Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

01/07/2026 às 11:22

ID: 252792627

A empresa realizou uma campanha informando que quem acertasse o placar da partida Brasil x Japão receberia uma peça de roupa gratuitamente. Enviei meu palpite conforme as regras divulgadas nas imagens anexas e não obtive qualquer retorno. Posteriormente, a empresa publicou um novo story informando que a promoção seria válida apenas para os cinco primeiros participantes, regra que não constava na publicação original. Solicito apenas o cumprimento da oferta anunciada, com o envio da peça que foi prometida aos participantes que acertassem o placar.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 17:27

Olá Prezados, boa tarde..

Antes de tudo, queremos agradecer pela sua participação na nossa campanha e por fazer parte dessa ação com a gente!

A repercussão foi muito maior do que imaginávamos, e tivemos um número de acertadores muito acima da quantidade de brindes que havíamos separado. Por esse motivo, infelizmente não será possível enviar um brinde para todos os participantes que acertaram o placar.

Sabemos que isso pode gerar frustração e pedimos desculpas por essa limitação. Ficamos muito felizes com o engajamento de todos e já estamos preparando novas campanhas para os próximos jogos para que mais pessoas possam ser presenteadas.

Agradecemos pela compreensão e esperamos contar com a sua participação nas próximas ações.

Atenciosamente,


Equipe Sufgang

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 01:50

Olá,
Agradeço o retorno e compreendo que a campanha tenha alcançado uma repercussão superior à esperada.
Entretanto, essa justificativa não altera o fato de que a oferta originalmente divulgada não estabelecia qualquer limitação quanto ao número de participantes contemplados, nem informava que a promoção seria válida apenas para os cinco primeiros ou enquanto durassem os estoques.
Pelo contrário, a publicidade informava que quem acertasse o placar receberia a peça gratuitamente, condição na qual baseei minha participação.

Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra a oferta. Além disso, o artigo 35 assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando ela não é cumprida.

A inclusão de novas regras após o encerramento da participação não pode prejudicar os consumidores que participaram confiando nas condições inicialmente anunciadas.
Assim, reitero meu pedido para que a oferta seja cumprida conforme divulgada originalmente, com o envio da peça prometida.
Caso não seja possível uma solução amigável nesta plataforma, infelizmente terei que encaminhar a questão ao Procon

Consideração final do consumidor

14/07/2026 às 11:12

Inf[Editado pelo Reclame Aqui] péssima, admirava muito a empresa, porém depois dessa situação não volto a comprar com eles novamente

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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