O que aconteceu
FECHAMENTO DE FRANQUIA, ABANDONO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO E RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES
No dia 22/10/2024, firmei um contrato de prestação de serviços odontológicos com a unidade Sorridents localizada na *****, operada pela franqueada F S CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. O pagamento do valor total de R$ 4.120,00 foi efetivado na mesma data, parcelado em 10 vezes no cartão de crédito, cujo comprovante aponta como recebedor *****.
O plano de tratamento contratado incluía raspagem, profilaxia, placa de bruxismo, extração do dente 31, implante e coroa. Procurei a clínica com dor aguda e a entrega do meu receituário médico (Tylex e Periogard) foi deliberadamente condicionada à assinatura e ao pagamento imediato do pacote.
Apesar do pagamento integral, apenas o procedimento de raspagem e profilaxia, avaliado em R$ 380,00, foi efetivamente realizado pela clínica. A partir de dezembro de 2024, o estabelecimento passou a desmarcar e remarcar minhas sessões, alegando a saída do cirurgião responsável.
Diante dessa instabilidade, consultei duas amigas dentistas que atestaram ser desnecessária a extração do dente imposta no orçamento, evidenciando uma conduta comercial abusiva no momento da minha dor. Realizei o procedimento conservador com sucesso, enquanto continuava aguardando a clínica regularizar sua agenda.
A falha na prestação do serviço culminou no final de janeiro de 2025, quando solicitei novas datas de atendimento e a clínica afirmou que "avisaria" assim que tivesse agenda, mas nunca mais o fez. Desde então, ignoraram sumariamente todas as minhas tentativas de contato. Em março de 2025, ao verificar o local presencialmente, constatei que a clínica encerrou as atividades, estando o imóvel de portas abaixadas e com placa de "ALUGA" afixada logo abaixo do logotipo da Sorridents.
Como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária da franqueadora pelos serviços prestados sob a sua marca, aciono a matriz da Sorridents para a resolução do dano material suportado.
Exijo a restituição imediata do saldo não utilizado de R$ 3.740,00, correspondente ao valor total pago (R$ 4.120,00) subtraído do único serviço executado (R$ 380,00). O valor deverá ser restituído com a devida correção monetária, uma vez que a falha gravíssima na prestação do serviço e o fechamento da unidade inviabilizam qualquer tentativa de continuidade na rede.