O que aconteceu
Recebi e-mail de contato da Innovare, parceira do Sindcont, sobre suposta pendência de "contribuição assistencial". Esclareço:
1. Possuo CRC ativo, mas não exerço a atividade contábil em nenhuma forma nem como empregado, nem como autônomo;
2. Nunca me filiei ao sindicato nem autorizei qualquer desconto;
3. A cobrança de contribuição assistencial de não filiado pressupõe que a pessoa integre a categoria e seja beneficiária da negociação coletiva (Tema 935/STF). Não exercendo a atividade, não há preenchimento do pressuposto de incidência da contribuição.
Solicito:
1. Cancelamento de eventuais cobranças em meu nome;
2. Confirmação por escrito da exclusão do meu cadastro.
Coloco-me à disposição para enviar documentos comprobatórios da ausência de exercício da atividade contábil.