O que aconteceu
Fujam, porque é fria!
Cai na besteira de contratar esta empresa para recorrer de uma multa indevida que recebi (forçar ultrapassagem) já fazem mais de 5 anos. Definitivamente, é IMPOSSÍVEL obter retorno da empresa. Veja:
1) Fiz a contratação e PAGUEI A TAXA.
2) NUNCA consegui obter follow-up pelo site. Ele nunca funciona e pedir para enviar a senha para o email é totalmente ineficaz.
3) Ligar não é possível. Numero não atende para aqueles que completam a chamada. A maioria nem toca.
4) Enviar email não resolve. Nunca respondem.
Finalmente, abri uma reclamação aqui e disseram que uma pessoa - de nome DAIANE - iria me chamar. Ela chamou. E teve a coragem de dizer: "Não sei nada sobre seu caso. Para vc ter retorno/resposta, precisa ligar para o numero ***** (um dos que não atende). Ou seja, fingem solução e não solucionam. E cobram pra isso!
O resumo é simples: Contratei o recurso que não foi julgado em tempo hábil e caducou. Pedi para abrirem um procedimento de prescrição que segundo eles foi feito mas nunca recebi. Semana passada, recebi um email dizendo que meu recurso havia sido indeferido e que entrariam com novo recurso. Não entendi. Como pode ser indeferido um recurso que o prazo se extinguiu ?
em resumo: Se puderem, fujam e contratem outra empresa. Esta não é séria.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
SÓ Multas respondeu
19/10/2026 às 08:55
Olá, Jonas!
Lamentamos o ocorrido e reforçamos nosso compromisso em esclarecer suas dúvidas e fornecer todas as informações necessárias.
Após consulta ao seu CPF, identificamos a contratação de um serviço de Tratamento Especial referente a uma infração registrada em 2022, relacionada a forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, na iminência de realizar ultrapassagem.
O processo teve o Recurso JARI indeferido, sendo disponibilizado prazo para apresentação do Recurso CETRAN. O recurso foi devidamente protocolado e, considerando a extrapolação do prazo legal para julgamento na instância anterior, as alegações referentes à prescrição também foram apresentadas ao CETRAN.
Ressaltamos que o Recurso CETRAN é analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito, diferentemente do recurso anterior, que é julgado pela instância competente do próprio órgão autuador.
Compreendemos que a extrapolação do prazo legal para julgamento exige atenção quanto ao cumprimento da legislação aplicável pela Polícia Rodoviária Federal. No entanto, a análise e o reconhecimento de eventual prescrição dependem da avaliação do órgão competente.
Para esclarecer melhor os detalhes do processo e as medidas adotadas, um de nossos especialistas entrará em contato com você via WhatsApp.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe SÓ Multas
Consumidor respondeu
19/10/2026 às 16:46
Me chamaram de um numero que eu havia mandado mensagem tentando contato em FEVEREIRO, depois em MARÇO e depois em AGOSTO. Respondi a mensagem e adivinhem: Sumiram de novo!! Definitvamente FUJAM DESSA EMPRESA!!