Proibirem a entrada de alimentos ou de sairmos para nos alimentarmos

Em réplica
Tijucas - SC
18/04/2025 às 14:54
ID: 215092759
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio deste, registrar minha insatisfação com a política do parque Spitz Pomer, que proíbe a entrada de alimentos e não permite reentrada no mesmo dia, forçando, na prática, o consumo exclusivo dos produtos vendidos no interior do estabelecimento.
Gostaria de destacar que essa conduta pode configurar prática abusiva, nos termos do Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, por caracterizar venda casada: condiciona o acesso ao parque ao consumo de produtos alimentícios fornecidos por eles próprios, sem possibilidade de escolha ou alternativas externas.
A justificativa de normas sanitárias como a Portaria MS n 1.428/93 e a RDC ANVISA n 275/2002 não respalda a proibição total de alimentos externos. Essas normas tratam da responsabilidade sanitária sobre os alimentos servidos pelo estabelecimento, mas não obrigam a restrição ao ingresso com alimentos de terceiros, especialmente quando se trata de lanches simples, alimentos infantis, ou com necessidade específica.
A ausência de opção de reentrada agrava a situação, pois impede o consumidor de buscar alternativas fora do parque, o que reforça a ideia de prática comercial forçada.
Acho que todos deveriam estar cientes de que o que eles fazem é errado, pois quem não tem o conhecimento de seus direitos acaba aceitando as condições impostas por eles, porque eles manda textos enormes justificando e as pessoas acabam aceitando.
Mesmo eu deixando claro que não levaria nada que trouxesse risco a saúde de alguém, nem recipientes de vidros, nem coolers ou talheres. Queria entrar apenas com lanches simples para meus sobrinhos e filhos, pois para mim, os alimentos que eles oferecem são caros e não são o tipo de alimento que somos acostumados a consumir.
Compartilhe
Resposta da empresa
18/04/2025 às 15:31
Olá ANA JULIA!
Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecer alguns pontos importantes.
A política de não permitir a entrada de alimentos externos no parque tem respaldo em critérios técnicos relacionados à segurança alimentar, controle sanitário e responsabilidade civil. Essa medida é adotada por diversos estabelecimentos similares e visa prevenir riscos de contaminação, garantir a rastreabilidade dos produtos consumidos no local e manter o controle sobre resíduos e armazenamento.
Ressaltamos que não há prática abusiva conforme o Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. O ingresso ao parque não está condicionado à aquisição de produtos alimentícios, tampouco à exclusividade de consumo. A entrada dá acesso pleno às atrações contratadas, sendo a alimentação uma escolha do visitante.
Além disso, a política prevê exceções para necessidades específicas como dietas restritivas, alimentos infantis e condições médicas desde que devidamente comprovadas, em conformidade com os princípios da razoabilidade e do direito à saúde.
A não permissão de reentrada no mesmo dia é uma decisão de caráter operacional, voltada à segurança e ao controle de acesso, também adotada por outros empreendimentos do setor. Essa diretriz está em constante revisão, considerando a experiência dos visitantes e a viabilidade técnica.
Estamos comprometidos com a transparência, o respeito ao consumidor e o cumprimento das normas legais e sanitárias vigentes. Sua manifestação será considerada no processo contínuo de aprimoramento dos nossos serviços.
Atenciosamente,
SPITZ POMER
Réplica do consumidor
18/04/2025 às 19:02
vocês não me obrigam a comprar a comida de vocês, só não me deixam levar o meu lanche simples e nem me dão a opção de sair para me alimentar e voltar. Vem com esse texto pronto achando que explicam tudo e é simples assim. Mas eu olhei o reclame aqui já tem muitas reclamações sobre organização e atendimento dentro do parque, no fundo foi ótimo ter pedido o cancelamento dos meus ingressos tenho a impressão de que gastaria dinheiro a toa eu ficaria muito decepcionada. Muito obrigada!