Usucapião que viola herança é contra Constituição

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Belo Horizonte - MG
21/05/2026 às 13:23
ID: 249299729
Percebemos que as decisões do STJ sobre herança estão gerando insegurança jurídica porque dá usucapião para filho adotivo e os outros herdeiros ficam sem nada. A herança constitui um patrimônio indivisível até a partilha, e a posse exclusiva de um herdeiro não pode deixar de violar o princípio da igualdade sucessória, da Saisine, a natureza indivisível do espólio e a proteção da legítima. O Código Civil está sendo atropelado, bem como a Constituição Federal. Permitir um herdeiro usucapir sozinho o imóvel suprime a legítima dos demais e viola as leis. Estão colocando os herdeiros como que consentissem se nunca souberam das falcatruas de falso usucapião do outro que nunca foi filho, nem tem registro civil. O normal é que todos os herdeiros tenham direito à fração ideal do imóvel e a ocupação de um não extingue os direitos dos outros. Mesmo assim, ocupação de um indivíduo que nunca foi filho, nem adotado e se tornar herdeiro, e tomar tudo dos outros é totalmente injurídico.