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Empresa Stage Consignados não presta serviço contratado e cobra multa indevida por cancelamento.

STAGE CONSIGNADO

cidade: Campo Grande

O que aconteceu

Contratei os serviços da empresa Stage Consignados para revisão/ redução de juros / baixa de parcelas. Com prazo de execução e conclusão do serviço em até 45 (quarenta e cinco) dias.

2. Contudo, passados mais de 3 (três) meses da contratação (prazo já ultrapassado em mais de 100%), a empresa não prestou o serviço contratado, não cumpriu as datas prometidas e não entregou qualquer resultado concreto.

Ademais, a empresa omitiu informações relevantes no momento da contratação feita por telefone, tais como:

Existência de novas custas adicionais e/ou taxas não informadas inicialmente;

Necessidade de novas contratações ou adesões complementares que não foram mencionadas no ato da proposta inicial.

Tais omissões configuram propaganda enganosa e prática abusiva nos termos dos arts. 6, III e VI, 31, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante da inexistência total de prestação do serviço, solicitei formalmente o cancelamento imediato do contrato por justa causa, com base no art. 35, 2, e art. 49 do CDC (direito de arrependimento ou resolução por descumprimento), exigindo:

Cancelamento do contrato sem qualquer ônus;

Devolução integral de todos os valores pagos até o momento.

Não cobrança de qualquer multa, cláusula penal ou taxa de cancelamento, uma vez que o descumprimento é exclusivamente da fornecedora.

Apesar disso, a empresa passou a exigir o pagamento de multa por cancelamento, o que é ilegal e abusivo, pois:

O serviço não foi prestado (art. 20 do CDC);

A cláusula de multa em caso de resolução por inadimplemento do fornecedor é nula de pleno direito (art. 51, IV e 1, III do CDC);

Configura enriquecimento sem causa da fornecedora.