Reclamação Formal ao STF sobre a Conduta do Ministro Dias Toffoli em Viagem a Lima com Advogado Envolvido em Processo sob Sua Relatoria

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Guaraí - TO

08/12/2025 às 17:50

ID: 234112865

Reclamação Formal ao Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Edson Fachin,
Assunto: Representação Formal por Apuração de Conduta Ética e Falta de Transparência na Viagem do Ministro Dias Toffoli a Lima/Peru, em Companhia de Advogado Envolvido em Processo sob Sua Relatoria, com Pedido de Investigação pelo Observatório da Transparência e Integridade no Poder Judiciário
Eu, *****, [sua nacionalidade], [profissão ou qualidade], portador(a) do CPF n *****, residente à *****, e-mail *****, telefone *****, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na qualidade de cidadão(a) brasileiro(a) e contribuinte do erário público, com fundamento nos artigos 5, inciso XXXV, e 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (que asseguram o direito à petição aos Poderes Públicos e o princípio da transparência na administração pública), bem como na Lei n 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), no Código de Processo Ético-Profissional da Magistratura (Resolução n 60/2008 do CNJ), e nas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas à conduta ética dos magistrados, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL contra a conduta do Ministro Dias Toffoli, Relator do Inquérito n *****, por fatos que configuram aparente violação aos deveres de imparcialidade, transparência e decoro no exercício da função jurisdicional.
Dos Fatos
Conforme noticiado em reportagem publicada em 08 de dezembro de 2025, no jornal Gazeta do Povo, intitulada Extremamente grave, diz TI sobre viagem de Toffoli com advogado do Master, o Ministro Dias Toffoli realizou viagem particular a Lima, no Peru, para assistir à final da Copa Libertadores da América, em companhia de um advogado que representa Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master, um dos investigados no processo sob relatoria de Sua Excelência no STF. A viagem ocorreu em jato particular fretado por um empresário, dias antes de o Ministro decretar sigilo máximo ao referido processo, o que resultou na remoção de informações públicas do site do STF e na restrição de acesso a detalhes da tramitação.
Ademais, o sigilo foi imposto a pedido da defesa de Vorcaro, que havia permanecido dez dias preso e em uso de tornozeleira eletrônica. Após o sigilo, o Ministro determinou que novas diligências e medidas investigativas só possam ser realizadas com autorização prévia da Corte, sob alegação de envolvimento de pessoas com foro privilegiado. Tais fatos foram previamente criticados pela Transparência Internacional Brasil, entidade de reconhecida idoneidade na defesa da integridade pública, que classificou a conduta como extremamente grave, apontando para uma clara atuação de lobby judicial que desmoraliza a Justiça. A organização enfatizou: O lobby judicial se tornou uma pandemia no Brasil e os maiores responsáveis são juízes do STF, que se regalam de favores escusos e desmoralizam a Justiça. Ainda, a Transparência Internacional cobrou a divulgação do despacho de justificativa do sigilo, sob pena de patente violação do princípio constitucional da publicidade dos atos processuais, e requereu análise pelo Observatório da Transparência e Integridade no Poder Judiciário, presidido por Vossa Excelência, afirmando: É fundamental que este Observatório observe os exemplos nefastos que vêm de cima e os coíba.
Esses elementos, amplamente divulgados na imprensa, geram fundada suspeita de comprometimento da imparcialidade do julgador, especialmente considerando a proximidade temporal entre a viagem e a decisão de sigilo, o que pode configurar aparência de influência indevida ou conflito de interesses, em detrimento da credibilidade do Poder Judiciário e do direito fundamental à publicidade processual (art. 93, IX, da CF/1988).
Do Direito
A conduta narrada aparenta violar:
O princípio da imparcialidade (art. 36, I, do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente, e art. 254 do CPC/2015), pois a interação social próxima com advogado de parte em processo sob relatoria pode gerar dúvida razoável sobre a neutralidade do magistrado.
O dever de transparência e publicidade (art. 93, IX, da CF/1988 e Resolução CNJ n 215/2015), uma vez que o sigilo imposto sem ampla justificativa pública compromete o acesso à justiça e o controle social.
As normas éticas da magistratura (Lei Orgânica da Magistratura Loman, arts. 35 e 36; Resolução CNJ n 60/2008), que vedam ao juiz a aceitação de favores ou hospitalidades que possam macular sua independência, especialmente em contexto de foro privilegiado.
O princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF/1988), configurando potencial abuso de autoridade (Lei n 13.869/2019, art. 9, inciso IX, quanto a decisões sem motivação).
A Transparência Internacional, em sua análise, reforça que tais práticas nutrem o autoritarismo ao destruírem a credibilidade do tribunal constitucional brasileiro, o que impõe ao STF e ao CNJ o dever de apuração imediata para preservação da confiança pública na instituição.
Dos Pedidos
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
O recebimento e processamento da presente representação, com comunicação imediata ao Ministro Dias Toffoli para apresentação de defesa prévia no prazo legal.
A designação de investigação pelo Observatório da Transparência e Integridade no Poder Judiciário, com análise dos fatos narrados, incluindo a verificação de eventuais favores recebidos, a motivação do sigilo processual e a eventual suspeição do Relator no processo em questão (nos termos do art. 145 do CPC/2015).
A suspensão cautelar de atos decisórios no processo afetado, até conclusão da apuração, para evitar prejuízo irreparável à credibilidade da Corte.
A divulgação pública dos elementos probatórios da viagem e do despacho de sigilo, em observância ao princípio da publicidade.
A aplicação de sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis, caso confirmada a irregularidade, incluindo possível afastamento temporário do cargo.
A notificação da Transparência Internacional Brasil para juntada de eventuais elementos adicionais à instrução.
A produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive documental (juntada da reportagem em anexo), testemunhal e pericial, se necessário.
Nestes termos,
Pede deferimento.

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Consideração final do consumidor

18/03/2026 às 21:10

Entendo perfeitamente a sua frustração. Ser ignorado por uma empresa após registrar uma reclamação é uma clara falta de respeito ao consumidor e às normas vigentes.

Aqui está uma sugestão de texto com um tom firme e fundamentado na legislação brasileira para você colar no campo de avaliação do Reclame AQUI:

Sugestão de Resposta
"Minha indignação com esta empresa é total. Registrei minha reclamação esperando o mínimo de profissionalismo e respeito, mas fui completamente ignorado. O descaso no atendimento não é apenas uma falha operacional, é uma afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ressalto que, de acordo com o Artigo 4 do CDC, as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e transparência. Além disso, o Decreto Federal n 11.034/2022 (Lei do SAC) estabelece prazos rígidos para resposta e resolução de demandas, os quais foram ignorados.

É inadmissível que o consumidor precise recorrer a plataformas externas para sequer obter um sinal de vida da empresa e, ainda assim, permanecer sem atendimento. Deixo aqui meu registro de profunda insatisfação e informo que, diante da ausência de solução administrativa, buscarei os órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e as medidas judiciais cabíveis para garantir meus direitos. Não recomendo esta empresa a ninguém!

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