Em réplica

Cobrança indevida de frete, por omissão de informação no ato da contratação do consórcio.

SOL NASCENTE MOTOS

cidade: São Luís

O que aconteceu

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL / RECLAMAÇÃO FORMAL

À: Sol Nascente Concessionária Honda Unidade Timon/MA

Assunto: Cobrança indevida de frete e omissão de informação na contratação do consórcio

Prezada Gerência,

Eu,*****, CPF *****, venho por meio desta formalizar minha contestação quanto à cobrança do valor do frete referente à entrega da moto contemplada no consórcio adquirido nesta concessionária no mês de Junho.

No momento da negociação, questionei expressamente o vendedor sobre todos os custos envolvidos (taxas, emplacamento, lance e demais encargos), com o objetivo de me programar financeiramente. Em nenhum momento fui informada sobre a existência ou incidência de taxa de frete para a retirada do veículo.

Apenas após a contemplação e o pagamento do boleto do lance fui surpreendida com a exigência dessa taxa extra para o faturamento do veículo. Inclusive, possuo registros em áudio nos quais o próprio vendedor admite que a cobrança do frete não existia quando realizei a compra em Junho, tendo sido implementada pela concessionária apenas em Julho.Além da omissão total sobre a taxa de frete no momento da negociação, ressalto que a concessionária e a administradora sequer me forneceram a cópia do contrato de adesão, limitando-se ao envio de um código de verificação via SMS. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 46, é claro ao dispor que os contratos não vinculam o consumidor caso não lhe seja dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo. Portanto, a cobrança posterior de uma taxa não pactuada e não informada é integralmente abusiva.

Fundamento minha posição nos seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Art. 6, III: Direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de preço e encargos.

Art. 30 e 35: Toda informação ou publicidade vincula o fornecedor e integra o contrato. Diante da recusa no cumprimento da oferta inicial, posso exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos em que foi contratada.

Solicitação:

Diante do exposto, solicito o faturamento e a entrega do veículo sem a cobrança da taxa de frete, honrando as condições pactuadas na contratação.

Caso a concessionária condicionar a entrega da moto ao pagamento desse boleto, efetuarei o pagamento sob protesto expressamente registrado, com a única finalidade de não atrasar a retirada do bem.

Ressalto que, ocorrendo o pagamento, ingressarei imediatamente com ação no Juizado Especial Cível (JEC) para reaver o montante cobrado indevidamente em dobro (*****), conforme prevê o Art. 42, parágrafo único, do CDC.

Aguardo retorno formal no prazo de 48 horas.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. SOL NASCENTE MOTOS respondeu

    26/08/2026 às 16:00

    Prezado, Lilian Limeira Xavier,

    Somos do setor de Ouvidoria da Sol Nascente Motos.

    Recebemos sua manifestação pelo Reclame Aqui e já iniciamos a análise do seu caso.

    Conforme contato realizado com você na data de 26/08/2026 ás 15:49, buscamos compreender melhor a situação relatada para dar andamento à tratativa com maior assertividade.

    Seguimos acompanhando internamente junto às áreas responsáveis para garantir a melhor solução.

    Em breve retornaremos com um posicionamento mais detalhado.

    Pedimos, por gentileza, que aguarde a conclusão da análise antes de realizar a avaliação.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria

    Sol Nascente Motos

  2. Consumidor respondeu

    26/08/2026 às 18:43

    Olá, estou no aguardo! Lembrando que eu estou dependendo exclusivamente de vocês pra dar continuidade no faturamento e recebimento da moto, pois o boleto do lance foi pago desde o dia 29/07/2026, quase um mês! Eu comprei o consórcio e dei lance pois tinha necessidade, e estou prejudicada por uma omissão que viola diretamente o Artigo 6, Inciso III do CDC, que estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço, com especificação correta de todos os tributos e encargos.
  3. SOL NASCENTE MOTOS respondeu

    28/08/2026 às 15:24

    Recebemos sua manifestação e realizamos uma análise detalhada da documentação junto aos setores responsáveis.

    Verificamos que sua proposta de adesão está vinculada ao Regulamento n *****. No item 4.5, alínea E, o documento estabelece que as despesas de frete e seguro de transporte, no momento da aquisição do bem, são de responsabilidade do consorciado.

    O contrato e o regulamento são encaminhados para o endereço de e-mail informado no momento da adesão. Dependendo das configurações do provedor, a mensagem pode ser direcionada para as pastas de spam, lixo eletrônico ou promoções. A documentação também pode ser consultada diretamente pelo cliente no aplicativo oficial da Honda.

    Para facilitar o acesso e garantir que todas as informações possam ser verificadas, nossa equipe encaminhou novamente uma cópia da documentação.

    Sobre o valor inicialmente calculado para o frete, buscando uma solução e considerando sua manifestação, conseguimos autorizar, de forma excepcional, um desconto, conforme condição já apresentada diretamente a você. Essa é a melhor condição comercial que conseguimos disponibilizar para a conclusão do processo.

    Reforçamos que o desconto concedido não altera as condições previstas no regulamento. Trata-se de uma iniciativa da concessionária para reduzir o impacto do valor e buscar uma solução equilibrada para a situação.

  4. Consumidor respondeu

    04/09/2026 às 16:36

    Segundo todas as informações que lhes foram passadas, a minha manifestação estar baseada nos meus direitos; De acordo com o Artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço de produtos e serviços. Complementarmente, o Artigo 46 do CDC é categórico ao determinar que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.

    Então, no ato da minha compra não fui informada que existia um contrato, que nesse contrato existia essa informação de pagamento de frete, e muito menos me deram a oportunidade de lê o mesmo, o vendedor somente me pediu um token e não informou que seria uma assinatura eletrônica, e mais, nem ele e nem a loja me falaram de aplicativo, que eu teria acesso a contrato através deste. Ou seja omitiram muitas informações, para que o cliente não desistisse da compra.

    Como não houve a retirada do valor, e tive que efetuar o pagamento para não atrasar mais o faturamento da mesma,buscarei amparo junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON-MA) e, se necessário, acionarei o Juizado Especial Cível judicialmente para ser ressarcida do valor, juntando todas as provas. Pois foi violado Artigo 6, III, e o Artigo 46 do CDC (que diz que os contratos não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo) no fechamento da minha compra do consórcio.

    Assim que resolvermos, eu voltarei para avaliar a concessionária.