Respondida

NÃO DEVOLVEM MINHA CAUÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

SUA CASA IMOBILIARIA

cidade: Brasília

O que aconteceu

Fiz um contrato de aluguel com esta empresa, representada por Isabela Ascenção Barbosa Noronha Correa, e ao entrar no imóvel deixei o valor de R$ 9.*******,13, que seriam devolvidos ao término do contrato.

Acontece que todas as minhas obrigações para com a imobiliária foram cumpridas, o imóvel onde eu morava com a minha família já foi devolvido e até agora não recebi um dinheiro que é meu de direito, e que só deveria ficar em posse da SUA CASA IMOBILIÁRIA até o término do contrato firmado entre as partes.

A imobiliária mudou a postura após ser cobrada por mim, e desde então não atendem telefones, não respondem mensagens. Tive que abrir uma ocorrência policial contra esta empresa, pois o que estão fazendo se chama apropriação indébita.

Essa empresa é desonesta e não cumpre com sua palavra. A postura adota por Isabela e seu marido, Paulo, carece de profissionalismo, o que me leva a crer que os mesmos não possuem intenção alguma de me devolver o que me pertence.

Espero que esta história tenha um desfecho rápido, pois toda a situação está me prejudicando de uma maneira absurda. A empresa não trabalha de forma honesta e não cumpre com a palavra.

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Interações da reclamação

  1. SUA CASA IMOBILIARIA respondeu

    26/09/2023 às 16:12

    Boa tarde Rafael , venho informar que o prazo para devolução da caução não se exauriu, conforme contrato de locação, previsto na cláusula Décima Sexta, temos o prazo de 25 dias úteis para liberação do valor, qual seja, 06/10/*******.

    Estamos passando por uma situação que jamais aconteceu conosco, colhemos informações de denúncias no Reclama aqui e no W Imóveis denegrindo a nossa imagem tanto da pessoa jurídica quanto da física. Corroboramos que foi passado ao nosso setor jurídico.

    Peço encarecidamente que se retrate em ambas, uma vez que podemos tomar medidas cabíveis para este fato.

    É lamentável terminar a nossa relação comercial desta maneira. Segue o previsto contratualmente:

    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO SEGURO CAUÇÃO - A fiança será feita através de deposito caução no valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXX), no banco XXXXXXXXX N XXXX AG. XXXXXX, Conta corrente XXXXXXXXXX, no qual será devolvido, com correção do índice da poupança, conforme termino do contrato de locação, substituindo assim a figura do fiador.

    Parágrafo Primeiro: Valor do deposito garantia/ caução, deverá ser devolvida ao locatário em 25 dias uteis após da entrega do imóvel com liberação de vistoria final concluída, apartamento desocupado e sem pendências.