Parcelamento indevido e falta de pagamento do VR para funcionários do Poupatempo Tatuí/SP

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Tatuí - SP

30/09/2025 às 19:33

ID: 228205529

Trabalho numa empresa que terceiriza outra,trabalho há 2 anos e meio e o VR nunca deu problema.
Agora entrou uma outra empresa e estão parcelando em até 3x o VR,e falando que está na cláusula quinta do tal sindicato,isso é inadmissível,não comemos parcelado,queremos o valor integral no último dia do mês,como sempre foi.
Ainda não fomos informados antecipadamente que haveria parcelamento.
Mês retrasado foi em 2x
Mês passado em 3x
Esse mês nem caiu.
Não somos robôs,temos que comer para trabalhar,não podem mudar assim sem avisar os funcionários.
Por favor,não queremos nosso VR integral,como sempre foi.
Não pagamos sindicato para ficar do lado da empresa,pagamos para comprar nossa causa.
Espero resolução.
Trabalho no Poupatempo (Sp cidadão) Tatuí/Sp

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Resposta da empresa

02/10/2025 às 12:56

OLÁ, GISELE RODRIGUES DE ARAÚJO.

O não pagamento do VR ou o parcelamento do VR em três vezes não está autorizado pela Convenção Coletiva de Trabalho https://*******). Essa conduta é irregular e não autorizada pelo SINDEEPRES.

A Convenção Coletiva de Trabalho ******* da categoria estabelece o seguinte:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
As empresas fornecerão, mensalmente, o benefício do auxílio refeição, por dia efetivamente trabalhado, de forma que não será devido esse benefício na ausência de labor decorrente de faltas justificadas e ou injustificadas, afastamentos médicos, independente de sua origem, e férias, seguindo os seguintes valores:
...
Tatuí R$ 23,30
...
Parágrafo Primeiro Ficam autorizados os descontos na folha de pagamento do trabalhador até o limite previsto em Lei, para as empresas que comprovarem sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, devendo ser garantido para recebimento do benefício os valores mínimos líquidos acima informados, ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas pelas empresas.

Parágrafo Segundo Estão desobrigadas do fornecimento desse benefício, as empresas que fornecem ou vierem a fornecer alimentação no local de trabalho ou local da prestação de serviços, ou ainda, no caso do cumprimento da obrigação ser efetuada diretamente pelo tomador de serviços.

Parágrafo Terceiro - O benefício do auxílio refeição somente será devido quando a jornada de trabalho diária for superior a 6 (seis) horas, ressalvadas as condições mais favoráveis e eventualmente praticadas pelas empresas.

Parágrafo Quarto As empresas que fornecem o benefício do auxílio refeição em valor superior ao previsto nesta cláusula, deverão aplicar o índice de reajuste de 6,87% (seis vírgula oitenta e sete por cento),sobre o valor do benefício concedido.

Parágrafo Quinto O pagamento do auxílio refeição será efetuado até o 5 dia útil de cada mês, ficando facultado o fracionamento do pagamento em duas parcelas no mês, sendo a primeira até o 5 dia útil e a segunda até o dia 20 do mesmo mês, sempre de forma antecipada e não por reembolso.

Parágrafo Sexto Aos empregados admitidos no decorrer do mês, o pagamento do benefício do auxílio refeição deverá ser realizado pela Empresa de forma a garantir a utilização para o uso diário de formaantecipada e não por reembolso.

O fracionamento do VR em duas vezes é autorizado pela CCT *******, mas o pagamento deve ser realizado sempre de forma antecipada, pois o benefício visa justamente a alimentação do trabalhador.

O Sindicato tomará providências para assegurar o cumprimento da CCT.

Caso tenha alguma dúvida pedimos a gentileza de fazer contato com o Sindicato https://*******).

ATENCIOSAMENTE.

Réplica do consumidor

03/10/2025 às 19:40

Pois é...
Mês retrasado foi em 3x
E esse mês nos depositaram dia *******,00 que era para comermos dia 1,2 e 3.
E disseram que o restante vai ser dividido em duas vezes(2x) que será quinto dia útil e dia 20 do mesmo...
Então não estão seguindo as normas sindicais,e tbm não fomos avisados antecipadamente sobre parcelamento, até pq sempre recebemos integral no último dia do mês!
Queríamos que voltasse a ser como sempre foi,já que fomos obrigados a aceitar parcelamento,que pelo menos aceitem nosso pedido de normalização.
Obrigada pela atenção.

Consideração final do consumidor

04/10/2025 às 14:26

Vamos esperar até o mês seguinte para ver se a lei correta se cumpre e aí voltamos a avaliar ou a reclamar novamente.
Mas por enquanto ainda está parcelado em 3x e o RH da empresa ainda não nos deu resposta.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5