Singer fica com meu dinheiro e eu fico com uma máquina nova com problema

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

28/08/2026 às 20:39

ID: 257672355


Depois de quatro reclamações no Reclame Aqui, contatos com o SAC, e-mails e vídeos, a Singer continua sem apresentar uma solução concreta.

Esta é a segunda Singer SE9155 que recebo apresentando problema semelhante.

A primeira havia sido comprada pelo Mercado Livre. Quando apresentou problema, entrei em contato com o SAC da Singer, enviei vídeo e fui orientada pela própria atendente a devolver aquela unidade e comprar outra diretamente no site oficial da Singer, sob a informação de que assim eu teria melhor suporte.

Segui a orientação.

A segunda máquina foi comprada diretamente no site oficial da Singer.

E também apresentou problema.

Quando procurei a empresa, a primeira resposta foi que a devolução só poderia ocorrer dentro de 7 dias corridos.

Depois de três reclamações no Reclame Aqui, duas ligações para o SAC e um e-mail com vídeo do problema, a posição mudou.

A Singer passou a informar por escrito que a troca do produto ou devolução do valor somente ocorre por defeito irreparável.

Também informou que eu deveria encaminhar a máquina para assistência técnica e que o custo de transporte não seria coberto. Se eu enviar pelos Correios, pago ida e volta. Se eu solicitar visita técnica, pago a visita.

E considero particularmente absurdo tratar o conserto como uma solução simples neste caso.

A MÁQUINA É NOVA.

Ela mal foi utilizada justamente porque não funciona corretamente. A máquina trava, arrebenta a linha e, em diversas tentativas, sequer consegue puxar corretamente a linha da bobina. Não comprei uma máquina nova de quase R$ 5.000 para, praticamente sem conseguir utilizá-la, ter como solução receber de volta um produto reparado.

Ou seja, eu recebo pela segunda vez uma máquina nova com problema e ainda devo assumir os custos e os riscos necessários para que a própria fabricante possa avaliá-la.

Não me recuso a disponibilizar a máquina para avaliação técnica.

O que contesto é a tentativa de transferir para mim os custos e os riscos decorrentes de um problema apresentado por um produto novo.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios do produto e estabelece as alternativas disponíveis ao consumidor caso o vício não seja solucionado no prazo legal. A lei não condiciona restituição do valor exclusivamente à existência de defeito irreparável.

Além disso, no REsp 1.634.851/RJ, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o consumidor pode optar pela forma menos onerosa ou embaraçosa de encaminhar o produto com vício e que os gastos adicionais decorrentes da colocação de produto com vício no mercado integram o risco da atividade empresarial.

O caso agora também está formalmente registrado no Procon Carioca, protocolo *****.

Vou aguardar a manifestação da Singer perante o órgão. Caso não haja solução administrativa, avaliarei o ajuizamento da questão perante o Juizado Especial Cível.

Chega de respostas genéricas e de transferir ao consumidor a responsabilidade por um problema que não criou.

A Singer recebeu o valor de um produto novo. Eu fiquei com uma máquina nova que não funciona como deveria.

Não é razoável que a Singer permaneça com o dinheiro enquanto eu permaneço com uma máquina nova que mal pode ser utilizada.

Não quero reparo. Não quero uma terceira máquina. Não quero continuar discutindo a mesma questão indefinidamente.

Quero encerrar esta relação de consumo.

Recolham o produto e restituam integralmente o valor pago.

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