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Atraso de 120 dias na montagem de móveis planejados e recusa no cumprimento de multa contratual (Contrato n *****)

SQUADRA MOVEIS E DECORACOES

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Em 03/09/2025 contratei a empresa Squadra Móveis e Decorações Ltda. (Arte Formatti - unidade Moema) para fornecimento de móveis planejados sob medida para o meu apartamento (Contrato n *****). Por meio de Termo Aditivo e Termo de Responsabilidade ratificado pela própria empresa em 28/10/2025, a Arte Formatti assumiu a obrigação expressa de concluir a montagem de todos os móveis até 31/01/2026, com previsão de multa diária moratória de R$ 500,00 para a hipótese de descumprimento. Cumpri rigorosamente com minhas obrigações financeiras, quitando com antecedência mais de 96% do montante total do contrato e colaborando ativamente ao longo de todas as medições. Todavia, a entrega e montagem final da marcenaria foi concluída somente em 03/06/2026 um atraso intolerável de 120 dias corridos. Durante esses 4 meses, convivi com o ambiente social da sala incompleto devido a seguidos erros de fabricação, peças entregues com avarias, usinagem incorreta e ausência de componentes essenciais de fábrica. Pelo contrato e pela legislação (Art. 368 e 416 do Código Civil), operei a compensação da última parcela residual (R$ 8.388,89) e cobrei o saldo remanescente da penalidade moratória acumulada. A empresa, embora reconheça em comunicações escritas que o projeto não estava finalizado no prazo avençado, recusa-se a cumprir os termos do contrato e a pagar a indenização moratória pré-fixada. Busquei exaustivamente a resolução amigável, demonstrando boa-fé ao propor descontos significativos para um desfecho extrajudicial, mas a empresa mantém postura omissa e intransigente em honrar suas obrigações. Registro a presente reclamação para exigir o cumprimento integral das cláusulas contratuais de mora e ressarcimento dos valores devidos antes da adoção das medidas judiciais cabíveis.