Cobrança Indevida de AVISO PRÉVIO - Pós-Cancelamento de Plano de Saúde PME - SulAmérica

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Niterói - RJ

04/06/2026 às 02:21

ID: 250502523

No dia 30/04/2026, nossa empresa solicitou formalmente e de maneira inequívoca o cancelamento imediato do nosso plano de saúde de modalidade PME contratado junto à SulAmérica Companhia de Seguro Saúde.

O pedido de encerramento foi devidamente enviado e recebido pela operadora, momento a partir do qual nenhum beneficiário utilizou qualquer serviço de assistência médica, visto que o contrato estava rescindido.

Acontece que, em total desrespeito ao consumidor, a SulAmérica insiste em cobrar mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento, exigindo o cumprimento de um "aviso prévio de 60 dias".

Recebemos duas cobranças indevidas que totalizam o valor de R$ 3.919,62, divididas em dois boletos no valor de R$ 1.959,81 cada, com vencimentos em 07/05/2026 e 07/06/2026.

Isso é completamente ilegal!

A imposição de aviso prévio de 60 dias para o cancelamento de planos de saúde coletivos é abusiva e foi declarada nula pela Justiça Federal na Ação Civil Pública n *****. Em cumprimento a essa decisão judicial, a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa n 455/2020, que revogou a regra que permitia tal cobrança (parágrafo único do art. 17 da RN n 195/2009).

Não há qualquer contraprestação de serviços que justifique essas cobranças de maio e junho de 2026. Trata-se de uma prática abusiva que visa ao enriquecimento sem causa da operadora de saúde e que viola o Código de Defesa do Consumidor.

Estamos sendo importunados com cobranças por serviços não prestados e sob o constante receio de que o CNPJ de nossa empresa seja indevidamente negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

O que exigimos imediatamente:
O cancelamento definitivo e baixa em seu sistema de todas as cobranças emitidas a título de aviso prévio de 60 dias, especificamente os boletos com vencimento em 07/05/2026 e 07/06/2026 (no valor total de R$ 3.919,62);
A declaração formal de inexistência de débitos em nome de nossa empresa decorrentes deste contrato a partir de 30/04/2026;
O compromisso de que a SulAmérica não efetuará qualquer inscrição restritiva em nome de nossa empresa perante os cadastros do SPC, Serasa ou cartórios de protesto.
Caso o problema não seja resolvido de forma amigável e imediata por este canal, tomaremos as medidas judiciais cabíveis para a declaração de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais.

No aguardo de um posicionamento urgente e da baixa das cobranças.

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