Solicitação de seguro de vida em grupo devido a acidente de trabalho

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

14/09/2025 às 14:54

ID: 226868115

Eu ***** MEU CPF: ***** TIVE UM ACIDENTE DE TRABALHO SOU DESSE SEGURO DE VIDA EM GRUPO EMPRESA PORT SEGURO CIDADE ***** S.P

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Resposta da empresa

18/09/2025 às 13:27

Olá, Rogerio Gomes da Silva.

A CCT ******* pactuada pelo SINDEEPRES obriga as empresas prestadoras de serviços a contratarem seguro de vida, com as garantias mínimas, conforme cláusula 28:

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - SEGURO DE VIDA
Por esta cláusula fica convencionado que as empresas contratarão Seguro de Vida para os seus empregados efetivos, mediante a contratação de seguradora de sua livre escolha, com as seguintes coberturas mínimas:

I - Em CASO DE [Editado pelo Reclame Aqui] NATURAL do empregado segurado será disponibilizada ao responsável a importância total de R$ 13.*******,01 (treze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e um centavo), após a entrega dos documentos exigidos pela seguradora.

II - Em CASO DE [Editado pelo Reclame Aqui] ACIDENTAL OU INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE do empregado segurado será disponibilizada ao responsável a importância total de R$ 20.*******,02 (vinte mil cento e sessenta e seis reais e dois centavos), após a entrega dos documentos exigidos pela seguradora.

Parágrafo Primeiro - As empresas contratarão apólice de seguro visando às coberturas mínimas estabelecidas acima, podendo descontar por empregado até 80% do prêmio pago, limitado ao valor mensal de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por trabalhador.

Parágrafo Segundo - As empresas ou as Seguradoras deverão adiantar ao responsável habilitado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a importância de R$ *******,94 (novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para as despesas de sepultamento, valor este que será ressarcido pela seguradora à empresa, no caso desta ser a responsável pelo adiantamento, no ato do acerto de contas referente ao pagamento final do valor contratado.

Parágrafo Terceiro - A não contratação do seguro estipulado nesta cláusula acarretará às empresas multa de 2% (dois por cento) do salário normativo de R$ 1.*******,23 (mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), por trabalhador envolvido, a ser paga ao Sindicato Laboral que será a entidade fiscalizadora desta cláusula.

Parágrafo Quarto - As empresas deverão encaminhar ao Sindicato Laboral cópia da apólice da contratação de seguros.

Parágrafo Quinto - Ocorrendo os eventos estipulados nesta cláusula, com trabalhadores não segurados, a empresa deverá pagar os prêmios previstos acrescidos de multa de 50% (cinquenta por cento) a ser paga diretamente ao responsável.

Embora o Senhor não seja Associado, caso necessite o SINDEEPRES está à disposição para auxiliá-lo, bastando seu comparecimento em nossa sede ou em qualquer subsede.

Atenciosamente.

Consideração final do consumidor

24/01/2026 às 20:53

Bom

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10