QUASE FIQUEI CEGA USANDO PRODUTOS SKALA

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

27/04/2020 às 17:08

ID: 103463151

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Sempre usei os produtos da Skala para realizar os mais diversos tipos de tratamento e embelezamento capilar ou corporal e no ultimo final de semana, comprei dois produtos até então confiava plenamente na marca.
Adquiri os shampoo e o condicionador (SKALA EXPERT MAIS CACHOS), uma vez que já sou usuária dos produtos, apenas verifiquei data de validade e tudo estava dentro do esperado.
Ao chegar à minha residência, me preparei para fazer uso dos produtos adquiridos, e para minha surpresa o resultado esperado não apenas deixou de ser alcançado, como surgiram reações adversas.
Comecei a sentir fortes dores nos olhos, rapidamente removi todo o produto de minha cabeça, mas a ardência e a sensação de vista embaçada não cessaram. Lavei novamente os cabelos e os olhos utilizando apenas agua conforme indicação no rotulo do produto, mas como os sintomas persistiam, dirigi ao hospital mais próximo (HOSPITAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO), onde fui atendida pelo clinica geral a Dra. Vitoria Sakamoto, que após examinar, diagnosticou com queimadura na córnea causada por algum componente químico presente na formula do produto.
Fui medicada (receita em anexo), e orientada a permanecer em repouso por 07 dias e após este prazo procurar um oftalmologista para realização de exames mais aprofundados.
Hoje me encontro em repouso impedida de realizar minhas atividades profissionais e como sou autônoma este fato me impede de obter renda.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu artigo 14, que O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva, de modo que, uma vez demonstrado o dano e o nexo de causalidade entre o dano e o serviço colocado à disposição do consumidor, aquele é responsável, exceção feita às hipóteses de excludentes, previstas no artigo 12, parágrafo 3, do ******* do consumidor.
Com base no artigo 14 do cdc, aguardo um contato da empresa.

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Resposta da empresa

30/04/2020 às 10:06

Oi Isabel!
Bom dia, tudo bem?

Nossa empresa conta com um rígido Controle de Qualidade que abrange todas as etapas de fabricação dos nossos produtos, desde o recebimento da matéria-prima e das embalagens, até a formulação, envase e embale final dos produtos.

Sua reclamação já está sendo tratado via email sob a RAC n *******/*******.

Esperamos resolver seu problema o mais breve possível.

Atenciosamente,
SAC SKALA
******* | ******* ******* *******

Consideração final do consumidor

25/02/2023 às 08:10

Rapido e focado, apenas acho que poderia ter tido um acompanhamento com dermatologista

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10