Resolvido

Fui cobrado indevidamente por boletos que não contratei

SNDESB - SISTEMA NACIONAL DE DADOS DE EMPRESAS E SOCIOS DO BRASIL LTDA

cidade: Campinas

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O que aconteceu

Cobrança Abusiva e Sem Vínculo Contratual no DDA / Emissão de Boletos Indevidos

À SNDESB - Sistema Nacional de Dados de Empresas e Sócios do Brasil Ltda. (CNPJ: *****),

Venho registrar minha veemente reclamação contra as práticas comerciais desta empresa. Identifiquei no sistema de DDA (Débito Direto Autorizado) da minha empresa a emissão de boletos de cobrança gerados pela SNDESB sem que haja qualquer relação jurídica entre nós.

Declaro expressamente que MINHA EMPRESA - REVOPAV COMERCIO LTDA CNPJ ***** NÃO CONTRATOU nenhum serviço de tratamento de dados, provedor de serviços de aplicação ou hospedagem na internet junto à SNDESB. Não solicitamos propostas, não preenchemos cadastros e não autorizamos o uso de nossos dados para emissão de faturamento.

A geração de boletos na plataforma bancária sem autorização prévia fere os seguintes dispositivos legais:

1. Artigo 39, incisos III e IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC): É proibido enviar cobranças ou fornecer serviços sem solicitação prévia. Essa conduta abusiva tenta induzir o departamento financeiro ao erro, fazendo parecer que o pagamento é obrigatório para a manutenção da empresa.

2. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018): A captura automatizada de dados cadastrais de CNPJs e sócios para fins de emissão de cobranças indesejadas viola os princípios da finalidade, necessidade e transparência no tratamento de dados.

3. Resolução n 4.790 do Banco Central: Exige prévia e expressa autorização do titular de uma conta para qualquer agendamento ou lançamento de cobrança sistêmica.

Exijo de forma imediata e definitiva:

A baixa imediata de todos os boletos vinculados ao meu CNPJ no sistema financeiro.

A exclusão total de nossa empresa e de nossos sócios de qualquer banco de dados de prospecção da SNDESB.

O compromisso de que nenhum protesto ou restrição de crédito será realizado.

Caso esta situação não seja resolvida de forma permanente nos próximos dias e novos boletos apareçam em nosso DDA, tomaremos as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, além de denúncias formais junto ao Banco Central, Procon e à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

No aguardo de providências imediatas.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. SNDESB - SISTEMA NACIONAL DE DADOS DE EMPRESAS E SOCIOS DO BRASIL LTDA respondeu

    04/11/2026 às 13:27

    Prezado(a),

    Boa tarde!!!

    Meu nome é Camila e sou responsável pelo atendimento à sua reclamação.

    Gostaria de esclarecer que a SNDESB é uma ferramenta de consulta a CNPJs, destinada exclusivamente a empresas.

    O boleto mencionado foi encaminhado como proposta de adesão aos nossos serviços, e não como uma cobrança. Por se tratar de uma proposta, o boleto não gera qualquer obrigação de pagamento, não acarreta ônus ao destinatário e não implica baixa ou alteração de score.

    Caso não tenha interesse em aderir à nossa ferramenta de consultas empresariais, basta desconsiderar a proposta. Se o boleto estiver disponível em seu DDA, a exclusão deverá ser realizada diretamente pelo seu banco, pois não temos acesso ou controle sobre esse serviço.

    Informamos também que, após 24 horas do vencimento, o boleto é baixado automaticamente.

    Além disso, a exclusão do seu CNPJ de nossa base já foi realizada, e o respectivo comprovante foi encaminhado para o número de WhatsApp cadastrado nesta reclamação.

    Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais de atendimento abaixo.

    Caso as informações prestadas tenham esclarecido a situação e sua solicitação esteja resolvida, peço, por gentileza, que avalie o meu atendimento e, se possível, encerre a reclamação.

    Agradeço pela atenção e permaneço à disposição.

    Atenciosamente,

    Camila

    Telefone: (11) 3777-5208

    WhatsApp: (11) 97084-0994

    www.sndesb.com.br

    [email protected]

  2. Consumidor respondeu

    04/11/2026 às 14:07

    À SNDESB (Sistema Nacional de Dados de Empresas e Sócios do Brasil),

    Em atenção à resposta apresentada, cumpre esclarecer que a conduta de emitir e registrar títulos de cobrança ainda que sob a rubrica de "boleto-proposta" ou "facultativo" sem que haja qualquer relação jurídica subjacente, contrato firmado ou solicitação prévia por parte deste manifestante, configura prática comercial manifestamente abusiva e ilegal.

    A referida prática encontra expressa vedação no ordenamento jurídico brasileiro, violando os seguintes dispositivos:

    1. Artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC): É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. O envio do título ao DDA (Débito Direto Autorizado) sem autorização equipara-se a amostra grátis, inexistindo qualquer obrigação de pagamento.

    2. Artigo 39, inciso IV do CDC: Configura-se evidente indução ao erro e abuso da fraqueza ou ignorância do consumidor (ou microempresário), haja vista que o lançamento automático no sistema de DDA bancário gera confusão contábil e induz departamentos financeiros ao pagamento inadvertido de serviços não contratados.

    3. Resolução n 4.790/2020 do Banco Central do Brasil: As regras de governança e transparência para débitos em conta e emissão de boletos exigem expressa autorização do titular. A inclusão de cobranças não anuídas no DDA burla o espírito da norma de clareza informacional.

    Ademais, resta impugnada a alegação de que esta empresa deve contatar o banco para a exclusão do título. O ônus de cancelar, baixar e retirar a cobrança da CIP (Câmara de Interbancária de Pagamentos) é exclusivo da instituição emissora/beneficiária (SNDESB), visto que foi quem originou o comando do registro.

    Diante do exposto, NÃO reconheço o débito, reitero que não há interesse em qualquer adesão e exijo a baixa imediata e definitiva do boleto de nossa carteira de DDA, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis pelos danos materiais e morais decorrentes de eventual quitação equivocada, bem como da devida denúncia junto ao Banco Central do Brasil e aos órgãos de proteção ao consumidor.

    A presente reclamação somente será considerada resolvida e encerrada após a efetiva constatação da baixa do título junto ao sistema bancário.

    Atenciosamente,

    REMO BAENAS - REVOPAV COMERCIO *****

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Sim
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento10

    Isso é algo que gera muitos problemas principalmente por nao saber do que se trata .... Isso deveria ter multas para esse tipo de ação... Espero nunca mais receber isso em minha conta juridica ou fisica.. pois abrirei um processo.. [Editado pelo Reclame Aqui] de parabéns

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