Reclamação Formal: Omissão de Atendimento e Ausência de Canais Funcionais entre Skala e Lola

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Guarulhos - SP

22/04/2026 às 20:10

ID: 246706617

RECLAMAÇÃO FORMAL OMISSÃO DE ATENDIMENTO, AUSÊNCIA DE CANAIS FUNCIONAIS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SKALA E LOLA
Inicialmente, registro que venho tentando solução administrativa há meses, sem qualquer resolução efetiva, apesar de sucessivas tentativas de contato, envio de provas, registros, fotos, documentos médicos e histórico completo das ocorrências.
Ressalto que o atendimento deixou de ser funcional por completo. Atualmente, o SAC informado (*****) não atende, o WhatsApp não responde, e os e-mails retornam automaticamente com a informação de que a caixa de entrada do destinatário está lotada. Ou seja, não existe qualquer canal efetivo de atendimento ativo ao consumidor.
Essa situação não ocorre apenas com a Lola, mas também com a Skala, que passou a apresentar o mesmo padrão de omissão e ausência de resposta, agindo de forma idêntica, sem qualquer suporte ao consumidor.
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (SKALA E LOLA)
Tendo em vista a relação comercial e integração entre as empresas Skala e Lola (Bora Brasil), ambas integram a mesma [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, motivo pelo qual respondem solidariamente pelos vícios e falhas na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 7, parágrafo único estabelece a responsabilidade solidária entre todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo;
Art. 18 responsabilidade por vícios de qualidade e adequação do produto;
Art. 25, 1 vedação à exclusão ou limitação de responsabilidade entre fornecedores perante o consumidor.
Dessa forma, não é permitido que uma empresa transfira responsabilidade à outra ou que o consumidor seja repassado entre empresas sem solução efetiva, sendo ambas responsáveis diretas pela resolução do caso.
DA OMISSÃO E FALTA DE SUPORTE
Já se passaram aproximadamente 15 dias ou mais sem qualquer resposta efetiva, sendo que:
o SAC não atende;
o WhatsApp não responde;
os e-mails retornam automaticamente;
não há telefone alternativo;
não há canal funcional de suporte.
Ou seja, há uma ausência total de atendimento ao consumidor, configurando falha grave na prestação de serviço.
DO ÚLTIMO CONTATO REGISTRADO
A última interação efetiva ocorreu via WhatsApp no dia 08 de abril, quando foi informado:
Já foi realizada todas as tratativas possíveis até o momento, e a resposta que temos é a mesma que informaram a você via WhatsApp: a equipe responsável está verificando a disponibilidade de um profissional de saúde para analisar seu caso e fornecer um retorno adequado.
Após essa mensagem, não houve mais qualquer retorno, resposta ou continuidade do atendimento.
Desde então:
mensagens não são respondidas;
o SAC apenas chama e não atende;
e-mails não têm retorno;
e não existe canal funcional de comunicação.
DO AGRAVAMENTO DA SAÚDE E IMPACTO PESSOAL
Durante todo esse processo, houve agravamento do meu estado de saúde, com quadro dermatológico em investigação médica (CID L73.2 suspeita de hidradenite supurativa), além de crise de ansiedade, uso de medicação controlada e acompanhamento médico contínuo.
Segundo orientação médica, o quadro pode estar associado a estresse intenso e prolongado, agravado diretamente pela ausência de solução e pelo tratamento desrespeitoso ao consumidor.
DOS PREJUÍZOS FINANCEIROS
Também tive que arcar com diversos custos diretamente relacionados ao problema, incluindo medicamentos, tratamentos e produtos adquiridos para tentativa de solução, gerando prejuízos materiais comprovados no valor aproximado de R$ 1.740,90, além de gastos indiretos decorrentes do agravamento da situação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
Art. 6, III e VI direito à informação e reparação integral
Art. 7, parágrafo único responsabilidade solidária
Art. 14 responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço
Art. 18 vício de qualidade do produto
Art. 20 e 22 falha na prestação de serviço
Art. 25, 1 proibição de exclusão de responsabilidade entre fornecedores
Art. 39 práticas abusivas
Código Civil (Lei 10.406/02)
Arts. 186 e 927 ato ilícito e dever de indenizar
Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18)
Tratamento inadequado de dados sensíveis de saúde sem transparência e sem resolução efetiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da total ausência de canais funcionais de atendimento e da omissão continuada tanto da Skala quanto da Lola, fica evidente o descumprimento do dever básico de suporte ao consumidor.
Reitero que não há mais SAC funcional, não há resposta por WhatsApp, não há retorno por e-mail e não há contato efetivo disponível.
Diante disso, exijo posicionamento formal imediato de ambas as empresas, uma vez que respondem solidariamente pelos fatos narrados.
Caso não haja resposta e solução efetiva em prazo razoável, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo pedido de reparação por danos materiais e morais.
Reitero: não se trata apenas de insatisfação, mas de falha grave, omissão de atendimento e violação direta dos direitos do consumidor.

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