Produto com defeito de fabricação, negativa de troca e ausência de prazo para solução

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
30/06/2026 às 19:02
ID: 252739429
No dia 05/06/2026 adquiri uma motosserra da Stihl na loja RN, localizada em Itamonte/MG, contando com garantia de dois anos.
No último domingo, ao tentar utilizar o equipamento pela primeira vez, constatei que não era possível realizar o ajuste correto da corrente, pois o mecanismo responsável pela regulagem simplesmente não funcionava. Além disso, a motosserra não ligava.
Segui tentando realizar a partida do equipamento, porém, em razão da dificuldade de funcionamento, a máquina aparentou ficar afogada, passou a apresentar forte cheiro de queimado e, posteriormente, sequer foi possível continuar acionando o sistema de partida.
Como precisava utilizar o equipamento com urgência, procurei imediatamente a loja RN, onde efetuei a compra. Fui orientado a encaminhar a motosserra para uma assistência técnica autorizada. Ao chegar à assistência, fui informado, de forma preliminar, que o problema teria sido causado por mau uso.
Discordo totalmente dessa conclusão, pois não recebi orientações adequadas quanto à utilização do equipamento e, principalmente, a motosserra apresentou defeitos logo em sua primeira utilização, o que reforça a possibilidade de defeito de fabricação.
Além disso, estou enfrentando outro problema: a assistência técnica não quer realizar a troca do produto, não apresentou laudo técnico detalhado que comprove o alegado mau uso e também não informa qualquer prazo para conclusão do reparo. Informaram apenas que o mecânico responsável está de férias, impossibilitando a previsão de entrega.
Esclareci que necessito do equipamento até a próxima sexta-feira, mas mesmo assim não me foi dada nenhuma solução concreta, prazo estimado ou alternativa de atendimento.
Dessa forma, solicito formalmente:
* A emissão de um laudo técnico detalhado, por escrito, caso seja mantida a alegação de mau uso;
* A substituição imediata do produto, considerando que o defeito surgiu na primeira utilização;
* Caso a troca não seja autorizada, que seja informado oficialmente o prazo para conclusão do reparo;
* Uma solução célere e definitiva, em respeito aos direitos do consumidor e à garantia contratual de dois anos oferecida no momento da compra.