Cobrança indevida e inclusão em órgãos de proteção ao crédito após cancelamento de serviço de energia solar.

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Lorena - SP

16/07/2026 às 13:42

ID: 254087243

Em 2024, eu e meu sócio do restaurante cadus bistro em lorena fomos procurando pela solar grid nos oferecendo 10% de desconto na conta de energia elétrica da concessionária local pra se usássemos a energia gerada por eles e que, em caso de desistência não havia pra nenhum de fidelização nem multas por cancelamento.
Cerca de um ano depois, instalamos nossos próprios painéis solares e pedimos o cancelamento do serviço deles, no entanto continuou vindo contas durante uns 4 meses e ele diziam que era pq já tinha injetado créditos direcionado a nossa unidade.
Daí no quinto mês, não veio conta, mas , no sexto mês, veio uma outra conta no valor de mais de 5 mil reais que não foi paga.
Então eles incluirmos o nome da empresa nos órgãos de proteção ao crédito e ainda continua mandando faturas até hoje mais de 1 ano depois.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 18:17

Olá, Gilberto.

Me chamo Caroline Gonçalves e faço parte do time de relacionamento com o cliente da SolarGrid.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos que o processo de encerramento da sua participação no programa tenha gerado essa percepção.

Conforme conversamos por telefone, gostaríamos de esclarecer de forma transparente a origem da cobrança questionada.

Sua solicitação de cancelamento foi registrada em 10/04/2025 e, a partir dessa data, iniciamos o processo de encerramento da participação da unidade no programa. Conforme previsto no Termo de Adesão, esse procedimento possui um prazo operacional de até 90 dias, pois depende de etapas que envolvem tanto a SolarGrid quanto a distribuidora de energia. Durante esse período, a unidade permanece apta a receber créditos de energia provenientes da nossa usina e, por isso, ainda podem ocorrer compensações e as respectivas cobranças.

Como demonstrado na fatura da distribuidora de referência 07/2025, é possível identificar a existência de um volume de saldo, informação registrada pela própria distribuidora no campo Detalhes do Faturamento. Foi esse saldo de créditos que originou a cobrança emitida posteriormente.

Gostaríamos de reforçar um ponto importante: essa cobrança não se refere à energia gerada pelo sistema fotovoltaico instalado posteriormente em seu estabelecimento. Ela corresponde exclusivamente à energia gerada pela usina da SolarGrid e efetivamente injetada em favor da sua unidade durante a vigência do contrato. Esses créditos permaneceram disponíveis para utilização e continuaram registrados junto à distribuidora, conforme previsto nas regras da geração distribuída.

Para garantir total transparência, encaminhamos através dos nossos canais oficiais, a documentação que fundamenta essa cobrança. Esses documentos demonstram que a energia objeto da cobrança foi efetivamente injetada pela SolarGrid e permaneceu disponível como crédito para consumo da unidade, conforme registrado pela própria distribuidora.

Durante nossos contatos, buscamos prestar todos os esclarecimentos necessários e também apresentamos alternativas para facilitar a regularização da situação, permanecendo sempre abertos ao diálogo e à construção de uma solução.

A SolarGrid preza pela transparência, boa-fé e respeito aos seus clientes. Por isso, permanecemos inteiramente à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional, revisar a documentação em conjunto e dar continuidade à tratativa da forma mais clara e cordial possível.

Atenciosamente,

Caroline Gonçalves
Relacionamento com o Cliente | SolarGrid