Desconto indevido e pagamento incorreto de benefício por sindicato.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

16/08/2025 às 21:28

ID: 224696615

Esse sindicato está metendo a mão em 200,00 meus do benefício de assiduidade todos os meses .. Pois todos os meus colegas rebem 300,00 por serem de outro sindicato como eu sou desse sindicato eles só me pagam 100,00 mesmo a lei mandando pagar 300 de assiduidade no trabalho .

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Resposta da empresa

26/08/2025 às 13:53

Olá, Rubens Pereira Alves.

O prêmio de boa permanência não é previsto na legislação brasileira.

Trata-se de importante conquista para categoria de trabalhadores representada pelo SINDEEPRES.
A CCT *******, além de garantir reajuste salarial de 6,87% mais aumento no VR, VA e PLR, também implantou o benefício da boa permanência, no valor de R$ *******,00 a ser pago juntamente com *******ção/cesta básica.
A cláusula da CCT é a seguinte:

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA PRÊMIO DE BOA PERMANÊNCIA
Nos termos do inciso XIV artigo *******A da CLT, fica instituído o Prêmio de Boa Permanência destinado a premiar unicamente os Empregados que recebam salário mensal de até R$ 3.*******,58 (três mil trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) e que estão alocados nos Postos/Tomadores de Serviços, fixos ou não, em trabalho presencial ou telepresencial, ou seja, trabalhadores que trabalhem para os tomadores de serviços e/ou locais por eles designados, independente do segmento do Cliente, bem como àqueles que permaneçam na reserva técnica.

Parágrafo Primeiro Não serão beneficiados por esta cláusula os empregados internos da empresa prestadora de serviços, que desempenhem suas atividades nas áreas administrativas, Supervisores e Inspetores que não estão alocados nos postos/tomadores de serviços, fixos ou não, Back Office (empregados administrativos internos que trabalham na retaguarda do negócio empresarial), Cargos de confiança, Gerentes, Encarregados administrativos internos e Diretores, ainda que estatutários ou empregados.

Parágrafo Segundo - O prêmio de Boa Permanência será devido aos empregados elegíveis, conforme caput da referida cláusula, inclusive em período de experiência e independente da jornada de trabalho, que completarem um 01 (mês) de efetivo serviço sem cometer falta justificada ou injustificada, no valor mensal de R$ *******,00 (cem reais), que será pago única e exclusivamente no cartão do *******ÇÃO do mês subsequente ao período apurado, na mesma data da disponibilização do benefício alimentação, conforme período de apuração das Empresas para pagamento do *******ção e/ou Folha de Pagamento.

Parágrafo Terceiro - Fica convencionado que o direito ao prêmio de boa permanência é adquirido quando o empregado completar 01 (mês) mês de efetivo serviço sem cometer falta, e que sua percepção ocorrerá durante os meses subsequentes e enquanto perdurar a relação de emprego, sem a ocorrência de falta justificada ou injustificada.

Parágrafo Quarto - Os empregados não terão direito ao prêmio de boa permanência no período de férias e de afastamentos de qualquer natureza. Em caso de férias fracionadas nos termos do artigo *******, 1 da CLT, o prêmio não será devido somente no primeiro período de gozo das férias, sendo devido nos demais períodos, desde que não haja falta justificada ou injustificada.

Parágrafo Quinto O referido prêmio de boa permanência, por possuir caráter de incentivo à assiduidade e boa permanência, em conformidade com 2 do artigo ******* da CLT, bem como ao Tema ******* do STF, não incorpora ao salário para nenhum efeito de cálculo, não servindo de base para pagamento de 13 salário, férias, aviso prévio, horas extras, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, hora noturna reduzida, nem quaisquer outras verbas, não possuindo caráter remuneratório, e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, fiscal e previdenciário.

O SINDEEPRES não tem como interferir em negociações de outras entidades sindicais e vice-versa.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

26/08/2025 às 14:15

ola obrigado pelo retorno... todos os sindicatos que conheço está pagando *******,00 ... colegas meus de plantão que desempenham a mesma função que eu , mas são de outro sindicato, recebem ******* de assiduidade, não é justo. conheço pessoas que trabalham na area da limpeza (eu sou porteiro) no mesmo shopping que eu ganham ******* ... ou seja só vocês estão pagando *******,00 eu já pedi pra mudar de sindicato mas me falaram que só depois que eu mudar de categoria... porque vocês não iguala o mesmo valor que todos pagam?

Réplica do consumidor

26/08/2025 às 14:15

ola obrigado pelo retorno... todos os sindicatos que conheço está pagando *******,00 ... colegas meus de plantão que desempenham a mesma função que eu , mas são de outro sindicato, recebem ******* de assiduidade, não é justo. conheço pessoas que trabalham na area da limpeza (eu sou porteiro) no mesmo shopping que eu ganham ******* ... ou seja só vocês estão pagando *******,00 eu já pedi pra mudar de sindicato mas me falaram que só depois que eu mudar de categoria... porque vocês não iguala o mesmo valor que todos pagam?

Consideração final do consumidor

10/02/2026 às 08:19

Falou falou e não resolveu... Todos pagam 300,00 de assiduidade só ela paga 100,00

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4