Oposição desconto Sindicato

Não resolvido
Porto Alegre - RS
29/08/2024 às 08:47
ID: 196243745
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDia 26/08/******* comecei a trabalhar na empresa Grupo Dienstmann, no dia que cheguei fui comunicado que haveria desconto do sindicato, caso o mesmo não aceitasse teria que ir pessoalmente me opor, no dia 28/08/******* fui até a sede solicitar a oposição, chegando lá me informaram que não podia mais me opor que o prazo já tinha passado conforme convenção os admitidos tem cinco dias pós sua admissão no Esocial para se opor sendo completamente errada e arbitrária, como estava em treinamento eu não sabia como cheguei na empresa somente no dia que citei acima, me senti coagido e obrigado a aceitar.
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Resposta da empresa
29/08/2024 às 17:32
Parágrafo primeiro. Conforme amplamente divulgado pelas Entidades Convenentes, antes do registro do presente
instrumento, ficou estabelecido que o interessado em exercer o direito de oposição ao desconto deverá fazê-lo de
forma individual e por escrito, de próprio punho, junto à sede do Sindicato Laboral, sito à Rua José do
Patrocínio, n *******, em Porto Alegre, no horário no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h entre os dias
25/07/******* e 31/07/*******. A oposição também pode ser manifestada do mesmo modo, mesmo endereço e horários
Esclarecemos ao senhor Leonardo, como fizemos presencialmente, que na data que esteve na sede do sindicato sua carteira de trabalho já estava assinada a mais de cinco dias úteis. Esse prazo está estabelecido na Convenção Coletiva *******/******* assinada em comum acordo pelo sindicato patronal e o Sticc que estabelece na Cláusula Sexagésima Sétima- Contribuição negocial dos empregados- que em relação aos empregados admitidos após o registro da presente Convenção Coletiva no Sistema Mediador, o direito de oposição poderá ser exercido por estes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data de admissão.aqui informados da seguinte forma: dia 08/08/******* serão distribuídas SENHAS no endereço da sede do Sindicato
Laboral, de forma individual e especificamente para o membro integrante da categoria que, pessoalmente, poderá
apresentar sua carta de oposição com a respectiva SENHA fornecida nos dias 09, 12 e 13/08/*******, na sede do
STICCPOA e nos mesmos horários acima indicados. Em relação aos empregados admitidos após o registro da
presente Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador, o direito de oposição poderá ser exercido por
estes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data de admissão, do mesmo modo, mesmo endereço e horários
aqui informados.
ParáCLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
Considerando que a Contribuição Negocial em prol do Sindicato dos Trabalhadores foi aprovada em assembleia,
cuja ata segue anexa, assim como aprovou a Pauta Reivindicatória para a renovação convencional, da qual
participaram associados e não associados, com fundamento no Artigo *******, alíneas a e e, da C.L.T e incisos III, IV
e VI, do Artigo 8 da Constituição Federal, tendo sido os presentes cientificados acerca da destinação da referida
contribuição, ou seja, à manutenção dos serviços relativos às negociações coletivas de trabalho e de orientação e
defesa dos direitos alcançados; considerando o objetivo de garantir o cumprimento das cláusulas da presente, bem
como o princípio da livre negociação e da autonomia e prevalência da vontade coletiva; foi deliberado pela categoria
profissional que todas as empresas representadas pelo Sindicato Patronal, deverão descontar dos salários de todos
os seus empregados, associados ou não à entidade sindical profissional, uma Contribuição Negocial no valor
equivalente a 1,5 % (um vírgula cinco por cento) do salário-base mensal dos meses de junho/******* a maio/******* e
Gratificação Natalina/*******, com vencimento até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao mês do desconto da
contribuição, em favor do Sindicato dos Trabalhadores da Construç
Réplica do consumidor
30/08/2024 às 00:15
Fui admitido pós convenção e pós prazo determinado pelo sindicato minha Admissão foi 14/08/******* estava em treinamento para exercer o cargo na empresa fiquei sabendo quando comecei, o correto são 40 dias não estou de acordo estão me impondo aceitar.
Réplica da empresa
02/09/2024 às 08:30
Sr Leonardo em relação ao seu último comentário sublinhamos que:
. A Convenção, registrada no dia 13/08/******* junto ao Ministério do Trabalho Emprego, com vigência de 01/06/******* a 31 /05/*******, assinada de comum acordo, entre sindicato patronal e de trabalhadores estabelece o prazo limite de 5 dias úteis conforme já informado,
. O período de vigência das cláusulas da Convenção, valem para todos os trabalhadores admitidos no período acima referido.
. O senhor foi admitido no dia 14.08 (conforme registro em sua carteira de trabalho) e esteve no sindicato dia 28.08, portanto 11 dias úteis após sua contratação.
Consideração final do consumidor
02/09/2024 às 08:56
Me sinto forçado aceitar normas estabelecidas sem meu aceitei, o prazo estabelecido pelo sindicato arbitrário já para forçar uma permanência do funcionário. Não dando possibilidade de oposição, ser sindicalista é uma opção, não pode ser tornar uma imposição m, estamos em uma democracia onde devemos respeitar o direito das pessoas, não é uma ditadura, já está previsto em lei a opção de aceitação ou não de permanência no sindicato. Deixo registrado que não autorizei o desconto do sindicato em minha folha de pagamento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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