Não respondida

Oposição ao desconto da contribuição assistencial negada devido ao envio em envelope compartilhado.

Sinpro MG

cidade: Manhuaçu

O que aconteceu

Sou professora Universitária em Manhuaçu/MG, e no dia 27/07/2025, enviei uma carta de próprio punho, com AR para o endereço do sindicato em Belo Horizonte, e junto ao envelope, um colega de trabalho aproveitando a oportunidade também enviou o dele.

Para miha surpresa, a referida carta, na data de 14/08/2025, retornou, informando que não teria sido aceita, porque a oposição deveria ter sido feita de forma individual, através de correspondência com AR ou presencialmente na sede ou subsede do Sinpro, nos exatos termos da norma convencionada:

Sera descontado do salario do professor e repassado ao sindicato da categoria profissional,

o percentual de 3% (tres por cento) no mes de agosto de 2024 e 3% (tres por cento) no mes

outubro de 2024, a tltulo de contribuipao assistencial, nos termos da decisao da assembleia

geral do SINPRO/MG e respeitando a Decisao do Excelso Supremo Tribunal Federal no

processo ARE 1018459-ed, Tema 935 com repercussao geral.

1 - [Editado pelo Reclame Aqui] garantido ao professor que discordar do desconto o direito de oposipao no prazo

de ate 15 (quinze) dias contados da data da publicapao deste instrumento coletivo na pagina

eletronica do Sinpro na internet, a qual deve confer a data e horario de sua inserpao. O

Sinpro oficiara ao SinepeMG informando os respectivos dados da publicapao.

2 - A oposigao ao desconto devera ser manifestada de forma individual e por escrito

(declarapao ou carta), devendo ser enviada diretamente ao Sindicato dos Professores pelos

Correios, com aviso de recebimento (AR), ou entregue pessoalmente na sede ou subsedes

do sindicato profissional. Sendo feita por meio dos Correios, valera a data da postagem para

verificapao do cumprimento do prazo de oposipao.

3 - O Sinpro devera remeter a Instituipao de Ensino ate o dia 10 do mes em que for

realizado o desconto a relapao dos professores que se opuseram ao desconto da

Contribuipao Assistencial.

3 - Caso o estabelecimento de ensino deixe de descontar a taxa no mes em que for devida, so podera, posteriormente, deduzir do salario mensal do professor o valor principal, sem

multa e correpao.

2 - Juntamente com a importancia total do desconto, o estabelecimento de ensino remetera ao sindicato da categoria profissional relapao dos professores que tiveram o desconto,

constando o nome e o valor do salario percebido no mes em que incidir a taxa.

4 - Juntamente com a importancia total do desconto, o estabelecimento de ensino

remetera ao sindicato da categoria profissional ate o dia 15 (quinze) do mes subsequente ao

desconto, a relapao dos professores que tiveram o desconto, constando o nome e o valor

descontado.

5 - Caso o estabelecimento de ensino deixe de descontar a contribuipao no mes em que

for devida, so podera, posteriormente, deduzir do salario mensal do professor o va)or

principal, sem multa e correpao. c / v

6 - Na hipotese da ocorrencia de reclamapao trabalhista, autuapao do Ministgqt^^' i

Trabalho ou intervenpao do Ministerio Publico do Trabalho, o Sindicato dos Professores se

compromete a assumir a responsabilidade por eventuais danos e/ou custos enfrentados

pelos empregadores em razao dos descontos contidos nesta clausula, desde que os valores

descontados tenham sido devidamente repassados ao Sindicato profissional pela instituipao

de ensino.

E, ainda completam, "Portanto, a luz da CCT em que abrange o município de origem das referidas oposições e as instituições de ensino nelas citadas, autoriza o desconto da contribuição assistencial e assegura a oposição, mas, individual e pessoal, não autoriza enviar carta de oposição de mais de um professor como ofício enviado ao sinpro MG."

Observa-se, aqui, que o sindicato, além que criar suas regras, ainda faz interpretações, sempre a seu favor, uma vez que jamais faz alguma coisa de útil pelo professor, que muitas vezes se vê obrigado a ingressar na justiça, para obter benefícios em instituições, porque referido sindicato, encontra-se inadiplente com seus convênios, o que basta fazer uma breve pesquisa nas jurisprudências.

Ademais, a referida cláusula em momento algum proibe expressamente, que as cartas sejam enviadas no mesmo envelope. Basta saber ler que fica bem nítido isso lá.

Deste modo, continuo me opondo ao desconto, como manifestação do meu direito, que, inclusive, faço essa mesma reclamação, em forma de denúncia no MPT MG.

A decisão do sindicato, em não aceitar as cartas, que foram envidas, apenas e tão somente no mesmo enveloe, até mesmo por uma economia, não apenas demonstra descaso ao formalismo moderado nas suas atitudes, mas também um intuito de [Editado pelo Reclame Aqui] o professor, que já é [Editado pelo Reclame Aqui] e todos os âmbitos da sociedade.