Dificuldade de contato para portabilidade do plano de saúde

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
08/09/2025 às 18:23
ID: 226405681
Gostaria de fazer a portabilidade do meu plano para a SulAmérica, mas não consigo contato com nenhum dos canais de atendimento oficiais da empresa, pois atendem apenas clientes já cadastrados. Eu já tenho gerei o protocolo no portal da ANS e tenho toda documentação necessária. Como devo proceder?
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Resposta da empresa
15/09/2025 às 16:02
Olá João Augusto
Sou a Renata da equipe de atendimento ao site Reclame Aqui da SulAmérica. Espero que esteja tudo bem! =)
A respeito da notificação que recebemos junto ao site Reclame Aqui sobre portabilidade, direcionamos a questão a área técnica e em retorno esclarecemos que com relação à reclamação registrada junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, acerca da Portabilidade, no mérito informamos que a portabilidade de carências só poderá ser exercida individualmente pelo beneficiário no momento da solicitação de inscrição no plano de saúde. Todavia, um dos requisitos necessários é que o contrato de destino esteja vigente, o que não é o caso. Em razão disso, não foi possível atender a sua solicitação para a realização de portabilidade.
Informamos ainda que a portabilidade (RN438) não altera as regras de aceitação de vidas/beneficiários, apenas compete ao período de carências e CPT. Sendo assim, caso a mesma não possua vínculo com alguma empresa contratante do Seguro Sulamérica ou não seja dependente de algum beneficiário titular ativo no plano Sulamérica seu ingresso não será possível.
A portabilidade é um direito individual do segurado e não existe portabilidade para CNPJ.
A FAQ da RN 438 da ANS diz o seguinte: A portabilidade de carências não pode ser exercida por pessoas jurídicas, isto é, não há previsão normativa para a portabilidade de carências de contratos. A portabilidade de carências é um direito individual concedido aos beneficiários de planos de saúde, independentemente do tipo de contratação, de um plano de origem para um plano de destino. Quando o plano de destino for de contratação coletiva, o contrato deve estar vigente para que a portabilidade seja exercida, e o beneficiário deverá comprovar elegibilidade para ingresso no contrato. Essa regra não se aplica ao contrato coletivo empresarial firmado por empresário individual, uma vez que ele é uma pessoa física e não uma pessoa jurídica. E na RN 438 diz o seguinte no Art. 4º “A portabilidade de carências deverá ser exercida individualmente pelo beneficiário”.
Ressaltamos que a análise de redução de carências mediante apresentação de carta de permanência de congêneres conveniadas a SAS, trata-se de regra de negócio, não estando prevista nas condições gerais do contrato.
A partir da data de 25/05/24 a CIA optou por uma mudança no quadro de congêneres e também por alteração na regra de aceitação de 5 delas, além de excluir 22 congêneres de seu quadro de parceria.
A regra será válida para toda COTAÇÃO realizada a partir de 25/05/2024.
Obs: As cotações realizadas anteriores a essa data, deverão seguir a regra e a listagem de congêneres precedente.
Somente aceitaremos as congêneres: AMIL, CNU (CENTRAL NACIONAL UNIMED), GOLDEN CROSS, HAPVIDA e TODAS AS UNIMEDS , para redução de carências de contratos com mais de 5 vidas.
Diante do exposto o grupo familiar do titular (*****) foram incluídos no plano com total carência.
Segue grupos de carências discriminados abaixo:
GRUPO 1: 15082025
GRUPO 2: 27012026
GRUPO 3: 27052026
GRUPO 4: 27012026
GRUPO 5: 27012026
GRUPO 6: 27012026
* Descrição dos procedimentos por grupo de carências especificados nas Condições Gerais.
Por fim, em caso de eventual dúvida ou dificuldade com relação a este assunto, orientamos que estabeleça contato com esta Operadora através da Central Ouvidoria por meio do telefone 0800 725 3374, que funciona de segunda à sexta das 08:30 às 17:30, mencionando o número do protocolo 00624620250829022910.
Site:https://portal.sulamericaseguros.com.br/home.htm
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SAC: 0800 722 0504
Contrate agora: sula.info/paravoce
Sua saúde é pessoal e intransferível.
Contra [Editado pelo Reclame Aqui] nos planos de saúde.
Canal de Denúncias: 0800 512 7713
Atenciosamente,
Renata S - Equipe Mídias Sociais
SulAmérica
Réplica do consumidor
16/09/2025 às 14:48
Prezados,
A resposta apresentada pela SulAmérica não procede.
1. Sou empresário individual, com CNPJ ativo em meu nome próprio. Minha empresa iniciou como MEI, mas atualmente está registrada como Microempresa (ME)* Essa alteração de enquadramento não retira minha condição de empresário individual.
2. A RN *******/******* da ANS, art. 3, inciso VI, prevê expressamente que, nos casos de contratação coletiva, a portabilidade de carências pode ser exercida pelo beneficiário que seja ou possua vínculo com empresário individual. Portanto, a alegação de que não existe portabilidade para CNPJ é incorreta.
3. O próprio Enunciado 16 da Jornada de Direito da Saúde do CJF reforça que:
> É permitida a portabilidade de carências de qualquer modalidade de plano de saúde para um novo contrato, inclusive nos casos de nova contratação por pessoa jurídica.
> Esse entendimento jurídico reforça que a portabilidade deve ser assegurada mesmo em contratações coletivas empresariais por empresário individual.
4. Já apresentei todos os documentos exigidos pela ANS (via email *******): carta de permanência, comprovantes de adimplemento, vínculo com a empresa (contrato social), comprovantes de residência, relatórios médicos e relatório de compatibilidade emitido pelo Guia ANS.
5. Trata-se de portabilidade especial por descredenciamento hospitalar, situação expressamente garantida pela normativa da ANS.
Dessa forma, reitero que a SulAmérica tem a obrigação legal de aceitar minha portabilidade sem imposição de novas carências ou restrições abusivas, sob pena de violar a RN ******* e desrespeitar entendimento consolidado pelo CJF.
Aguardo a regularização imediata do meu pedido.
Atenciosamente,
João Augusto Marrara Marzagão
Consideração final do consumidor
08/03/2026 às 14:10
A Sulamérica desrespeitou a lei ao não proceder com a portabilidade, direito garantido pela resolução 438/2018 e ignorado pela Sulamérica.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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