O que aconteceu
Sou adquirente da unidade 194 do Condomínio Leaf Loefgren, empreendimento da SKR, e registro esta reclamação em razão da cobrança de IPTU que está sendo repassada aos proprietários sem observar o critério expressamente estabelecido no contrato de compra e venda.
Recebi as chaves da minha unidade somente em julho de 2026.
O contrato firmado com a SKR é bastante claro sobre a responsabilidade pelo IPTU. A Cláusula 8.1 Despesas estabelece expressamente:
Até a data da disponibilização das chaves ao COMPRADOR, são da responsabilidade da VENDEDORA o pagamento da quota parte do IPTU [] incidente(s) sobre a fração do terreno correspondente à unidade autônoma objeto do presente, bem como despesas condominiais.
Ou seja, o próprio contrato elaborado pela SKR determina que a responsabilidade da incorporadora pelo IPTU permanece até a data de disponibilização das chaves de cada unidade.
A Cláusula 8.2 reforça exatamente esse critério, estabelecendo que a responsabilidade do comprador pelo pagamento do IPTU se inicia quando as chaves são disponibilizadas.
Apesar disso, foi incluído no boleto do condomínio um rateio de IPTU que não considera a data de disponibilização das chaves da minha unidade.
Ao questionar a cobrança, fui informado pela própria SKR que a incorporadora teria arcado integralmente com os pagamentos até setembro de 2026 e que, posteriormente, os valores passariam a ser rateados entre os condôminos.
Ocorre que, conforme apurado, a SKR arcou com apenas 3 das 10 parcelas do IPTU do exercício de 2026. Considerando parcelas de igual valor, isso corresponde a somente 30% do valor anual do imposto.
E aqui está o ponto central da reclamação:
o pagamento de 30% do IPTU anual não significa que a SKR tenha cumprido sua obrigação contratual de arcar com o IPTU até a disponibilização das chaves.
Minha unidade foi disponibilizada somente em julho de 2026, quando já havia transcorrido aproximadamente metade do exercício. Portanto, existe uma diferença evidente entre o número de parcelas do IPTU pagas pela incorporadora e o período pelo qual ela é responsável segundo o próprio contrato.
O parcelamento em 10 vezes é apenas a forma de recolhimento do imposto. Não é esse o critério estabelecido no contrato para dividir a responsabilidade entre SKR e comprador.
O contrato determina que o critério é temporal: até a disponibilização das chaves, responsabilidade da Vendedora; depois da disponibilização das chaves, responsabilidade do comprador.
Consequentemente, o correto é apurar o IPTU anual da unidade e dividi-lo proporcionalmente ao período de responsabilidade de cada parte, tomando como marco a data efetiva de disponibilização das chaves.
Além disso, utilizar um mesmo critério geral para todos os proprietários gera uma distorção evidente. Unidades entregues em junho, julho, agosto ou setembro tiveram períodos diferentes sob responsabilidade da incorporadora. Não faz sentido que proprietários que receberam suas unidades em momentos distintos arquem com a mesma proporção do IPTU quando o próprio contrato individualiza a responsabilidade de acordo com a disponibilização das chaves.
Quero deixar claro que não estou questionando minha obrigação de pagar IPTU.
Reconheço integralmente minha responsabilidade pelo valor proporcional correspondente ao período posterior à disponibilização das chaves da unidade 194.
O que questiono é exclusivamente a cobrança de valores referentes ao período anterior, cuja responsabilidade foi expressamente atribuída à Vendedora pelo contrato.
O que solicito à SKR
Solicito que a SKR simplesmente cumpra o contrato que ela própria elaborou e assinou:
Que seja apurado o valor do IPTU do exercício de 2026 correspondente à unidade 194 e realizada a divisão proporcional de acordo com o período de responsabilidade de cada parte, considerando como marco a efetiva disponibilização das chaves.
Solicito também que a SKR providencie junto ao condomínio e à administradora a correção do rateio, com estorno ou compensação de eventual valor imputado à minha unidade que corresponda ao período de responsabilidade da incorporadora.
Não estou solicitando isenção, desconto ou qualquer tratamento excepcional.
Estou solicitando apenas que seja aplicado exatamente o critério previsto no contrato: cada parte deve arcar com o IPTU proporcional ao período pelo qual é responsável, tendo como marco a disponibilização das chaves da unidade.
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4Interações da reclamação
SKR respondeu
27/10/2026 às 12:29
Prezado, boa tarde!
Agradecemos pelo seu contato e pela exposição detalhada de seu questionamento.
Compreendemos sua preocupação em relação ao rateio do IPTU do exercício de 2026, especialmente quanto à aplicação dos critérios previstos em contrato e à data de disponibilização das chaves de sua unidade.
Informamos que o assunto já está em tratativa entre nossas áreas internas, com a Diretoria e a administração do condomínio, a fim de que os esclarecimentos necessários sejam devidamente avaliados.
Conforme contato realizado anteriormente por nossa equipe Jurídica, o tema segue em análise e, assim que houver uma definição, encaminharemos o posicionamento formal por e-mail, com os esclarecimentos pertinentes.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
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