Em réplica

Discordo da planilha de débitos apresentada pela Solve e solicito memória de cálculo

Solve - Consultoria e Intermediacao de Negocios Ltda.

cidade: Contagem

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O que aconteceu

À Solve,

Na qualidade de condômino(a), venho manifestar formalmente minha discordância em relação à planilha de débitos apresentada por esta empresa, a qual padece de vício de fundamentação, falta de transparência e manifesta desconformidade com a Convenção do Condomínio.

Destaque-se, preliminarmente, que inexiste recusa ao adimplemento da obrigação principal. A pretensão limita-se à apuração de forma estrita aos limites legais e convencionais. O histórico de tentativas de resolução consensual estende-se desde maio de 2026, gerando injusto ônus emocional e desconforto em período de vulnerabilidade familiar.

A cobrança atual, contudo, mostra-se inexequível para fins de conferência, haja vista os seguintes pontos de desconformidade técnica:

Inexistência de memória de cálculo analítica: Violação ao direito básico de informação do devedor, impossibilitando a auditoria e verificação dos critérios de atualização monetária, juros e multas.

Evolução desproporcional do débito: Constata-se um crescimento do saldo devedor manifestamente abusivo e desproporcional, onde o valor acessório faz a dívida principal mais que triplicar.

Falta de correspondência com a Convenção Condominial: Ausência de indicação dos artigos convencionais ou dispositivos legais que autorizem as taxas e índices aplicados na referida planilha.

Diante do exposto e visando esgotar a via administrativa antes da adoção de medidas cabíveis, solicito formalmente:

1. A apresentação imediata da memória de cálculo detalhada e analítica, discriminando a origem, a evolução, os índices de correção e as bases legais/convencionais de cada item cobrado;

2. A imediata revisão e adequação dos valores aos estritos limites da Convenção do Condomínio e da legislação vigente, viabilizando a emissão do boleto correto para pronta quitação.

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Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Solve - Consultoria e Intermediacao de Negocios Ltda. respondeu

    08/10/2026 às 13:14

    Olá, Ana!

    Lamentamos pelas dificuldades enfrentadas ao longo do seu atendimento e entendemos sua insatisfação, especialmente considerando suas diversas tentativas de negociação.

    Recebemos sua manifestação e estamos encaminhando os pontos apresentados para uma análise conjunta das áreas financeira e jurídica.

    Vamos conferir a composição e a evolução do débito, os encargos aplicados e seus respectivos fundamentos, para disponibilizar um demonstrativo detalhado que permita a conferência dos valores.

    Caso seja identificada alguma inconsistência, realizaremos as correções cabíveis.

    Também vamos centralizar o acompanhamento do seu caso para garantir maior clareza e continuidade na comunicação.

    Nosso objetivo é esclarecer suas dúvidas e buscar uma solução adequada para a regularização da dívida.

    Ainda hoje trarei novidades por aqui.

    Atenciosamente,

    Equipe Solve

  2. Solve - Consultoria e Intermediacao de Negocios Ltda. respondeu

    09/10/2026 às 11:26

    Olá, Ana!

    Conforme nosso compromisso de esclarecer os valores cobrados, estamos encaminhando o extrato atualizado de débitos, com a discriminação das cotas condominiais, despesas e encargos aplicados.

    Para facilitar sua conferência, explicamos abaixo a composição da planilha:

    **1. Valor original das cotas condominiais:** corresponde às mensalidades do condomínio que permaneceram em aberto, apresentadas individualmente com seus respectivos vencimentos.

    **2. Despesas processuais:** são os custos relacionados às providências necessárias à cobrança judicial, como obtenção da matrícula do imóvel, diligências e custas de andamento do processo. Esses valores são discriminados na planilha e sua cobrança observa as despesas efetivamente realizadas e as regras processuais aplicáveis.

    **3. Multa de 2%:** aplicada em razão do atraso no pagamento das cotas, conforme previsto no Artigo 73 da Convenção Condominial.

    **4. Juros de mora de 1% ao mês:** também previstos no Artigo 73 da Convenção, são calculados considerando o tempo de atraso de cada obrigação, com contagem diária. Por isso, cotas mais antigas acumulam mais juros.

    **5. Correção monetária:** tem como objetivo atualizar o valor da dívida ao longo do tempo, considerando a inflação. O índice utilizado na atualização apresentada é o INPC, conforme informado na metodologia de cálculo.

    **6. Encargos convencionais adicionais, honorários sucumbenciais e multa por quebra de acordo:** esclarecemos que esses itens estão zerados na planilha. Os encargos convencionais adicionais e os honorários sucumbenciais foram retirados da composição apresentada. Como não existe acordo de parcelamento vigente, também não há cobrança de multa por quebra de acordo.

    Ressaltamos que a aplicação da multa de 2%, dos juros de mora de 1% ao mês e da correção monetária está prevista no **Artigo 73 da Convenção Condominial**, que também encaminhamos para sua conferência.

    Nosso objetivo é proporcionar total transparência sobre a composição e a evolução do débito, para que você possa compreender os valores e avaliar as condições de regularização.

    Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional sobre os cálculos e para apresentar alternativas de negociação.

    Seu atendimento continuará sendo acompanhado diretamente pela nossa especialista **Letícia**, que está disponível pelo WhatsApp da Solve: **(11) 93622-8608**.

    Atenciosamente,

    **Equipe Solve**

  3. Consumidor respondeu

    16/10/2026 às 15:00

    Boa tarde, a planilha de débitos foi encaminhada atualizada conforme descrito, porem ainda não conseguir fazer o acordo do parcelamento devido a demora na respostas o ultimo contato que tive com a empresa foi no dia 13/10 e estou aguardando retorno para darmos o prosseguimento ao parcelamento e acordo da divida.

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