Respondida

Não consigo o reparo do meu carro e a seguradora não me dá os laudos

Suhai Seguradora

cidade: Jataí

O que aconteceu

Venho registrar minha insatisfação com a Suhai Seguradora pela condução do sinistro do meu Ford Fusion Titanium AWD 2013.

A seguradora classificou o veículo como perda total (PT). Entretanto, contestei essa decisão e houve uma segunda vistoria, cujo orçamento de reparo ficou em aproximadamente R$ 30.000, diante de um valor de referência de cerca de R$ 72.000 pela FIPE. Mesmo assim, a seguradora manteve a decisão de PT e não autorizou o reparo.

Solicitei os laudos das vistorias e os documentos técnicos que fundamentaram essa decisão, mas fui informado de que só seriam fornecidos mediante ordem judicial. Já recorri à Ouvidoria e ao Procon e, recentemente, fui informado de que minha reclamação foi encaminhada à segunda instância da Ouvidoria, sem solução definitiva até o momento.

Diante disso, solicito a revisão da decisão de perda total, o fornecimento dos documentos técnicos pertinentes ao sinistro e uma justificativa clara e fundamentada para a decisão da seguradora. Também solicito uma solução definitiva para o caso, considerando o tempo transcorrido e os prejuízos causados, pois já vão fazer 180 dias desde o ocorrido.

Espero uma resposta transparente e uma solução justa, sem que seja necessário prolongar ainda mais essa situação ou recorrer à Justiça para ter acesso às informações sobre o meu próprio sinistro.

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Interações da reclamação

  1. Suhai Seguradora respondeu

    29/10/2026 às 09:34

    Prezado, Diego, espero que esteja bem!

    Lamentamos sua insatisfação e compreendemos seus questionamentos.

    Informamos que o veículo foi enquadrado como Indenização Integral após análise técnica realizada pela seguradora. Em atenção à sua contestação, foi realizada nova vistoria presencial e nova avaliação do caso, porém a conclusão técnica permaneceu inalterada.

    Conforme previsto nas Condições Gerais do Seguro, a caracterização da Indenização Integral ocorre quando, após análise técnica da seguradora, os danos apurados e os critérios aplicáveis ao sinistro justificam esse enquadramento, cabendo à Companhia a definição final quanto à regulação do evento.

    Esclarecemos ainda que, em 03/06/2026, foram encaminhadas para seu e-mail as orientações e a relação de documentos necessários para prosseguimento do processo indenizatório. Em atenção à sua solicitação, essas informações foram reenviadas novamente.

    Destacamos que sua solicitação de reavaliação foi integralmente atendida, com realização de nova vistoria e nova análise pela área técnica. Contudo, após a reanálise, foi mantida a decisão anteriormente comunicada.

    Conforme previsto nas Condições Gerais, cláusula de Indenização Integral, a seguradora poderá optar pela liquidação do sinistro mediante pagamento da indenização quando caracterizada a perda total do bem segurado, de acordo com os critérios técnicos adotados na regulação do sinistro.

    Dessa forma, considerando que o processo foi conduzido em conformidade com as disposições contratuais e que houve reavaliação do veículo sem alteração da conclusão técnica, mantemos o posicionamento já informado.

    Atenciosamente,

    Suhai Seguradora.