Respondida

Solturi recusa instalação após entrega de materiais, exige aditivo abusivo e nega pagamento de multa contratual

SOLTURI SOLAR

cidade: Ituporanga

O que aconteceu

Em 01/09/2026, firmei com a Solturi Solar o Contrato de Compra e Venda para fornecimento e instalação de um sistema gerador fotovoltaico (7,74 kWp), composto por 12 módulos Longi de 645W e 1 inversor WEG Linha 300 de 5kW. O pagamento da entrada no valor de R$ 5.000,00 foi devidamente quitado.

A empresa realizou a entrega física de todos os equipamentos em minha residência. No entanto, na véspera do agendamento da montagem, recebi o contato do vendedor informando que a engenharia da Solturi se recusava a realizar a instalação sob a alegação de que o telhado é de modelo "Telha Francesa".

Ressalto que a estrutura do imóvel esteve disponível para vistoria técnica prévia desde o primeiro contato comercial. A empresa vendeu o projeto, elaborou o memorial descritivo, recebeu a entrada e entregou os materiais no local sem fazer qualquer ressalva anterior sobre o tipo de telhado.

Posteriormente, tentaram impor a assinatura de um termo aditivo que isentava a empresa de qualquer responsabilidade técnica por eventuais danos. Diante da minha não concordância com o aditivo abusivo, a Solturi deu apenas duas opções: a troca do telhado da minha residência por minha conta ou o distrato.

Concordei em realizar o distrato, porém a Solturi se nega a cumprir as regras do próprio contrato assinado. Conforme as Cláusulas 5.4 e 5.4.1 do contrato original:

"5.4. Caso a CONTRATANTE rescinda o presente antes da efetiva instalação (..) deverá pagar à CONTRATADA a multa de 10% do valor total do preço (..).

5.4.1. Caso a solicitação de cancelamento, sem justo motivo, ocorra por parte da CONTRATADA, estará sujeita a mesma penalidade imposta a CONTRATANTE."

Além de se negarem a pagar a multa rescisória de 10% (R$ 1.600,00) pelo cancelamento sem justo motivo, a minuta de distrato enviada pela Solturi exige que eu libere a retirada dos equipamentos da minha casa antes do reembolso da entrada de R$ 5.000,00, invertendo a garantia e me colocando em situação de total vulnerabilidade.

Diante do exposto, exijo:

1 - O reembolso integral do valor de entrada pago de R$ 5.000,00 via PIX;

2 - O pagamento da multa rescisória contratual de 10% (R$ 1.600,00) por descumprimento unilateral e ausência de vistoria prévia;

3 - Que a devolução dos valores (totalizando R$ 6.600,00) seja efetuada imediatamente, independente da retirada dos equipamentos do meu imóvel.

Diante disso, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para a retificação do distrato, o efetivo reembolso do valor da entrada e o pagamento da multa devida. Caso os valores de R$ 6.600,00 não sejam creditados em minha conta no prazo estipulado, tomarei imediatamente as medidas judiciais cabíveis.

O presente pedido fundamenta-se nos Arts. 14, 30, 35 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) c/c art. 416 do Código Civil.

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Interações da reclamação

  1. SOLTURI SOLAR respondeu

    27/10/2026 às 18:14

    Boa tarde,

    Entramos em contato com o cliente por meio de ligação telefônica, ocasião em que conversamos sobre os pontos apresentados e alinhamos os encaminhamentos necessários para a resolução da situação.

    Reforçamos que nossa empresa está sempre à disposição para ouvir nossos clientes, esclarecer dúvidas e buscar as melhores soluções para cada situação, prezando sempre pela transparência, respeito e satisfação de nossos clientes.

    Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou necessidades adicionais.

    Atenciosamente,

    Equipe Solturi Energia Solar.