Cobrança Indevida de Acerto Já Pago e Ausência de Retorno da Empresa

Não resolvido
São Paulo - SP
25/09/2025 às 10:19
ID: 227784821
Novamente venho por meio do RA, tentar solucionar um problema gerado pela empresa, a mesma quer cobrar um "acerto" sendo que não tem NENHUM acerto para ser realizado, e venho novamente solicitar que seja reajustado, estou evitando o maximo entrar como um processo com a empresa, pois estão cobrando valores de acertos, onde NÃO EXISTE. A empresa contata mais não tem a capacidade de retornar. [Editado pelo Reclame Aqui] isto a mesma não se compromete com NADA. Não irei realizar o pagamento desse acerto, pois esse valor já foi cobrado em setembro (incluindo o reajuste) e agora estão tentando cobrar novamente em outubro, sob outra tarifa. Solicito a correção imediata do boleto para o valor de R$ 461,28 + IOF (2,38%) = R$ 472,26, referente exclusivamente aos 6 planos contratados.
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Resposta da empresa
25/09/2025 às 17:07
Olá, Rebeca.
Eu sou a Bia, analista de midia da SulAmérica. Espero que esteja tudo bem com você.
Conforme informamos, a empresa foi implantada em 10/09/*******, sendo assim todo mês de SETEMBRO dos anos subsequentes a implantação ocorre o reajuste anual no contrato, conforme condições gerais:
25. Reajuste do Prêmio do Seguro
25.1 Reajuste para Contratos com até 29 (vinte e nove) vidas
Caso a Empresa Contratante, na data da apuração, ou seja, na data de aniversário do contrato do ano anterior à aplicação do reajuste, possua até 29 (vinte e nove) Segurados, seu reajuste será calculado considerando todo o grupo de empresas na mesma condição e o percentual de reajuste apurado será aplicado igualmente para todo o grupo, independente do plano contratado.
Sendo assim o reajuste de 6,92% para o ano de ******* é devido.
O reajuste é definido conforme VCMH (variação de custos médicos e hospitalares), respeitando a Resolução Normativa *******/12, que determina a apuração da sinistralidade do agrupamento de empresas com até 29 vidas. Reajuste este que é autorizado pela ANS, com o objetivo de alcançar a recuperação financeira frente aos impactos inflacionários que compõem os custos médicos assistenciais.
A inflação médica é pressionada principalmente pelas novas tecnologias, demandas regulatórias, doenças profissionais e a maior expectativa de vida da população segurada.
Ressaltamos que o reajuste anual é aplicado para toda a carteira PME, portanto não há negociação com a Seguradora.
Conforme a CONSU 15, o valor de reembolso não deve ser inferior ao praticado na Rede Referenciada:
IX Reembolsar ao consumidor as despesas médicas provenientes do sistema de livre escolha, com valor inferior ao praticado diretamente na rede credenciada ou referenciada.
SOBRE A INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO:
informamos que efetuamos a análise referente a competência 09/******* onde identificamos Pietra Kamylli Oliveira de Lima, a inclusão da beneficiária foi efetuada em 14/08/******* via APP https://*******, onde apenas o cliente e/ou corretor possuem acesso, com início de vigência em 10/07/*******.
Sendo cobrado os retroativos referente a competência de Julho e Agosto, visto que quando a movimentação ocorreu ambas competências encontravam-se emitidas.
Em caráter excepcional, cobraremos o acerto referente de inclusão a partir da movimentação, portanto do dia 15/08/******* a 09/09/******* (26 dias). Salientamos que a competência 08/******* compreende-se de 10/08/******* a 09/09/*******. A competência 07/******* não é devida de cobrança. O plano contratado para a beneficiária trata-se do MAIS ORTO PME que custa R$76,88
Remitimos a fatura 09/*******, considerando apenas o acerto mencionado acima e te encaminhamos o detalhamento via WhatsApp/E-mail.
Caso tenha alguma dúvida adicional ou precise de informações específicas sobre essa tratativa, não hesite em entrar em contato conosco através dos diversos canais de atendimento disponíveis. Para agilizar o processo, por favor, mencione o *******
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Sua saúde é pessoal e intransferível.
Contra [Editado pelo Reclame Aqui] nos planos de saúde.
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Atenciosamente,
Beatriz de Oliveira - Equipe de Mídias Sociais
SulAmérica
Réplica do consumidor
25/09/2025 às 17:09
Cancei da empresa copiar e colar a mesma resposta para tudo, sendo que a questão em si está sendo referente ao mês 10.
Consideração final do consumidor
25/09/2025 às 17:10
A empresa, novamente, está respondendo o mesmo em 4 RA que foram abertos, sendo que a questão em si que estou tratando não se refere ao mês de setembro e sim ao mês de outubro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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