Abusividade contratual e obstáculos ao cancelamento de serviço educacional (Sponte Educacional)

Em réplica
Salvador - BA
03/03/2026 às 12:13
ID: 242180891
ABUSIVIDADE CONTRATUAL E OBSTÁCULOS AO CANCELAMENTO - SPONTE EDUCACIONAL
**À Direção e ao Departamento Jurídico/Financeiro da Sponte Educacional,**
Venho por meio desta manifestar minha insatisfação extrema e registrar uma reclamação formal contra a postura desta empresa no que tange ao processo de cancelamento de serviços e às cobranças que considero flagrantemente abusivas e ilegais.
Após semanas tentando uma resolução, encontro-me em um estado de exaustão e indignação. O contraste entre a eficiência comercial para a venda do software e a burocracia deliberada imposta para o distrato é inaceitável e configura uma clara violação aos direitos básicos do consumidor.
1. DA ABUSIVIDADE DO AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS
A exigência de um aviso prévio de 90 (noventa) dias para o cancelamento de um serviço de software (SaaS) é nula de pleno direito, conforme o Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e serem incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
> "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [..] IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;"
A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que prazos superiores a 30 dias para aviso prévio em contratos de prestação de serviços de trato sucessivo são abusivos, especialmente quando o serviço pode ser interrompido imediatamente sem prejuízo operacional para a fornecedora.
2. DA FALTA DE TRANSPARÊNCIA
O envio apenas de um "Termo de Adesão" com links externos para o contrato completo, sem o devido destaque às cláusulas restritivas de direitos (como as de rescisão), viola o Art. 54, 4 do CDC, que exige que tais cláusulas sejam redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
3. DOS OBSTÁCULOS AO CANCELAMENTO E "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM"
A empresa impõe uma "maratona" de formulários, tickets e e-mails que nunca são respondidos de forma conclusiva, mantendo o cliente "refém" de cobranças indevidas. Esta conduta configura o cerceamento do direito de liberdade de escolha do consumidor e viola o princípio da boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).
A insistência em manter cobranças após a manifestação inequívoca da vontade de cancelar o serviço constitui enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
4. DAS EXIGÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
Diante do exposto, e cansado de ser ignorado pelos canais convencionais, exijo:
1. O cancelamento imediato e definitivo do contrato, sem a incidência da cobrança do aviso prévio abusivo de 90 dias;
2. A interrupção imediata de toda e qualquer cobrança gerada após a minha primeira solicitação de cancelamento, em 27/01/2026.
3. A confirmação formal do distrato por escrito, livre de pendências financeiras criadas artificialmente por cláusulas abusivas.
Ressalto que esta é a minha última tentativa de resolução administrativa. Caso não haja uma solução imediata em até 48 horas, as medidas judiciais cabíveis serão tomadas perante o Juizado Especial Cível, com pedido de repetição de indébito (Art. 42, parágrafo único do CDC) e indenização por danos morais devido ao transtorno e perda do tempo útil do consumidor (Teoria do Desvio Produtivo).
Aguardo um retorno de um "ser humano" capaz de resolver o problema, e não de respostas automáticas que apenas prolongam o meu sofrimento.
Atenciosamente,
Santé Treinamento, Gestão e Eventos Ltda.
CNPJ: *****
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Resposta da empresa
06/03/2026 às 16:30
Prezado(a) Cliente,
Agradecemos por entrar em contato com a Ouvidoria da Sponte Educação.
Pedimos desculpas pelos transtornos causados e lamentamos sinceramente qualquer inconveniente ou impacto negativo que possa ter ocorrido.
Informamos que já estamos em contato para a devida apuração e resolução da situação.
Agradecemos imensamente pela sua parceria e confiança até aqui. Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que você possa precisar.
Atenciosamente,
Equipe Sponte
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 12:24
Ainda sigo sem ter o cancelamento efetivado e encontrando resistência para resolver a questão.
Réplica da empresa
12/03/2026 às 08:12
Prezado cliente,
Lamentamos qualquer transtorno ou preocupação que essa situação possa ter causado.
Informamos que, conforme nosso contato recente, as questões relacionadas às cobranças referentes à rescisão contratual foram devidamente esclarecidas e solucionadas.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais ou fornecer outras informações que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Equipe Sponte