O que aconteceu
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1Interações da reclamação
SPIRIT MAX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (RE-MAX Spirit) respondeu
15/08/2024 às 17:46
Prezada LYNDA HELEN CRISTINA MENDES, boa tarde!
Como explicamos através do seu contato no whatsapp e também através do nosso e-mail, a impossibilidade da troca de vencimento do aluguel se dá pelo fato da data ter sido pactuada em contrato. A imobiliária trabalha com dia fixo de vencimento para melhor gestão e controle dos contratos, como informado inicialmente, e que foi acordado entre as partes.
Informamos também que a lei mencionada na reclamação, lei 8.*******/95, regulamenta o regime de concessão e permissão da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, previsto no art. ******* da Constituição Federal (...). As imobiliárias são reguladas pela lei *******/91, lei do inquilinato, que deixa as partes livres para decidirem a data de vencimento das obrigações. O artigo 7 a que você se refere, se trata das Concessionárias de Serviços Públicos, o que não é o caso das imobiliárias, pois somos Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
Desta forma, a referida lei não se aplica aos contratos de locação.
Espero ter esclarescido.
Qualquer dúvida estamos a disposição nos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0A empresa não possui valores e ética com o cliente.
Resposta final da empresa
19/08/2024 às 13:24
Prezada Cliente, lamentamos sua insatisfação, mas como já havia explicado, fica totalmente inviável efetuar a gestão de contratos conforme a necessidade de cada cliente. A Senhora tinha ciência do vencimento quando contratou. Também nos espanta tamanha insatisfação pois na nossa primeira conversa via whatsapp a senhora respondeu que havia entendido. Nossa empresa cumpre a risca os valores éticos com nossos clientes, principalmente cumprindo o que é pactuado nos nossos contratos. Espero que tenha entendido!