O que aconteceu
Considerando que esta divida já tem mais de 5 anos, não pode constar no sistema.
Uma vez que esta conta atrasada supera o prazo de 5 anos, não deveria existir qualquer informação no sistema sobre o referido débito, de acordo com a norma prevista no artigo 43, parágrafo 1 e parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, solicito a imediata baixa de qualquer registro relativo a esta divida.
Caso não seja realizada a baixa, serve a presente reclamação para evidenciar o ilicito cometido, de modo que poderão responder por danos morais e perdas e danos.