Split apresentando alarme e não liga a condensadora

Respondida
Joinville - SC
23/06/2018 às 00:37
ID: 36319205
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um split inverter Springer midea 9000btus Q/F mês 07/******* e utilizei no inverno passado e no verão deste ano de *******.
Faz um mês que fui ligar e o mesmo piscou leds de operação e timer por 7 vezes e depois apaga,sendo que após isso não liga a condensadora tanto no ciclo frio ou https://******* olhando no códigos de erro no manual e acusa que é baixa pressão do gás ou sensor em https://*******ão olhei nos fóruns na internet e já vi mais reclamações sobre este mesmo problema é pra surpresa já me vi que o alarme já não era o mesmo que constava no manual,o que vi no fórum era alarme de filtro sujo e uma explicação de como resetar esse alarme e voltar ao normal.
Bom,fiz o procedimento conforme a dica dos internautas que estavam com o mesmo https://*******ós fazer o procedimento o alarme saiu e a máquina ligou novamente mas a decepção foi que a condensadora não ficou nem 30 segundos ligada e já desligou sozinha e a evaporadora permaneceu ligada mas sem alarme.Desliguei no controle remoto e aguardei uns 2 minutos e liguei novamente e a condensadora não ligou,ficou como estava antes,sem funcionar,tanto no ciclo quente ou frio.
Daí fica a pergunta,o que quer dizer o alarme que deu antes???
Olhei todas as conexões de interligação das máquinas pra ver se havia vazado o gás e óleo e ntudo sequinho,sem.manchas,https://******* serpentinas interna e externa também tudo ok nas soldas.
Bom parti pra autorizada,liguei falei o que aconteceu é que a meu split ainda tem 1 mês passado vencer a garantia de 1 https://******* fábrica.Só que aí vem a dor de cabeça com essas desculpas sobre a instalação.
Perguntaram quem fez,sobre a parte elétrica,etc..
Eu que fiz a instalação,tudo certinho,afinal trabalho nessa área de instalação e manutenção de ar condicionado a mais de 15 https://******* chato e detalhista nesse critéhttps://*******ão falei pra autorizada pra eles virem na residência e verificar se havia erro na instalação já que me perguntaram tanta coisa, daí eles veriam como está a instalação e se ouvesse erro eu pagava até a visita,pois sei que não tem.
Vieram com mil desculpas pra não atender a garantia,e ao mesmo tempo ainda deixaram um furo na resposta onde eu falei que por lei é um https://******* disseram que era 3 meses por instalação não credenciada,mas podia entrar com ação no procon que eu tinha o direito sim por lei de um https://******* sacanagem desses caras.
Gostaria que a Springer midea se posicionasse e atendesse a garantia,afinal tenho dois ata da mesma marca,inverter e todos instalados comigo e um apresenta defeito por alarme sendo que é problema eletrônico e não de instalação e eles não querem cobrir garantia!!!Querem que https://******* tempo pra o prejuízo cair sempre com o consumidor.
Olha que eu sempre comprei pra clientes e familiares splits da Midea,Carrier ou Springer,mas me decepcionei com a sacanagem que estão fazendo https://******* indicarei pra ninguém essas marcas,marca pois são uma só.
Caso não entrem em contato na próxima semana irei ao Procon entrar com ação contra a empresa.
Fica aqui minha indignação com a falta de comprometimento com o consumidor,afinal são prestativos pra vender mas pra solucionar ou ajudar nos defeitos quando apresentam eles somem, não atendem
Compartilhe
Resposta da empresa
27/06/2018 às 08:51
Saudações, Frankles!
Espero que esteja tudo bem com você =)
Conforme falamos, não será possível atender o seu produto em garantia pois encontra-se fora do período legal. Abaixo seguem os esclarecimentos pertinentes a sua reclamação:
- A garantia estendida do produto para 12 ou 24 meses ocorre na condição de instalação com credenciadas Midea Carrier, conforme explicitado no Termo de Garantia do produto. Você poderá consultar o manual no link: https://**************.08.756_https://******* ;
- Atualmente não há lei em vigor que determine a garantia de 12 meses de forma legal;
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que para bens duráveis a garantia seja de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão da nota fiscal. A informação encontra-se descrita no Art. 26 inciso primeiro: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis. 1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (CDC, *******, p. 17);
- Conforme o art. 50 do CDC é determinado que a fabricante deixe explícito o funcionamento da garantia, bem como as condições em caso de extensão no manual do produto. Por isso que todos os detalhes estão descritos no Termo de Garantia que é enviado junto ao produto e disponibilizado de forma online no formato PDF. Segue o artigo na íntegra: Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações (CDC, *******, p. 27).
Saliento que na condição de falta de atendimento em garantia, a Midea Carrier não o deixará sem amparo, pois disponibiliza uma vasta rede com credenciadas aptas para atendê-lo de forma particular. Você poderá consultar a disponibilidade de assistência mais próxima da sua região acessando o site: https://*******
Portanto, o atendimento do produto em garantia legal não poderá ser efetuado, pois conforme relatado por você a compra data em nota de 07/******* e com vencimento em 10/*******. A garantia de 12/24 meses não será aplicada, pela condição de não instalação com a rede credenciada.
Quaisquer dúvidas estou à disposição no meu e-mail. Se preferir, fale com nossa equipe do callcenter:
- ******* ******* (Capitais e regiões metropolitanas);
- ******* ******* ******* (Demais localidades);
- Chat: https://******* ;
- De segunda a sexta das 08h às 20h e sábados, das 08h às 14h.
Forte abraço.
Jefferson Oliveira - Midea Carrier