5%, a incidir sobre os salários a partir de [mês/ano-base];

    - Manutenção integral das cláusulas econômicas e sociais anteriormente

    pactuadas, assegurando conquistas;

    - Estipulação da contribuição assistencial profissional e patronal, aprovada em

    assembleias das categorias, destinada ao custeio das atividades sindicais.

    A contribuição assistencial profissional e patronal representam instrumento legítimo de

    fortalecimento da atuação sindical, possibilitando a manutenção da estrutura de defesa

    dos interesses dos trabalhadores e concessionários, financiamento de negociações

    coletivas, ações judiciais, atendimento jurídico, entre outras atividades essenciais.

    Nos termos da Convenção Coletiva e da legislação aplicável, é garantido aos trabalhadores

    e aos Concessionários o direito de apresentar carta de oposição ao desconto da

    contribuição assistencial, caso assim desejarem, em até 15 (quinze) dias antes do

    pagamento mensal dos salários.

    ALERTA: Recomendamos atenção especial a inserção do Parágrafo 13 na CL. 68-

    contribuição Assistencial dos Empregados cujo texto reproduzimos abaixo:

    Fica expressamente vedada às empresas, por si ou pelos seus prepostos, gerentes,

    chefes e representantes, qualquer forma de incentivo, interferência ou manifestação, direta ou indireta, fornecimento de quaisquer meios de transporte por parte das empresas (salvo veículos utilizados por empregados em decorrência do seu contrato de trabalho) visando influenciar ou induzir seus empregados à apresentação de oposição ao desconto de

    contribuições ao seu Sindicato Profissional, ajustado nessa cláusula, sob pena de

    caracterização de conduta antissindical e aplicação de multa, a favor do Sindicato

    Profissional, no valor de R$ *******,00 (oitocentos reais) por empregado manifestante. A

    aplicação da multa, aqui prevista, somente ocorrerá após a devida apuração e

    comprovação da participação do Concessionário.

    Reiteramos que a atuação firme e comprometida da Fecomerciários e do Sincodiv foi

    fundamental para firmar a presente Convenção Coletiva de Trabalho.

    FECOMERCIÁRIOS / LUIZ CARLOS MOTTA

    SINCODIV / ALVARO FARIA