O que aconteceu
SOMA-SP se recusa a fornecer guincho com base em limitação que não consta no contrato e me obriga a pagar pelo serviço
Sou associada da SOMA-SP e estou enfrentando um problema com a assistência 24 horas.
Neste mês, dia 17/08/2026 meu veículo apresentou uma pane e utilizei o serviço de guincho da associação, levando o carro ao mecânico. Após o reparo, o veículo voltou a apresentar problema e não está ligando novamente, sendo necessário levá-lo novamente ao mecânico para diagnóstico e reparo.
Hoje dia 24/08/2026, Entrei em contato com a SOMA-SP para solicitar o guincho, pois o veículo está impossibilitado de rodar. Porém, a empresa se recusou a realizar o atendimento alegando que existe uma limitação de 1 ocorrência de guincho por mês.
Questionei onde essa limitação está prevista no meu contrato e enviei à atendente o contrato que me foi entregue no momento da contratação. Após analisar o documento, não localizei nenhuma cláusula estabelecendo que o serviço de guincho por pane mecânica/elétrica seja limitado a apenas uma utilização por mês.
Mesmo após eu apresentar o contrato à atendente e solicitar que me indicassem a cláusula que fundamentaria a negativa, a SOMA-SP manteve a recusa do atendimento.
Diante da negativa da associação e da necessidade de levar o veículo novamente ao mecânico, fui obrigada a contratar e pagar um guincho particular para transportar o veículo.
Por esse motivo, solicito o REEMBOLSO integral do valor que paguei pelo guincho, uma vez que procurei previamente a assistência da associação e o atendimento foi negado.
Ressalto que não estou me recusando a cumprir nenhuma condição contratual. O que estou questionando é a aplicação de uma limitação de 1 guincho por mês que não consta no contrato que me foi entregue, especialmente porque a empresa não conseguiu me indicar, no próprio contrato, a cláusula que fundamentaria a negativa.
Solicito:
1. O reembolso integral do valor pago pelo guincho particular, mediante apresentação do comprovante;
2. A indicação expressa da cláusula do contrato que estabelece o limite de uma ocorrência de guincho por mês;
3. A revisão da negativa de atendimento;
4. Uma resposta formal esclarecendo qual é a base contratual utilizada pela SOMA-SP para negar o serviço.
Já tentei solucionar a situação diretamente com a SOMA-SP, inclusive apresentando o contrato que recebi, mas a empresa manteve a negativa. Por isso, estou registrando esta reclamação para buscar uma solução e o ressarcimento do prejuízo que tive.
Aguardo o reembolso do valor pago pelo guincho e uma justificativa fundamentada no contrato efetivamente firmado.
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4Interações da reclamação
SOMASP - Associação de Benefícios respondeu
22/09/2026 às 09:41
Prezado Associado,
A SOMA SP Associação de Benefícios, em atenção à manifestação apresentada, vem prestar os devidos esclarecimentos.
Primeiramente, esclarecemos que os serviços de Assistência 24 horas disponibilizados aos associados são regidos por condições específicas constantes do Manual de Assistência 24h, disponibilizado aos associados por meio dos canais oficiais da entidade, inclusive aplicativo e site.
No que se refere especificamente ao socorro elétrico/mecânico e ao serviço de reboque, o regulamento estabelece expressamente limite de utilização.
O item 1.1 Socorro Elétrico/Mecânico prevê o atendimento em situações de pane e, quando não for possível solucionar o problema no local, a disponibilização de reboque, estabelecendo ao final:
Limite: 01 (uma) ocorrência por mês.
Da mesma forma, o item 1.2 Reboque do Veículo contempla o atendimento em situações de pane mecânica ou elétrica, acidente, furto ou [Editado pelo Reclame Aqui], igualmente estabelecendo o limite de:
01 (uma) ocorrência por mês.
Dessa forma, a limitação aplicada ao atendimento solicitado em 24/08/2026, considerando que já havia sido utilizada uma ocorrência de guincho em 17/08/2026, decorreu das próprias condições estabelecidas para utilização do benefício de Assistência 24 horas.
É importante esclarecer que a referida limitação integra o regulamento específico da Assistência 24 horas, não se tratando de uma condição criada pela equipe de atendimento no momento da solicitação, tampouco de uma negativa arbitrária.
Compreendemos, contudo, a dúvida apresentada pela associada quanto à localização dessa informação em seu instrumento contratual de adesão. Por esse motivo, reforçamos que as condições de utilização da Assistência 24 horas devem ser consultadas juntamente com o respectivo Manual/Regulamento da Assistência, disponibilizado pela SOMA SP aos seus associados.
Solução do caso concreto
Apesar dos esclarecimentos acima e sem que isso represente reconhecimento de obrigação contratual ou alteração das condições do benefício, a SOMA SP, prezando pelo bom relacionamento com seus associados e buscando solucionar a situação de maneira administrativa, entrou em contato com a reclamante e realizou o reembolso do valor por ela desembolsado com o guincho particular.
Dessa forma, o prejuízo financeiro relacionado ao atendimento mencionado na reclamação foi solucionado pela SOMA SP.
A Associação reforça que permanece à disposição de seus associados para esclarecimentos sobre as condições, limites e procedimentos relacionados aos benefícios contratados, buscando sempre proporcionar atendimento humanizado, transparente e adequado às regras estabelecidas em seus regulamentos.
Atenciosamente,
SOMA SP Associação de Benefícios
Proteção, benefícios e assistência para nossos associados.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?SimNota do atendimento5Problema resolvido.