STF anula votação da Câmara e cassa deputada: Alegação de usurpação de competência e afronta à separação de poderes.

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Guaraí - TO

11/12/2025 às 22:27

ID: 234518635



AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ilustríssimo(a) Ministro(a) Presidente do STF

Assunto: Reclamação formal alegada usurpação de competência do Poder Legislativo e afronta aos princípios constitucionais na decisão que anulou ato da Câmara dos Deputados.


Reclamado: Supremo Tribunal Federal


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I Dos fatos

1. No dia 11 de dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão que anulou a votação do Plenário da Câmara dos Deputados, a qual havia rejeitado a cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli.


2. Na mesma decisão, determinou a cassação imediata do mandato da parlamentar e ordenou que o presidente da Câmara dê posse ao suplente em 48 horas.


3. O ministro justificou a medida com base no entendimento de que a perda do mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado seria uma consequência automática da sentença, cabendo à Mesa da Câmara apenas declarar a vacância, não deliberar politicamente sobre a cassação.




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II Do direito

4. Separação de Poderes: A Constituição Federal consagra a independência e harmonia entre os Poderes (art. 2). Cabe ao Poder Legislativo, por meio de seus órgãos regimentalmente previstos, analisar e deliberar sobre a perda de mandato de seus membros, conforme processo interno, com ampla defesa e contraditório.


5. Competência Privativa da Câmara dos Deputados: O art. 55 da Constituição trata da perda de mandato parlamentar, incluindo a hipótese de condenação criminal com trânsito em julgado, mas não atribui ao Judiciário a competência de sobrepor-se à deliberação do Plenário em matéria interna da Casa Legislativa.


6. Princípio Democrático: A autonomia das Casas do Congresso Nacional para gerir seus processos internos é expressão do princípio democrático e da representação política, que não pode ser desconsiderada por ato judicial que anule decisões tomadas pelos pares dos parlamentares.




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III Da lesão concreta

7. A decisão reclamada gera insegurança jurídica e institucional, uma vez que subverte a competência atribuída ao Poder Legislativo pelo ordenamento jurídico brasileiro.


8. Ao anular a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados e impor uma interpretação de que apenas cabe à Mesa declarar a perda do mandato, houve intervenção direta na autonomia do Legislativo, instaurando precedente que pode fragilizar a separação dos poderes e atribuir ao Judiciário competência indevida para revisar decisões políticas internas.




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IV Do pedido

Diante do exposto, requer-se:

a) O recebimento e processamento desta reclamação formal;
b) A suspensão da decisão reclamada, até o julgamento colegiado da presente reclamação;
c) O reconhecimento de que a decisão que anulou ato do Plenário da Câmara dos Deputados usurpa competência do Poder Legislativo, em afronta à Constituição Federal e aos princípios da separação de poderes e autonomia institucional;
d) Que seja restabelecida a ordem constitucional quanto à atuação dos Poderes da República.

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Consideração final do consumidor

18/03/2026 às 21:10

Entendo perfeitamente a sua frustração. Ser ignorado por uma empresa após registrar uma reclamação é uma clara falta de respeito ao consumidor e às normas vigentes.

Aqui está uma sugestão de texto com um tom firme e fundamentado na legislação brasileira para você colar no campo de avaliação do Reclame AQUI:

Sugestão de Resposta
"Minha indignação com esta empresa é total. Registrei minha reclamação esperando o mínimo de profissionalismo e respeito, mas fui completamente ignorado. O descaso no atendimento não é apenas uma falha operacional, é uma afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ressalto que, de acordo com o Artigo 4 do CDC, as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e transparência. Além disso, o Decreto Federal n 11.034/2022 (Lei do SAC) estabelece prazos rígidos para resposta e resolução de demandas, os quais foram ignorados.

É inadmissível que o consumidor precise recorrer a plataformas externas para sequer obter um sinal de vida da empresa e, ainda assim, permanecer sem atendimento. Deixo aqui meu registro de profunda insatisfação e informo que, diante da ausência de solução administrativa, buscarei os órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e as medidas judiciais cabíveis para garantir meus direitos. Não recomendo esta empresa a ninguém!

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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