Impedimento de compra com cartão de crédito em transporte público: prática abusiva

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Santo André - SP

04/11/2025 às 20:34

ID: 231056223

Nao permitir a compra de passagens de ônibus trem e metrô com cartão de crédito, é uma prática abusiva.
Abuso de Poder Econômico: A Lei n 12.529/2011 (Lei Antitruste) estabelece a prevenção e repressão a infrações contra a ordem econômica. O abuso de poder econômico, que ocorre quando uma empresa dominante impõe condições desfavoráveis aos consumidores ou concorrentes, é proibido
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas abusivas. Embora um comerciante não seja obrigado a aceitar todas as formas de pagamento (apenas o dinheiro em moeda corrente é obrigatório), se ele oferecer múltiplas opções, não pode restringir o uso de uma delas sem justa causa ou de forma discriminatória. Em um cenário de monopólio, a recusa de um meio de pagamento amplamente utilizado pode ser interpretada como uma prática abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem

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