O que aconteceu
Contratei os serviços da empresa Stage Consignados para revisão/ redução de juros / baixa de parcelas. Com prazo de execução e conclusão do serviço em até 45 (quarenta e cinco) dias.
2. Contudo, passados mais de 3 (três) meses da contratação (prazo já ultrapassado em mais de 100%), a empresa não prestou o serviço contratado, não cumpriu as datas prometidas e não entregou qualquer resultado concreto.
Ademais, a empresa omitiu informações relevantes no momento da contratação feita por telefone, tais como:
Existência de novas custas adicionais e/ou taxas não informadas inicialmente;
Necessidade de novas contratações ou adesões complementares que não foram mencionadas no ato da proposta inicial.
Tais omissões configuram propaganda enganosa e prática abusiva nos termos dos arts. 6, III e VI, 31, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante da inexistência total de prestação do serviço, solicitei formalmente o cancelamento imediato do contrato por justa causa, com base no art. 35, 2, e art. 49 do CDC (direito de arrependimento ou resolução por descumprimento), exigindo:
Cancelamento do contrato sem qualquer ônus;
Devolução integral de todos os valores pagos até o momento.
Não cobrança de qualquer multa, cláusula penal ou taxa de cancelamento, uma vez que o descumprimento é exclusivamente da fornecedora.
Apesar disso, a empresa passou a exigir o pagamento de multa por cancelamento, o que é ilegal e abusivo, pois:
O serviço não foi prestado (art. 20 do CDC);
A cláusula de multa em caso de resolução por inadimplemento do fornecedor é nula de pleno direito (art. 51, IV e 1, III do CDC);
Configura enriquecimento sem causa da fornecedora.