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Belo Horizonte - MG

24/01/2024 às 21:10

ID: 181219705

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Comprei quatro sessões de massagens em 29/11/23. Porém, ao tentar agendar agora em Janeiro/24 foi informado que o prazo havia encerrado para o serviço. Que era somente 45 dias.

O período de dezembro tentei agendar mas devido a alta demanda do final de ano não consegui. Eles também estabeleceram limites de horário e dias que para quem trabalha em horário comercial não é possível utilizar.

Decepcionada e [Editado pelo Reclame Aqui] pela compra. Tentei contato com eles para acordo, mas sem sucesso de entrega do serviço vendido.

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Resposta da empresa

07/02/2024 às 10:27

Prezada Carine,

O Spa Premier preza pela satisfação dos seus clientes assim como preza pela lisura no tratamento para com o consumidor.

Em breve suma, a cliente adquiriu 04 Gift Cards (Vouchers) do Spa Premier através da promoção de Black Friday no dia 24/11/*******.

Previamente ao aceite da contratação a cliente foi devidamente informada sobre as condições de uso dos ******* mensagens constantes do histórico da conversa do aplicativo WhatsApp entre a cliente e o Spa Premier, enviadas as 07:37 e 07:38 do dia 24/11/*******.

Ciente das condições para uso do Voucher a cliente decidiu prosseguir com a contratação.

Com o envio dos Vouchers no dia 24/11/******* do Spa Premier para a cliente, que ocorreu através da mesma plataforma da contratação, novamente a cliente é informada de forma clara e precisa sobre a validade de 45 dias dos vouchers, assim como é informada sobre o horário para uso dou voucher, qual seja de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00, conforme escrito em negrito no próprio Voucher.

Ato contínuo, logo após o envio dos Vouchers para a cliente, o Spa Premier teve a diligência e zelo de enviar mensagem pela plataforma WhatsApp para a cliente informando a necessidade de agendamento prévio para as sessões contratadas.

No dia 06/12/24 as 10:18 a cliente entrou em contato com o Spa Premier solicitando agendamento de horário para utilização dos serviços, pedindo agendamento de horário para o dia seguinte, qual seja dia 07/12/******* as 17:00, assim como solicitando agendamento com antecedência para o dia 26/12/******* as 14:00.

O Spa Premier respondeu a cliente ofertando 03 opções de horários que estavam disponíveis para agendamento de última hora para o dia 07/12/*******, quais sejam: as 12:00, 13:00 ou 14:00. Nesta mesma oportunidade o Spa Premier confirmou a disponibilidade do horário solicitado para o dia 26/12 as 14:00, confirmando o agendamento para esta data.

A cliente realizou o procedimento contratado no dia 26/12/24 as 14:00, e não mais solicitou agendamento de novas sessões.

No dia 10/01/******* findou-se o prazo de 45 dias corridos constantes do *******, sem que a Cliente houvesse manifestado intenção de realizar novos agendamentos.

No dia 20/01/******* a cliente entrou em contato com o Spa Premier alegando possuir ainda 03 ******* utilizá-los.

Ocorre que devido ao transcurso do prazo de 45 dias sem utilização dos vouchers, o Spa Premier informou para a cliente que os vouchers já não mais possuíam validade, conforme os termos previamente contratados e devidamente informados.

Insatisfeita, a Cliente encerrou as conversas com o Spa Premier e optou por realizar a presente reclamação.

Não obstante a insatisfação da cliente, a sua reclamação de que o Spa Premier realizou uma venda e não entregou o serviço não procede, tendo em vista que o Spa procedeu com a entrega de 04 vouchers para utilização dentro das regras previamente informadas e contratadas, quais sejam de validade de 45 dias, assim como de que sua utilização era limitada de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00, devendo o ******* com antecedência.

O Spa Premier cumpriu com o seu dever de prestar informações e dar publicidade as regras de utilização dos Vouchers, em conformidade com o que preceitua o artigo 30 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, não tendo ocorrido nenhum tipo de prática abusiva contra o consumidor, tampouco falha na prestação do serviço.

No presente caso, fica-se de forma clarividente a impossibilidade de responsabilização do prestador de serviços frente a culpa exclusiva do consumidor, conforme art. 14, 3, I da Lei 8.*******/90, o qual deixou de utilizar o Gift Card (Voucher) no período de validade, do qual havia sido previamente informado.

Desta feita, com o intuito de prestar um serviço de excelência para seus clientes, pautados na boa-fé contratual, frente a falta de conduta que tenha infringido a legislação,, tendo em vista que a contratação ocorreu de forma clara e precisa, por livre e espontânea vontade das partes, com o devido respeito ao princípio da informação, com publicidade das informações contratuais, principalmente no que importava ao prazo de validade de 45 dias, o Spa Premier demonstra ter atuado em conformidade com a legislação consumerista, não assistindo qualquer razão para a presente reclamação.

Nos colocamos inteiramente a disposição para eventuais esclarecimentos.