Multa abusiva de 50% no cancelamento do sistema SSOTICA

Respondida
Caucaia - CE
27/05/2025 às 22:37
ID: 218178155
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Descrição da Reclamação:
Contratei o sistema SSOTICA para gerenciar minha ótica, porém, após um período de uso, percebi que o serviço não atendia às minhas necessidades. Solicitei o cancelamento do contrato, mas fui surpreendido com a exigência de pagamento de uma multa de 50% sobre as parcelas restantes.
Embora o contrato preveja essa cláusula, considero a cobrança abusiva e desproporcional, violando o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV e 1, III), que proíbe cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
Ressalto que:
Já paguei pelos serviços utilizados até o cancelamento.
A empresa não sofreu qualquer prejuízo.
A multa é excessiva e representa enriquecimento sem causa.
A aplicação do princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva deveria impedir essa prática.
Esclareço que, a Lei da Usura (Decreto 22.626/33), essa norma se aplica ao caso, pois trata de acumulação de encargos, pois ainda de ser cobrado esse valor de 50%, acumulo-se com juros dobrando o valor.
Meu questionamento está baseado na abusividade e falta de proporcionalidade da penalidade e na ilegalidade pela cumulação de encargos.
Solicito que a empresa:
1. Cancele o contrato sem aplicar a multa.
2. Resolva a situação de forma rápida e amigável, evitando medidas legais.
Aguardo contato e solução.
DK ÓTICA
fortaleza-CE
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Resposta da empresa
29/05/2025 às 10:05
Olá Kauane!
Sentimos pelo ocorrido e agradecemos por nos trazer essa questão. Queremos então esclarecer que o contrato a que você se refere foi firmado entre a Empresa DK Ótica, e a Ipê Digital (ssOtica).
Como relatado na reclamação, o contrato foi firmado entre a sua Empresa DK Ótica, para gerenciar a sua Ótica, ou seja, não é um contrato que regula uma relação de consumo. E sim um contrato firmado entre duas empresas com todas as condições devidamente aprovadas entre as Partes.
A multa foi pactuada pelas Partes para o caso de rescisão imotivada que foi o que houve. Não houve nenhum descumprimento contratual por parte do ssOtica que ensejasse a resilição do contrato. Foi encerrado por mera liberalidade da Empresa DK Ótica e, por isso, devida a penalidade
convencionada em Contrato.
Informamos também que um representante responsável ssOtica já está em contato para esclarecer qualquer dúvida e prestar toda assistência necessária.
Atenciosamente,
Equipe ssOtica