Entrega de vaso sanitário e piso danificados e com indícios de substituição irregular pela Sodimac

Não respondida
Mauá - SP
21/08/2026 às 18:18
ID: 257080013
***** PRECISO DE AJUDA AJUDA
DADOS QUE PRECISA SÃO ***** / ***** /*****
Dados do reclamante:
Nome: Tiago Wilson Ribeiro
Cidade: São Paulo - SP
Observação sobre a nota fiscal: a nota fiscal foi emitida em nome de minha esposa, sendo eu cônjuge e corresponsável pela aquisição e uso dos produtos, o que me confere legitimidade para figurar como reclamante, nos termos do artigo 2 do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece como consumidor toda pessoa física que utiliza o produto ou serviço como destinatário final.
Empresa reclamada: Sodimac Brasil (loja física/online) responsável solidária pela entrega, inclusive quando realizada por transportadora terceirizada, nos termos do artigo 7, parágrafo único, e artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor.
RELATO DOS FATOS:
Em julho de 2026, foram adquiridos na Sodimac materiais de construção para reforma de banheiro, no valor total de R$ 3.079,01 (quatro mil reais), incluindo um vaso sanitário da marca Deca, avaliado em R$ 1.490,00 e piso cerâmico, sendo uma caixa avaliada em R$ 275,18. A entrega foi agendada para o dia 07 de agosto de 2026, data combinada para coincidir com o início da obra contratada com profissional (pedreiro).
Na primeira tentativa de entrega, o produto chegou com a embalagem rasgada, o que foi tolerado. Na sequência, constatou-se que o vaso sanitário entregue estava incorreto e danificado. O produto retornou à transportadora para substituição.
Na segunda tentativa de entrega, a transportadora terceirizada, contratada pela Sodimac, realizou uma substituição irregular do produto, entregando-o sem lacre de fábrica e sem qualquer identificação de originalidade, em padrão inferior ao adquirido. A caixa de piso também foi entregue danificada. Diante da ausência de garantia de procedência e integridade do produto, o recebimento foi recusado, e os itens permanecem em minha residência sem uso, à disposição da empresa para vistoria.
Constatou-se, ainda, conduta que compromete a boa-fé objetiva na relação de consumo: o entregador comentou espontaneamente que havia recebido instruções da atendente responsável (que se apresentou como representante da Sodimac) para não permitir que o produto fosse aberto e conferido na presença do consumidor antes da assinatura do canhoto de recebimento. Verificou-se também que o canhoto de recebimento já se encontrava rasgado/preenchido antes da conferência do produto, prática que caracteriza tentativa de induzir o consumidor a aceitar o produto sem inspeção, em violação ao direito de informação e ao dever de boa-fé objetiva previstos nos artigos 4, inciso III, e 6, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Como consequência direta dessas falhas sucessivas, houve a perda da data agendada com o profissional contratado para a obra, que precisou assumir outro serviço, gerando a necessidade de reagendamento e o risco de custo adicional de mão de obra estimado em R$ 10.000,00, além do transtorno de manter os materiais ocupando espaço na residência e da alteração da rotina doméstica e profissional durante todo o processo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O caso configura falha na prestação de serviço e vício do produto, nos termos dos artigos 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, sendo a Sodimac responsável solidária pelos danos causados pela transportadora por ela contratada, conforme artigo 34 do CDC. A conduta de induzir o consumidor a não conferir o produto, associada à entrega de produto sem lacre e sem garantia de originalidade, caracteriza prática abusiva e violação à boa-fé objetiva, nos termos dos artigos 39 e 51 do CDC, podendo ainda configurar dano moral pela conduta reiterada e desleal, conforme entendimento sobre falhas repetidas e descaso na relação de consumo.
PEDIDOS:
Substituição integral do vaso sanitário e do piso danificados por produtos originais de fábrica, lacrados, com garantia formal de procedência da marca Deca;
Ressarcimento dos valores pagos referentes aos itens danificados;
Reconhecimento do risco de prejuízo decorrente da perda da data agendada com o profissional contratado, com reserva do direito de cobrança do custo adicional de mão de obra caso este se confirme;
Indenização por danos morais em razão da conduta desleal e da tentativa de indução a não conferência do produto por parte de preposto da transportadora contratada pela Sodimac;
Posicionamento formal da empresa quanto à responsabilidade pelos prejuízos causados, com prazo de resposta.
Informo que possuo registro fotográfico de todas as etapas relatadas e que, na ausência de solução satisfatória por parte da empresa nos canais extrajudiciais, será buscado o Juizado Especial Cível para reparação integral dos danos materiais e morais sofridos.