Atraso na entrega de container comprado e pago parcialmente.

Em réplica
Araçoiaba da Serra - SP
05/09/2026 às 09:04
ID: 258283511
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: *****
Notificado: Comércio de Containers LTDA
*****, inscrita no CNPJ sob o n *****.
*****, na qualidade de advogado do Notificante *****, venho pela presente, NOTIFICAR V.Sa., pelos fatos abaixo;
O Notificante firmou contrato de compra de um Container no dia 29 de junho de 2026, referente compra de um Container, no valor de R$8.760,00 (oito mil setecentos e sessenta reais), tendo pago o valor de R$4.380,00 (quatro mil trezentos e oitenta reais) como parcela antecipada até a entrega do produto.
Conforme ítem III- do contrato, DAS OBRIGAÇÕES - Cláusula Terceira:
São obrigações da VENDEDORA: a) Liberar os equipamentos supramencionados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da compra, seja no terminal próprio e/ou outro em que estejam os equipamentos negociados armazenados, com uma tolerância máxima de atraso de até 10 (dez) dias.
Todavia, passados mais de 60 (sessenta) dias, o Notificante não recebeu o Container, objeto do contrato.
Tal conduta, tem criado uma situação de constrangimento e despesas extras pelo não recebimento do Container, tais atos estão tipificados como ilícitos no código penal e código do consumidor, além de previsão de indenização por Danos Morais pela constituição federal e código civil.
Não se trata aqui de aborrecimentos do dia a dia, trata se de descumprimento de contrato, lesionando o consumidor e causando lhe sentimento de frustração, humilhação e dessabor.
Diante do exposto, fica V.Sa NOTIFICADA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento deste, providencie o quanto contratado, evitando o acionamento dos meios disponíveis para garantia dos direitos fundamentais do Notificante.
Araçoiaba da Serra, 04 de setembro de 2026.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 19:48
Esclarecemos que o contrato firmado com a Comércio de Containers LTDA segue os trâmites operacionais e as cláusulas acordadas entre as partes.
Para que a nossa equipe jurídica e o setor responsável possam analisar os termos da notificação extrajudicial referente à aquisição do container, por favor, envie o número do contrato e o CNPJ ou CPF do notificante.
Réplica do consumidor
10/09/2026 às 12:04
cel. *****