Em réplica

Atraso Excessivo na Instalação de Sistema Fotovoltaico e Solicitação de Ressarcimento

Sistec Solar Ltda

cidade: Aracaju

O que aconteceu

Assinei contrato com a SISTEC SOLAR em 07/07/2025, com prazo contratual de até 120 dias para instalação, homologação e início da operação do sistema fotovoltaico.

Hoje, 25/01/2026, já se passaram mais de 200 dias, e o sistema ainda não está produzindo energia.

O atraso ultrapassa em muito o prazo previsto em contrato e frustra totalmente o objeto principal do serviço. Mesmo considerando eventuais trâmites com a concessionária, o tempo decorrido é excessivo e injustificável.

Já efetuei os pagamentos conforme acordado e continuo arcando com a conta de energia elétrica integralmente, sem qualquer benefício do sistema contratado.

Diante do atraso excessivo e injustificado na entrega do sistema fotovoltaico já superior a 200 dias desde a assinatura do contrato solicito que a empresa arque com os prejuízos causados, em especial:

O valor integral das contas de energia elétrica do período, já que o sistema contratado não está em operação;

As parcelas do financiamento, uma vez que estou pagando por um sistema que não foi entregue nem está produzindo energia.

O atraso frustra totalmente o objeto do contrato e caracteriza falha grave na prestação do serviço.

Caso não haja solução objetiva e imediata, tomarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Judiciário.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Sistec Solar Ltda respondeu

    20/02/2026 às 18:17

    Prezado Sr.Victor,

    A Sistec Solar esclarece que a instalação do seu sistema fotovoltaico foi devidamente concluída em 08/09/2025, entrega em menos de 30 dias do prazo contratual.

    A aprovação do projeto (Id do Projeto: *****) junto à concessionária Energisa Sergipe, foi emitido em 14/10/2025. Após aprovação do projeto a energiza enviou um documento formal destacando a necessidade de obra na rede de distribuição (Obra n *****) para viabilizar a conexão da microgeração, conforme determina a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL.

    Destacamos que:

    A obra era de responsabilidade exclusiva da concessionária;

    O prazo regulatório informado pela própria distribuidora para conclusão era de até 120 dias;

    A obra foi concluída pela Energisa em 26/01/2026;

    A substituição do medidor convencional por medidor bidirecional ocorreu em 05/02/2026.

    Somente após a conclusão dessas etapas técnicas obrigatórias é que o sistema pôde ser liberado para operação.

    Informamos ainda que o sistema encontra-se atualmente em pleno funcionamento, devidamente conectado à rede e gerando energia normalmente, conforme previsto no projeto aprovado.

    A Sistec Solar cumpriu integralmente todas as suas obrigações contratuais dentro do prazo estabelecido, incluindo elaboração do projeto, protocolo junto à concessionária, execução da instalação e acompanhamento técnico do processo de homologação.

    Reforçamos que prazos relacionados à execução de obras na rede pública e troca de medidor são de responsabilidade exclusiva da concessionária e seguem regulamentação da ANEEL, não estando sob gestão da integradora.

    Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e seguimos comprometidos com a transparência e a qualidade dos nossos serviços.

    Atenciosamente,

    Sistec Solar

  2. Consumidor respondeu

    20/02/2026 às 18:27

    Prezados,

    Agradeço o retorno enviado em 20/02/2026, referente à minha reclamação registrada em 25/01/2026, em apenas 26 dias !

    Entendo as explicações técnicas apresentadas quanto às etapas junto à concessionária e às responsabilidades envolvidas. No entanto, independentemente de o sistema estar atualmente em funcionamento, como consumidor me sinto extremamente frustrado com a situação.

    No momento da contratação, foi criada a expectativa clara de que em aproximadamente 3 meses o sistema estaria produzindo energia. Essa informação foi determinante para minha decisão. Na prática, o prazo foi muito superior ao que me foi apresentado comercialmente.

    Ainda que parte do processo dependa da concessionária, para o cliente final a contratação é feita com a empresa integradora, e a expectativa é construída com base naquilo que foi prometido durante a venda. A comunicação comercial deveria refletir prazos mais realistas, considerando inclusive possíveis etapas junto à distribuidora.

    Sinceramente, em termos de expectativa e experiência como consumidor, fiquei muito insatisfeito. A sensação é de que houve uma divergência entre a promessa comercial e a realidade do prazo efetivo. Não foram sinceros !

    Reforço que meu posicionamento não é sobre o funcionamento atual do sistema, mas sobre a forma como o prazo foi apresentado no momento da venda.

    Atenciosamente,

  3. Sistec Solar Ltda respondeu

    21/02/2026 às 09:17

    Prezado Sr. Oscar,

    A Sistec Solar, com 8 anos de atuação no mercado de energia solar, sempre pautou sua trajetória pela responsabilidade técnica, transparência e cumprimento rigoroso dos contratos firmados com seus clientes, isso transparece através da nossa primeira reclamação no nosso canal oficial, vinda do Sr., além disso, nunca tivemos histórico de registro de punição judicial, sempre cumprimos com todas as normas e diretrizes legais, pautadas na lei.

    Agradecemos seu retorno e respeitamos sua percepção quanto à expectativa de prazo no momento da contratação.

    Conforme previsto contratualmente (Cláusulas 4.5 e 4.6), o prazo informado representa uma estimativa considerando as etapas sob responsabilidade da integradora, podendo sofrer alterações quando houver fatores externos que não estejam sob nossa gerência, especialmente nos casos que envolvam intervenções da concessionária de energia.

    No seu caso específico, após a aprovação do projeto, a concessionária Energisa Sergipe emitiu, em 14/10/2025, documento formal informando a necessidade de obra na rede de distribuição (Obra n *****), condição técnica indispensável para viabilizar a conexão do sistema. O próprio documento estabeleceu prazo regulatório de até 120 dias para execução da obra, conforme a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL.

    A Sistec Solar concluiu a instalação do sistema em 08/09/2025, dentro do prazo contratual, e permaneceu acompanhando todo o processo junto à distribuidora até:

    Conclusão da obra em 26/01/2026;

    Substituição do medidor convencional por medidor bidirecional em 05/02/2026.

    Somente após essas etapas obrigatórias, de responsabilidade exclusiva da concessionária, o sistema pôde ser efetivamente liberado para operação.

    Reforçamos que a eventual necessidade de melhorias na rede pública e os prazos regulatórios da distribuidora são fatores expressamente previstos em contrato como situações fora da gerência da integradora, não havendo responsabilidade da Sistec Solar por ônus decorrentes desses prazos.

    Ainda assim, compreendemos que, sob a ótica do consumidor, a expectativa naturalmente se concentra no início da geração de energia. Seguimos continuamente aprimorando nossa comunicação comercial para reforçar, de forma cada vez mais clara, todos os possíveis cenários regulatórios envolvidos no processo de conexão.

    Informamos que o sistema encontra-se atualmente em pleno funcionamento, devidamente conectado à rede e gerando energia normalmente.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Sistec Solar

  4. Consumidor respondeu

    21/02/2026 às 09:27

    Prezados,

    Agradecemos a resposta apresentada.

    No entanto, é importante esclarecer que o ponto central da reclamação não é técnico ou contratual, mas sim a expectativa criada no momento da venda.

    Em nenhum momento foi apresentada, de forma clara, a possibilidade de o prazo ultrapassar significativamente os aproximadamente 3 meses informados comercialmente. Essa informação foi determinante para a decisão de contratação.

    Entendemos que existam etapas sob responsabilidade da concessionária, porém, do ponto de vista do consumidor, a contratação foi realizada com a integradora. A comunicação comercial precisa refletir cenários reais e possíveis entraves regulatórios, principalmente quando podem impactar diretamente o prazo final de início da geração.

    É muito fácil atribuir exclusivamente à concessionária toda a responsabilidade pelo atraso e, com isso, afastar qualquer responsabilidade sobre a expectativa criada no momento da venda.

    O fato de constar cláusula contratual prevendo estimativa não afasta a responsabilidade quanto à forma como a informação foi conduzida na fase de venda. Expectativa criada é responsabilidade de quem a criou.

    O sistema estar funcionando agora não altera o fato de que o prazo efetivo foi muito superior ao que foi prometido inicialmente.

    Reforçamos que a insatisfação é relacionada à experiência e à divergência entre discurso comercial e realidade prática.